REFLEXOS DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
CASO “LOJAS MARISA S.A.”
Palavras-chave:
ICMS, PIS, COFINS, Tese do Século, Carga TributáriaResumo
Introdução: o sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos, com uma elevada carga tributária e inúmeras obrigações acessórias. Devido a isso, os contribuintes têm procurado cada vez mais por planejamentos tributários estratégicos, que visam a possibilidades de diminuir a arrecadação por meio de elisão fiscal. As contribuições do PIS e da COFINS representaram aproximadamente 18% da arrecadação total em 2022, assim sendo a exclusão do ICMS da base de cálculo da incidência do PIS e da COFINS é considerada a “Tese do Século”, discutida judicialmente por décadas, por representar grandes reflexos tanto para os contribuintes quanto para os cofres públicos, sendo reconhecida por meio do julgamento do Recurso Extraordinário RE n. 574.706. Objetivo: analisar os reflexos da exclusão do ICMS da base de cálculo da incidência do PIS e da COFINS, o que impacta diretamente na carga tributária das empresas, com exemplo real da rede varejista Lojas Marisa S.A. Metodologia: a metodologia utilizada foi bibliográfica e webgráfica, sendo caracterizada como pesquisa qualitativa. Resultados: foi realizada uma simulação dos cálculos das contribuições do PIS e da COFINS, apresentado o impacto diretamente na margem de contribuição das empresas. Foram analisadas também as demonstrações financeiras conjuntamente com as notas explicativas da companhia da rede varejista Lojas Marisa S.A., que evidenciaram o impacto da ação judicial vencida com o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da incidência do PIS e da COFINS, e também a habilitação de créditos retroativos, que somaram mais de oitocentos milhões de reais ao patrimônio da companhia. Conclusão: após a simulação dos cálculos e estudo dos resultados das contribuições do PIS e da COFINS, foi possível encontrar uma redução de 63% na carga tributária, evidenciando o quanto esta decisão é significativa para os contribuintes.