REFORMA TRIBUTÁRIA

A NECESSÁRIA ALTERAÇÃO FRENTE AO CONTEXTO ECONÔMICO DO BRASIL

Autores

  • Anna Cecília Nascentes Castro Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Samir Vaz Vieira Rocha Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Reforma Tributária, proposta de emenda constitucional, sistema tributário nacional brasileiro, PEC 45/2019, PEC 110/2019

Resumo

Introdução: o Brasil é um dos países que possuem a maior carga tributária do mundo, sendo altamente criticado pela majoritária população devido à excessiva cobrança de impostos. Em razão disso, foi realizada uma análise buscando compreender por que não se avança em uma Reforma Tributária eficaz que torne o sistema efetivamente mais justo e igualitário no país. Objetivo: compreender a necessidade de implementação da Reforma Tributária no Brasil, analisar e comparar as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 e 110/2019, que se encontram em tramitação no Congresso Nacional, e apresentar quais serão os impactos causados tanto para os contribuintes, quanto para a União, Estados e Municípios, caso essas propostas sejam aprovadas. Metodologia: a pesquisa foi do tipo webgráfica e descritiva. O estudo foi embasado em autores como Machado (2007), Amaro (2017) e Amaral (2019), além da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional de 1966. Resultados: observou-se, através da análise e comparativo das Propostas de Emenda à Constituição 45/2019 e 110/2019, que ambas propostas visam ao mesmo objetivo: a unificação de alguns impostos e a criação de um tributo no formato de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com a instituição desse novo tributo, será possível a simplificação das obrigações tributárias para os contribuintes, além do fim a longo prazo da “Guerra Fiscal” entre os entes federativos. Conclusão: uma Reforma Tributária é sim necessária. É notável a necessidade da implementação de um novo modelo tributário no país, que simplifique e unifique a arrecadação e aplicação de alíquotas em Estados e Municípios, sem prejudicar a capacidade contributiva dos contribuintes nem o crescimento econômico do país.

Publicado

2024-10-16

Edição

Seção

Ciências Contábeis

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