Anais da Semana da Pesquisa Jurídica https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica <p>O curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) promove, anualmente, a Semana da Pesquisa Jurídica. O objetivo do evento é promover e disseminar a cultura técnico-científica, além de oferecer à comunidade acadêmica um espaço propício para o debate por meio da apresentação de trabalhos científicos, possibilitando, assim, a troca de informações e experiências e a ampliação de conhecimentos. É um momento oportuno para abordagem de temas contemporâneos e para reflexão sobre fenômenos judiciais e sociais. A programação do evento conta com palestras, minicursos e apresentação de trabalhos científicos em sessões orais e pôsteres. Os resumos inscritos, aceitos e devidamente apresentados são publicados nos Anais da Semana da Pesquisa Jurídica. Os Anais têm por finalidade publicar, anualmente, os trabalhos científicos dos participantes, depois de uma avaliação de seu comitê editorial, visando ampliar a divulgação das pesquisas apresentadas e debatidas no decorrer do evento. A Semana da Pesquisa Jurídica é aberta também para alunos de outras instituições de ensino, profissionais da área do Direito e pessoas da comunidade interessadas na temática, estando a participação condicionada à inscrição no site <a title="UniEventos" href="https://unieventos.unipam.edu.br/">https://unieventos.unipam.edu.br/</a>. É emitido certificado de participação.</p> Centro Universitário de Patos de Minas pt-BR Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2966-3326 A embriaguez e suas responsabilidades penais https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3675 <p>O foco discutir uma das três dirimentes da culpabilidade, ou seja, uma das causas excludentes da culpa, a embriaguez, analisando as espécies de embriaguez existentes e suas consequências penais. De acordo com a Escola Finalista, desenvolvida por Welzel e adotada pelo sistema brasileiro, para a análise do crime, são necessários três elementos fundamentais: fato típico, antijuricidade e culpabilidade. A culpabilidade se desdobra em três elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial de consciência da ilicitude. Aprofundando-se na imputabilidade, as dirimentes da culpabilidade são anomalia psíquica, menoridade penal e embriaguez, destacando esse último, que é o assunto do trabalho proposto. A embriaguez consiste na intoxicação aguda provocada pelo álcool ou substâncias análogas, como drogas ou bebidas, fundada no sistema biopsicológico, que se baseia em dois requisitos: um de natureza biológica, ligado à causa ou elemento provocador, e outro relacionado com o efeito ou a consequência psíquica. Por exemplo, uma pessoa que foi totalmente embriagada por caso fortuito somente será inimputável se constatar-se que, no momento da conduta, encontrava-se desprovida de sua capacidade de entender a natureza ilícita do ato ou de se determinar conforme essa compreensão. Exemplificando, o indivíduo totalmente alcoolizado involuntariamente manteve conjunção carnal com sua esposa sem o consentimento dela, deduzindo que estava autorizado a praticar essa ação. Há a classificação em quatro espécies de embriaguez: I. não acidental; II. acidental; III. preordenada; IV. patológica. Os quatro casos respondem pelo fato, exceto a embriaguez acidental, que é a única que exclui a culpabilidade, absolvendo o réu/ré quando for completa e involuntária por caso fortuito ou força maior. Se o comprometimento da capacidade determinação for apenas parcial, ocorrerá uma causa de diminuição de pena, de um a dois terços. Esta temática é relevante para a sociedade; há várias alegações falsas de embriaguez acidental, com objetivo de se favorecer; outro ponto é pelos infinitos casos de crimes ocorridos pela intoxicação da substância, principalmente os de volante e bebida. A única exclusão ou atenuante da pena na embriaguez é a acidental, chamada também de involuntária, devendo ser analisada atentamente pelos exames propostos no réu e pelo juiz, com o objetivo de não haver decisão equivocada de cada caso.</p> Gustavo Miller Castro Paulino Samuel Gomes Siqueira Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 A importância do compliance na prática empresarial para redução de passivos trabalhistas https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4067 <p>O desenvolvimento da sociedade e o fortalecimento dos direitos sociais protecionistas dos trabalhadores gerou a necessidade de as empresas se adequarem às normas, à moral e à ética no cenário trabalhista, tanto no aspecto operacional, como no pessoal. O presente artigo visa analisar a importância dessa adequação conhecida como <em>compliance </em>trabalhista na prática empresarial, a qual é uma ferramenta estratégica para evitar passivos judiciais, devido à necessidade de adequação dos empregadores a normas correspondentes. No Brasil, a implementação do <em>compliance</em> significa estabelecer práticas para que as empresas passem a estar em conformidade com as normas legais. Dessa forma, aplicar o <em>compliance</em> nas empresas tem se tornado cada vez mais indispensável, não apenas como prática preventiva de passivos trabalhistas, mas também como estratégia para criar um ambiente de trabalho harmônico e, consequentemente, com mais lucrativo. Isso se deve ao fato de que as <strong>empresas que investem em um bom programa de <em>compliance </em>se tornam uma marca em destaque, tendo como prioridade a responsabilidade e a transparência nas suas relações</strong><strong> </strong>com colaboradores e com seu público, promovendo maior credibilidade e uma boa reputação diante da sociedade e do mercado. Além disso, uma empresa que adota ferramentas e técnicas para manutenção da conformidade com a lei, agindo de forma ética, organizada e comprometida com os funcionários, gera o aumento da motivação e da produtividade dos colaboradores, uma vez que o programa de <em>compliance</em> reforça o alinhamento do profissional com a cultura da empresa, ou seja, o empregado passa a se sentir reconhecido e acolhido no grupo e, como consequência, passa a oferecer sua melhor performance por compartilhar dos mesmos valores e objetivos. Portanto, a aplicação do <em>compliance </em>trabalhista é uma medida eficaz e de cunho protetivo tanto para os trabalhadores, quanto para a empresa, uma vez que o fortalecimento de uma política organizacional em harmonia com o Direito Trabalhista brasileiro torna a prática empresarial mais segura, atingindo o objetivo primordial, qual seja, a redução de possíveis demandas judiciais nesta seara.</p> Ludmila Silva Soares Maurício Souza Couto Junio Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 A importância do controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4004 <p>O Sistema Jurídico é um sistema uno e harmonioso, pressupondo uma ordem de convivência deflagrada de mecanismos de correção objetivados a conferir a legitimidade de qualquer lei ou ato normativo infraconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade tem por finalidade reconhecer a invalidade de uma norma e colocar fim a sua eficácia. Em todo ato concreto infraconstitucional caber-se-á, de forma explicita ou não, um controle mental de constitucionalidade; por exemplo, quando uma pretensão jurídica se funda em uma norma que não está na constituição, cabe ao intérprete verificar e garantir que esta esteja de acordo com ela, visando assim à segurança jurídica. Aplicar uma norma inconstitucional é deixar de aplicar a Constituição caindo por terra todos os preceitos de uma república democrática. A rigidez formal de atos normativos constitucionais e a maior facilidade de editar normas infraconstitucionais são pilares do controle de constitucionalidade, sendo a norma infra mais facilmente introduzida no sistema jurídico e por tal está sujeita a desvios e possíveis erros. O projeto de pesquisa será desenvolvido pelo método dedutivo-bibliográfico; foram usadas as técnicas de pesquisa impressa e eletrônica, baseando-se também em consultas a obras jurídicas, livros, artigos científicos, relatórios de pesquisa, documentos internos disponibilizados por órgãos públicos etc. A pesquisa terá como objetivo a compreensão e obtenção de informações relevantes acerca do tema "a importância do controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro", bem como seus empecilhos e as técnicas que contribuem para a melhora desse mecanismo de correção.</p> Gustavo da Costa Rios Luiz Antônio de Melo Junior Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 A influência dos meios de comunicação no comportamento das pessoas no século XXI https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4010 <p>A partir do advento da indústria, surgiram novos inventos e várias descobertas científicas. Entre as inovações trazidas pelo desenvolvimento tecnológico, as que mais alteraram o modo de vida das pessoas foram os meios de comunicação. Ao longo de sua existência, o homem desenvolveu várias formas de se comunicar, por meio de sinais, pinturas rupestres, escrita e inúmeros achados tecnológicos que possibilitaram a transmissão de informações entre indivíduos. Os meios de comunicação sofreram inúmeras transformações à medida que a necessidade de se comunicar também evoluiu. De pinturas rupestres até os atuais smartphones, houve um longo percurso, marcado por invenções cada vez mais tecnológicas. Inventar a internet foi um divisor de águas na história da humanidade A internet conseguiu transformar tudo aquilo que conhecíamos a respeito da comunicação. Essa grande rede liga milhares de computadores e aparelhos telefônicos no mundo todo, diminuindo as longas distâncias entre as pessoas e reduzindo o tempo em que as informações chegam até nós. Atualmente, existem inúmeros meios de comunicação para fazer ligações, armazenar dados e transmitir informações individuais e em massa. Isso só foi possível com a criação da internet. Nesse contexto, pode-se citar o poder da internet e a popularização de conteúdos que se espalham de incontáveis maneiras e ganham pelo mundo inteiro. Esses conteúdos, além de serem exaustivamente compartilhados, são comentados e discutidos por uma legião de pessoas de diferentes contextos, as quais, a partir de suas vivências, dão origem a novas histórias. Para que isso seja legalmente possível, a Constituição Federal estabelece, em sua <strong>Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, </strong>princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, como o artigo 2º, que propaga que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, e também, o artigo 7º, no qual está expresso que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. Assim, os meios de comunicação e as redes digitais têm exercido uma profunda influência no comportamento das pessoas desde o início do século XXI. Eles fornecem uma maior conectividade, acesso a informações e possibilidade de reflexões globais. É fundamental que as pessoas desenvolvam um uso consciente e crítico desses meios, buscando equilíbrio entre a vida online e offline, a fim de maximizar os benefícios e minimizar os efeitos negativos em suas vidas.</p> Isabella Martins Luiz Gustavo Moreira Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 A infração constitucional dos direitos fundamentais no tráfico de crianças e adolescentes https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4027 <p>O presente trabalho tem como estudo a infração constitucional dos direitos fundamentais no tráfico de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo. Apesar dessa prática ser considerada um crime previsto no Art. 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que “Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa”, e também no Código Penal em seu capítulo V, dispondo no art. 227 que “ Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de um a três anos. § 1° Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos Pena - reclusão, de dois a cinco anos. § 3º Se o crime for cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa”, ainda constitui uma prática muito frequente e pouco falada no Brasil e no mundo. Inquestionavelmente, o assunto ganhou especial relevo com o lançamento do filme “Som da Liberdade”, em 2023, que narra o caso real de Tim Ballard, um pai e ex-agente federal que planeja resgatar crianças de uma rede de exploração sexual. Diante isso, vale mencionar, como a alta demanda pelo consumo e satisfação do prazer enfatizam o tratamento do corpo de crianças e adolescentes como uma mercadoria, um objeto de lucro. Vale salientar que o tráfico infanto-juvenil para fins de exploração sexual é a terceira modalidade mais rentável do tráfico. A comercialização do corpo é a prática mais rentável no Mercado do Tráfico de pessoas. O Princípio da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança estão implícitos no caput do art. 227 da Carta Magna, que versa sobre o dever de zelar prioritariamente pelos direitos concernentes à criança e ao adolescente: Art. 227.” É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Os objetivos específicos do trabalho são: a) compreender quais polêmicas e posicionamentos poderiam ser abordados na importante discussão acerca do tráfico infanto-juvenil no mundo; b) analisar o papel da cultura na contribuição para que os direitos fundamentais da criança e do adolescente sejam resguardados conforme o direito brasileiro legisla; c) identificar as formas de tutela existentes no país e no mundo para a prevenção da prática desse crime. Ainda haverá muitas lutas para trazer a efetivação com êxito dos direitos fundamentais, para assim proteger as crianças e adolescentes, que constantemente vem se tornando vítimas de exploração sexual.</p> Gabriella Costa da Silva Carmo Flávio Wilson Mesquita Silva Larissa Fernanda Lemos Corrêa Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 A judicialização da saúde e o amparo legal de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3808 <p>Este estudo tem como temática central os direitos e garantias de pessoas com autismo, suas definições, além de dados epidemiológicos do transtorno. Nota-se que, nas últimas décadas, houve um aumento de casos diagnosticados no Brasil e no mundo, o que é um sinal de alerta, pois essas pessoas precisam de atendimento especializado e, muitas vezes, são negligenciadas pelo Estado e pelas instituições particulares, como as de planos de saúde. Serão abordadas questões concernentes ao Direito à Saúde e ao tratamento eficaz e adequado das pessoas com TEA. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, o tratamento envolve equipes interdisciplinares, formadas por psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros. É recorrente o estabelecimento de práticas discriminatórias e abusivas por parte das operadoras de planos de saúde, o que ocasiona um número de ações judiciais visando resguardar o direito da pessoa com TEA em ter acesso a um tratamento intensivo e adequado às suas necessidades. É necessário esclarecer o entendimento atual do ordenamento jurídico acerca da temática por meio de pesquisa jurisprudencial e de doutrinaria, para responder perguntas como: o que é o autismo? Qual a abrangência da lei para proteger essas pessoas? As normas são cumpridas por parte do Estado e dos planos de saúde? Nos últimos anos, houve um aumento de Ações Cíveis Públicas propostas pelo Ministério Público Federal em vários Estados, que visavam garantir o direito à saúde no Transtorno. A fim de cessar a insegurança jurídica decorrente de decisões judiciais por vezes contrapostas, é urgente a alteração da previsão contida na Resolução nº 428/2017 (Anexo II), que constitui o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, para sanar a omissão no que diz respeito aos protocolos clínicos específicos no tratamento do autismo e, sobretudo, ao direito à saúde dos indivíduos com TEA.</p> Kaike Ferreira de Oliveira Washington Batista Gomes Pereira Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 A problemática do bullying no ambiente escolar https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3940 <p>O artigo tem por assunto principal a análise da relação do <em>bullying</em> no ambiente escolar. O <em>bullying</em> consiste na prática reiterada de um agressor em relação à vítima, manifestando-se de modo verbal, físico ou psicológico. Desse modo, a pesquisa propõe responder aos seguintes questionamentos: quais são as causas e as consequências do <em>bullying</em> nas escolas? Quais medidas devem ser propostas para erradicar essa prática do contexto acadêmico? Nessa perspectiva, a pesquisa teve por finalidade geral discorrer sobre os efeitos do <em>bullying</em> no ambiente escolar. Os objetivos específicos foram: a) conceituar e contextualizar o<em> bullying </em>nas escolas, b) analisar as características do ambiente escolar no desenvolvimento do <em>bullying</em>, c) investigar a relação do Direito com o<em> bullying</em>, d) analisar os aspectos psicológicos dos indivíduos envolvidos, e) verificar as causas e as consequências do <em>bullying</em> nas escolas, f) apresentar soluções para minimizar o bullying nesse ambiente. Para alcançar os objetivos, foi utilizada uma abordagem dedutiva, uma vez que o caso geral será testado para conclusões específicas. Portanto, utilizou-se pesquisas bibliográficas de autores de destaque, bem como materiais publicados em livros e artigos científicos. O <em>bullying </em>praticado no ambiente escolar gera implicações extremamente danosas, uma vez que, além de afetar o estudante em seu desempenho acadêmico, causa empecilhos para o desenvolvimento do indivíduo na comunidade. Vale ressaltar algumas consequências que podem acometer as vítimas de bullying: ansiedade, depressão, fobia social e dificuldade de desenvolver relacionamentos duradouros. A prática dessa agressão é extremamente maléfica para a sociedade, pois contribui para a perpetuação de um ciclo de violência. É necessária a aplicação de medidas para erradicar essa atitude, como a supervisão nos locais de maior ocorrência e a elaboração de políticas preventivas.</p> Cecília Gomes Rocha Geovanna Kêmylly Rodrigues Magalhães José Eduardo Almeida Cardoso Mariana Costa de Melo Faria Matheus Henrique Rocha Silva Raissa Ranielly Correia Guedes Sara Souza Aguiar Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 A proteção jurídica dos direitos de pessoas transgênero e travestis https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3933 <p>Nesta pesquisa, foi abordada a situação dos direitos das pessoas transgênero e travestis no Brasil, enfatizando tanto os avanços legais como os desafios persistentes que afetam essa comunidade. Destacou-se a importância da identidade de gênero e expressão de gênero como aspectos fundamentais da individualidade e reconheceu-se a complexidade e diversidade dessas experiências. As pessoas transgênero são aquelas cuja identidade de gênero difere do sexo atribuído no nascimento, enquanto as travestis têm uma expressão de gênero que difere das expectativas sociais associadas ao seu sexo de nascimento. É crucial compreender que a identidade de gênero vai além das convenções sociais, e a expressão é uma manifestação única e pessoal dessa identidade. No Brasil, avanços legais importantes foram conquistados para reconhecer e proteger os direitos das pessoas trans. A Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) permitiu que as pessoas trans alterassem seus documentos de identificação de acordo com sua identidade de gênero, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou ordem judicial. No entanto, persistem desafios significativos. A discriminação é uma realidade persistente que afeta diversas áreas da vida, desde o emprego até o acesso à educação e serviços de saúde. A violência física e psicológica dirigida a pessoas trans é uma preocupação séria. A legislação brasileira, incluindo a Lei de Identidade de Gênero, estabeleceu a base para o reconhecimento dos direitos das pessoas trans. No entanto, ainda existem limitações e diferenças na legislação que precisam ser abordadas. O Brasil lidera as estatísticas globais de mortes de pessoas trans, destacando a necessidade urgente de combater a transfobia. A discriminação no acesso a serviços públicos também persiste, refletindo-se na falta de treinamento sensível à diversidade.</p> <p> </p> Kallyne Silva Barbosa Luísa Eduarda de Oliveira Victor Luís Ferreira Sampaio Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 A psicopatia analisada pela psicologia jurídica https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4074 <p>O estudo tem por temática central a psicopatia analisada pela psicologia jurídica. É de clareza solar que a psicopatia é um transtorno psíquico de personalidade e que o tema ainda carece de estudos, mas há certos pontos que parecem ser compartilhados pela maioria dos seus estudiosos. Segundo prevê o <em>caput</em> do art. 26 do Código Penal, somente é considerado inimputável quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuir, no momento da ação ou omissão, plena capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Para o reconhecimento da inimputabilidade, seria necessário que, a princípio, a psicopatia trata de uma doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Caso verificada uma dessas anomalias, seria preciso analisar se, no momento dos fatos, tal circunstância seria suficiente para retirar a capacidade de entender e querer dos seus portadores. Porém, surge o seguinte questionamento: seriam os psicopatas semi-imputáveis? No tocante à semi-imputabilidade, o psicopata não pode ser considerado portador de uma perturbação da saúde mental. Assim, a psicopatia não provoca qualquer alteração na saúde mental do seu portador. O fato de o agente exteriorizar comportamento antissocial não implica o necessário comprometimento de seu entendimento. Outrossim, ainda que fosse considerada perturbação da saúde mental, tal circunstância não teria o caráter de diminuir a capacidade de entender e querer pelas razões já mencionadas. É entendido que a psicopatia não tem o condão de, por si só, afastar a capacidade de culpabilidade do seu portador. O psicopata sequer é portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado ou de perturbação da saúde mental. Ainda que qualquer dessas formas fosse considerada, não teria o condão de afastar ou diminuir sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por todo o exposto, atentando-se aos requisitos delineados pelo art. 26, <em>caput</em>, e parágrafo único, do CP, e aos ensinamentos pontuados pela Psiquiatria, Psicologia, Medicina Legal e Criminologia, não verificamos qualquer relação da psicopatia com as hipóteses de afastamento da imputabilidade do agente. O psicopata é imputável porque não está acometido de qualquer distúrbio que provoque alteração em sua saúde psíquica, além do que seus portadores têm plena consciência da leviandade (imoralidade e ilegalidade) dos atos que pretendem praticar e autocontrole suficiente para repeli-los no momento que refutam mais benéfico.</p> Giovanna Galvão Guimarães Yasmin Caetano G. Rosa Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Abuso de autoridade por policiais militares de Minas Gerais https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4073 <p>Neste trabalho, buscou-se conceituar o abuso de poder ou abuso de autoridade cometido por policiais militares e a aplicação da lei mediante esse ato. O abuso de autoridade é conceituado como o ato que faça avantajar-se da função que desempenha para realizar seus interesses particulares, operando o Policial Militar, antagonicamente ao interesse público, desencaminhando do objetivo público. Foi realizada uma pesquisa exploratória e bibliográfica com estudo de caso, análise de decisões de tribunais, artigos e demais publicações. Na primeira parte, foi feita uma análise do tema descrevendo o que pode ser considerado abuso de autoridade no Brasil. Na segunda parte, foi estudado o modo como os direitos humanos apresentados no Código Civil e na Constituição Federal se podem ser aplicados nessas situações. Por fim, foram analisados, sob o viés do Direito Militar, o abuso de poder pelos policiais militares e a aplicabilidade das leis e a punibilidade de acordo com o Tribunal de Justiça Militar (TJMMG).</p> Ana Clara Caixeta Cunha Dáyne Káttlen Silveira Gonçalves Vittoria Cecília Fagundes Vieira Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Alienação parental https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3896 <p>O presente estudo faz uma análise dos efeitos da alienação parental e suas medidas de prevenção à luz da Lei n. 12.318. Nessa perspectiva, apresenta-se o conceito e as medidas disciplinadas na lei de alienação parental, visto que são várias as consequências negativas em crianças e adolescentes, decorrentes da prática de alienação parental, podendo gerar a Síndrome da Alienação Parental. Diante disso, este artigo teve como objetivo verificar os efeitos e consequências para crianças e adolescentes quando estas estão inseridas em contextos de alienação parental, além de analisar a eficácia das medidas previstas na Lei n. 12.318 para inibir ou atenuar os efeitos de tal alienação. O procedimento metodológico utilizado foi a pesquisa bibliográfica. Foi possível evidenciar os danos causados pelos atos de alienação parental e as medidas impostas ao genitor que pratica a alienação conforme disciplinado na lei específica. Em muitos casos de separação e divórcio, é possível verificar conflitos entre as partes envolvidas, como aqueles relacionados à afetividade ou a bens patrimoniais. Há também os conflitos dos pais com relação aos filhos em casos de litígio conjugal e disputa de guarda de menores; é possível observar práticas obsessivas por um dos genitores, nomeado alienador, ou até mesmo pelos avós ou família, em que a criança ou adolescente é submetida a uma intervenção na sua formação psicológica de modo a denegrir a imagem do outro genitor, nomeado de alienante, e fazer com que haja um afastamento entre eles mesmos. Tendo em vista que o ato de alienação parental causa dano à criança e ao adolescente e também ao responsável que foi afastado, foi sancionada no Brasil, em agosto de 2010, a Lei n. 12.318. Essa lei dispõe sobre os atos que são considerados alienação parental, além daqueles verificados por meio de perícia, e prevê as sanções e medidas ao genitor alienante de modo a prevenir e inibir os efeitos causados por seus atos. É direito da criança e do adolescente conviver em um ambiente familiar saudável, que seja uma base para o seu desenvolvimento e não prejudique a sua saúde mental, além de ser importante o afeto na relação com os pais e familiares, o que não se pode confirmar em contextos de prática da alienação parental, já que aspectos negativos emocionais e psicológicos podem ser encontrados em crianças vítimas dessa prática acarretando agravo até mesmo na idade adulta. Nesse contexto em que as ações de alienação parental prejudicam as crianças ou adolescentes e as relações familiares, buscou-se verificar a eficiência das medidas aplicadas com o intuito de amenizar os efeitos da prática da alienação.</p> Ana Jullia de Lima e Silva João Vítor Gonçalves Saturnino Lara Rafaela de Deus Souza Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Apostas esportivas online https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3964 <p>O estudo em questão tem por temática central a problemática das casas de apostas esportivas online e suas jurisdições, com enfoque na jurisdição atual e possíveis futuras. Ademais, apesar de já haver alguns estudos acerca desse assunto, eles ainda são poucos em relação à magnitude do assunto e de seu potencial exponencial de crescimento, o que já pode ser visível nos próprios meios esportivos, em que os grandes patrocinadores são casas de apostas. Indubitavelmente, o assunto em questão vem ganhando relevo no meio jurídico, seja através da recente Medida Provisória de n° 1.182/2023, que tratou de apostas de “quota” fixa, seja através do escândalo da “Blaze”, que sonegou o valor devido a apostadores vencedores, não lhes pagando. Surge uma problemática principal: as leis atuais em conjunto com a nova MP conseguem regularizar o novo sistema de apostas online, ou a única tratativa é a sua taxação? E mais: quem responsabilizar em casos de não cumprimento das obrigações das casas de aposta online? Quais são as obrigações? As plataformas em que atuam são brasileiras? Encontrar respostas para as indagações supracitadas é o objetivo central do estudo, em sua importância com o já citado exponencial potencial de crescimento dessas casas, as quais expandem seu modo operante para outros meios, como os e-sports, e a clara necessidade de formulação de uma completa lei que regule por completo essas questões, principalmente em relação a quem será responsável pela casa, havendo assim a possibilidade de responsabilizá-lo. Dessas necessidades, extraem-se os objetivos específicos do trabalho, quais sejam: a) estudar a nova MP em conjunto com a legislação de apostas esportivas físicas; b) visualizar as formas utilizadas pelas novas casas de apostas esportivas online para burlar as existentes leis; c) analisar as novas formas possíveis e a possibilidade de criação de uma nova lei geral acerca do assunto, bem como as lacunas a serem fechadas e demais necessidades de regularização. O estudo adotou como metodologia pesquisa bibliográfica na doutrina e na legislação, em conjunto a casos e reclamações que regem o tema atualmente. Em resumo, a discussão se concentra nas legislações atuais acerca do assunto e bem como elas ainda são insuficientes. Existem diversas casas que funcionam ativamente no país, mas não possuem uma identificação do responsável, sendo que são grandes causadoras de diversos prejuízos para muitos dos brasileiros. Tendo isso em mente, defende-se a criação de uma obrigação para que os sistemas de casas de apostas operem em servidores brasileiros, estabelecendo assim algum tipo de CNPJ, a fim de evitar prejuízos e regularizar essas questões. Portanto, para tal, conclui-se que existe a necessidade de criação de uma nova lei geral, diferente da utópica Lei n. 9.215, de 30 de abril de 1946, buscando não a proibição geral, mas a devida adequação, bem como a regulamentação precisa, em conjunto com a nova MP, estabelecendo também taxas necessárias, a fim de evitar apostas demasiadas.</p> Fernando Augusto da Costa Reis Leonardo Ferreira Nunes Thiago Augusto Franco de Freitas Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4071 <p><span style="font-size: 0.875rem;">O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. Pesquisas apontam que, em média, 84% das situações constrangedoras são praticadas pelos chefes diretos das vítimas, por alguém que tenha um cargo mais elevado com maior poder hierárquico na empresa ou até mesmo pelos próprios colegas de trabalho. Embora homens também sofram com esse tipo de abuso, as mulheres são a principais acometidas por essa forma de violência no ambiente laboral. A ocorrência do assédio é capaz de causar dor e sofrimento psíquico, levando a vítima a prejuízos econômicos e sociais. As consequências dos comportamentos abusivos e ilegais vão muito além dos próprios indivíduos, corrompendo todo clima organizacional, levando à deterioração do ambiente de trabalho, perdas econômicas e redução da produtividade. O assédio moral atinge diretamente a dignidade ou a integridade psíquica ou física da vítima que sofre o abuso, sendo emocionalmente desestabilizada, conduta que expõe o trabalhador a situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras. O assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima. A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas no ambiente de trabalho, como piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto. Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas. A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X, e 6º). Assédio é crime. O assédio moral será caracterizado crime segundo a emenda, quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. O assédio sexual é um crime previsto no código penal no art.216-a, e a vítima deve reagir denunciando o abusador, pela lei penal, o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática de conduta de atos constrangedores. As dificuldades enfrentadas são as provas, porque em geral o assédio não é praticado em público; o assediador em regra se encontra a sós com a vítima; contudo, qualquer conduta ilegal costuma deixar vestígios, assim, nesse caso, como exemplo de provas, temos as gravações telefônicas, mensagens eletrônicas, bilhetes e, ainda, relatos de testemunhas. </span></p> Julia Eduarda Brito Camargos Tiffany Teodoro Teixeira Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-11 2024-09-11 2 Causas e consequências da violência contra o menor https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3979 <p>A violência contra o menor conceitua-se como agressão física ou psicológica que ocorre contra crianças e adolescentes. Pode ser afirmado que esse tipo de violência ocorre em diversos ambientes, principalmente no espaço doméstico e escolar. São decorrentes de ações danosas ou omissão de cuidados demandados pelo menor. Diante desses fatos que afetam a sociedade como um todo, teve a presente pesquisa o objetivo de analisar os tipos de violência, suas causas e consequências. No desenvolvimento do trabalho verificou-se que existem diversos tipos e modos de violência contra o menor. No ambiente escolar, é caracterizada por agressões entre alunos, a exemplo do <em>bullying</em>. Por sua vez, a violência familiar é caracterizada pelo abandono por parte dos responsáveis do menor, negligenciando fatores básicos como alimentação, saúde e educação. A violência psicológica é caracterizada por um tipo de abuso que causa prejuízo emocional à vítima, acarretando danos ao pleno desenvolvimento e diminuição da segurança emocional. A violência física, por sua vez, é caracterizada como agressões dirigidas contra a criança ou adolescente, que atentam contra a saúde corporal ou integridade física dos agredidos. A violência sexual é usufruir de menores para satisfazer desejo sexual, e essa exploração pode ser por meio da prostituição, pornografia infantil e estupro. Para garantir a segurança das crianças e adolescentes vítimas de violência, foram criadas leis que tipificam ou condenam essas ações; a exemplo da Lei n. 8.069 (ECA), de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, o qual define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento que demanda proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado. Observou-se que as causas de tais violências são normalmente a falta de estrutura das famílias e a falta de infraestrutura das escolas. Como consequência tem-se que tais violências podem causar prejuízos graves para a sociedade como um todo, uma vez que as crianças são a base para um futuro saudável e próspero. Os menores podem apresentar diversas dificuldades tanto a curto quanto a longo prazo e, além disso, a violência infantil pode afetar gerações futuras criando um ciclo de agressões e perpetuando comportamentos nocivos em famílias e comunidades. Conclui-se que apesar da legislação presente facilitar o processo de denúncia da ocorrência de violência contra crianças e adolescentes, proteção ao menor e punição aos agressores, a verdade é que ainda são necessárias mais ações tanto por parte do Poder Público, quanto por parte da sociedade, para que, se não erradicar, pelo menos diminuir os casos de agressão contra menores.</p> Ana Júlia Ferreira Soares Isabelle Palhares Lima Gabriela Marília Ferreira Gonçalves Maria Eduarda Pereira Santos Mariana Fernandes Silva Rayssa Cristina Alves Soares Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Causas e consequências dos atos infracionais https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4042 <p>O artigo trata dos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, enfatizando a necessidade de conscientizá-los sobre suas responsabilidades para prevenir infrações e suas consequências negativas. O estudo utilizou o método dedutivo com pesquisa bibliográfica. A conscientização desde cedo é crucial para desenvolver indivíduos responsáveis e engajados. A falta de compreensão das consequências pode levar a ações impulsivas, enquanto a orientação insuficiente em casa e na escola contribui para essa falta de consciência. As consequências dos atos irresponsáveis, que incluem danos físicos, emocionais e ambientais, têm um custo elevado para todos os envolvidos. Portanto, é fundamental que crianças e adolescentes compreendam que suas ações têm impacto real e que são responsáveis por suas escolhas. A conscientização deve ser priorizada na família e na escola. Os pais desempenham um papel crucial em ensinar valores morais e éticos. A educação formal também deve abordar a responsabilidade pessoal e social, preparando os jovens para tomar decisões informadas e éticas. Instituições educacionais têm um papel essencial na conscientização, oferecendo programas e atividades que estimulem a reflexão sobre as consequências dos atos. Debates, projetos comunitários e exercícios de empatia ajudam a desenvolver a consciência dos jovens, permitindo-lhes entender como suas ações afetam os outros e o mundo. É crucial criar um ambiente de apoio onde crianças e adolescentes se sintam seguros para expressar opiniões e tomar decisões responsáveis. Valorizar e reconhecer os esforços em agir consciente e responsavelmente estimula esses comportamentos ao longo do tempo. Em última análise, conscientizar crianças e adolescentes sobre responsabilidade é investir no futuro. Capacitá-los a tomar decisões éticas desde cedo forma uma geração consciente, comprometida com o bem-estar coletivo e capaz de enfrentar os desafios atuais. Portanto, todos os setores da sociedade devem trabalhar juntos para fornecer ferramentas necessárias, permitindo que os jovens compreendam seu papel na construção de um futuro melhor.</p> Fernanda Caroline Alves Peres Jhonatan Dellano Machado Teixeira Julia Camily Machado Soares Nerita Maria Custódio dos Reis Neta Sheivia Natasha Gomes dos Reis Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Cidadania plena em relação ao direito do trabalhador https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4023 <p>O presente estudo tem como tema a relação da Cidadania Plena com os direitos trabalhistas no ordenamento jurídico brasileiro. Tem como objetivo principal apresentar elementos que mostrem os problemas que muitas pessoas têm de enfrentar para ter seus direitos garantidos. De acordo com o Art. 1º, inciso II da Constituição Federal de 1988, a cidadania é um dos princípios fundamentais da República, um dos pilares do Estado brasileiro e não está ligada apenas ao Estado e à sua administração. É assegurado ao indivíduo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entretanto, não é uma realidade encontrada por todos, visto que existem inúmeras pessoas que se submetema trabalhos que não lhes oferecem o mínimo de dignidade, são obrigadas a trabalharem em condições precárias e desumanas. Em diversas situações os trabalhadores são vítimas apenas por não conhecerem o Direito do trabalhador, fato esse que implica a necessidade desses direitos serem apresentados à população de forma clara e eficiente para cessar esses casos de abusos no ambiente de trabalho. É essencial saber a importância dessas leis, pois há um grande número de trabalhadores que sofrem abusos em seu local de trabalho, como cargas excessivas, salários baixos, proibição de férias e não podem abandonar a empresa pois é seu único emprego para sustentar a si próprio e a família. Para atingir os objetivos propostos, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórica, pautando-se no método dedutivo e baseando se em pesquisas cientificas e estudos de casos recentes sobre o tema. Em termos de contribuição social, os resultados dessa pesquisa têm a intenção de informar os cidadãos sobre seus direitos, capacitando-os a identificar possíveis transgressões. Espera-se que esta pesquisa contribua para a compreensão da importância dos direitos dos trabalhadores, incentivando a adoção de medidas eficazes para garantir esses direitos e promover uma sociedade mais justa e inclusiva.</p> Júlia Oliveira Freitas Kaynan Gabriel Magalhães Layla Gabriely D. Borges Paulo Junio Moreira Fonseca Roger Ribeiro Motta Yuri Melo Gonçalves Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Combate à violência infantil https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3962 <p>O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) visa proteger os direitos das crianças e adolescentes. O ECA aborda várias formas de abuso, incluindo negligência, abuso físico, abuso sexual e abuso emocional. A pesquisa destaca como a cultura da violência infantil varia de país para país e como o ECA, a Lei da Palmada e outras diversas leis buscam combater esse problema; todas essas normas visam à proteção das crianças em relação aos diversos tipos de violência. A pesquisa se concentra na análise das políticas públicas e na responsabilidade da sociedade, do Estado e dos pais na prevenção da violência infantil. As crianças têm direitos protegidos pelo ECA; destaca-se, assim, a importância de educar as crianças sobre esses direitos e dos canais para denúncia de violência infantil, como delegacias especializadas e o Disque 100.</p> Bianca Soares Oliveira Luiza Petronilha Ornelas de Souza Mileide Cristina de Lacerda Ferreira Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Consequências e instabilidades que o processo de impeachment presidencial gera no país https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4020 <p>O estudo tem por temática central analisar as consequências e instabilidades que um processo de impeachment presidencial gera em um país. O impeachment é um processo que visa destituir um ocupante de cargo público, por crimes de responsabilidade. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê o impeachment como a medida legal para garantir a responsabilização por infrações que coloquem em risco a ordem constitucional, contudo é necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) haja como guardião e interpretador, buscando veredictos que influenciam nos processos, além de usarem exemplos jurídicos, que vão impactar o poder executivo. O processo de destituição do presidente do cargo é muito corrosivo e agressivo, pois traz instabilidades, como se observa no impeachment dos ex-presidentes Fernando Collor de Melo em 1992 e Dilma Rousseff em 2016 no próprio meio político, mas a população também sente o sangramento com crises econômicas e a falta de confiança que o sistema começa ganhar quanto a isso. O Brasil é uma democracia, o presidente é eleito pelo povo; se destituído, causa um sentimento de insegurança ao povo em relação ao Sistema. Com isso, o intuito deste trabalho foi apresentar as principais instabilidades observadas nos dois processos de impeachment que aconteceram no cenário Político Brasileiro, tornando-se essencial a discussão em defesa da democracia forte. A discussão deste tema é necessária para conscientização, tendo em vista à necessidade de combater a falta de conhecimento sobre o assunto, tendo em vista a defesa da democracia. A metodologia usada para desenvolvimento desse projeto foi à pesquisa teórica, embasada no método dedutivo, usando a técnica de estudo bibliográfica de obras acadêmicas, artigos científicos e julgados correlatos ao tema. Por fim, são expostas as consequências que o processo de impeachment traz. Caso ocorra novos processos de impeachment, o Supremo Tribunal Federal deverá agir como legítimo guardião da Constituição Cidadã de 1988 e garantir que os princípios legais estejam à frente, para de fato honrar a Carta Magna que assegura a Democracia ao povo Brasileiro.</p> Gabriella Luzia de Aguiar Marcos Daniel Silva Rodrigues Victhor Hugo Gonçalves Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Crimes ambientais https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4015 <p>O presente trabalho tem como propósito definir o que constitui um crime ambiental, apresentar suas principais ramificações e destacar algumas soluções para os impactos decorrentes da atividade humana no ambiente. Para uma análise mais aprofundada desse tema, será feita uma análise com base na legislação, especificamente na Lei n. 9505. Além disso, este estudo aborda o tema da crescente preocupação global, a chamada "ebulição global", que é frequentemente debatida na sociedade atual. De acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.505, um crime ambiental contra a flora ocorre quando há destruição ou danos a florestas consideradas de preservação permanente. No caso de negligência, a pena é reduzida pela metade. A fauna, que engloba os animais de uma região, também é protegida pelo Direito Ambiental. As penas para esse tipo de crime variam de 3 (três) meses a 3 (três) anos e podem ser triplicadas dependendo das circunstâncias agravantes estabelecidas por lei. O artigo 54 da Lei n. 9.505 trata dos crimes de poluição, punindo práticas que causam poluição em níveis prejudiciais à saúde humana e provocam a mortalidade de animais ou causam destruição significativa da flora. Os crimes ambientais têm consequências graves que afetam tanto o meio ambiente quanto a sociedade, com destaque para o impacto da "ebulição global", que se traduz em um aumento acelerado e sem precedentes do aquecimento global, originado pela emissão de gases de efeito estufa na atmosfera resultantes de atividades humanas. Há esperança de desacelerar esse processo por meio da transição para uma matriz energética limpa e renovável, com a completa substituição das fontes de energia baseadas em combustíveis fósseis até 2040. O Direito Ambiental desempenha um papel crucial na prevenção e punição desses crimes, mas a responsabilidade de proteger o planeta e garantir um futuro sustentável recai sobre todos nós.</p> Alan Silvano Mendes Ana Gabriella Tavares Silverio Sara Caroline Oliveira Ferreira Nunes Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Crimes Cibernéticos https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3925 <p>Os crimes cibernéticos são ilícitos presentes nas relações sociais contemporâneas, tendo um aumento acentuado com o surgimento das redes sociais e da internet, sendo assim criado um novo tipo de relação entre indivíduos. Embora possam ser enquadrados em sua maioria na legislação penal vigente no país, o direito penal tem restrições quanto ao uso da analogia, sendo necessária a elaboração de uma lei específica que tipifique devidamente os delitos virtuais para que seja respeitado o devido processo legal e a ampla defesa. Partindo da suposição de que a internet é um ambiente “sem fronteiras” e sem a devida identificação, muitos criminosos se aproveitam da “liberdade” das redes para praticarem delitos que especificamente não estão contidos nos referidos códigos do Direito Brasileiro. Baseando-se nisso surgem diversos questionamentos de como retardar ou até mesmo interromper esses crimes cometidos atrás das telas: a criminalização do anonimato é uma solução para o problema? O monitoramento realizado pelas agências brasileiras de inteligência 24 horas por dia, de todas as pessoas que navegam na internet seria uma resolução eficaz para a problemática? Buscando-se apresentar soluções para essas questões foi feito um estudo acerca de como o anonimato é utilizado por criminosos para práticas de crimes cibernéticos, destacando-se o <em>cyberbullying</em>, em que detratores utilizam a falta de identificação como forma de violentar a vítima psicologicamente. Buscam-se maneiras de coibir esse delito através de uma nova legislação. Para se alcançarem com clareza os resultados dessa prática labiríntica, foram feitos estudos em sites de notícia, artigos científicos e teses doutrinárias com a finalidade de argumentar acerca dos motivos para defesa da tese. Uma das razões pela qual a segunda proposição não se sustenta é a baixa efetividade do processo de investigação por parte de agências de inteligência, principalmente de contas suspeitas, que são denunciadas, bloqueadas ou até mesmo que já possuem processos na justiça, garantindo de forma tímida, uma falsa sensação de segurança. A responsabilização penal dos crimes contra a honra torna-se cada vez mais complexa, visto que a falta de uma identificação clara traz uma retaguarda jurídica para o criminoso, que se sente livre para o cometimento de crimes. Defende-se, então, que seja criada uma legislação específica por parte dos legisladores, com uma defesa incisiva no que se refere à garantia de liberdade, expresso no caput do Art. 5° da Constituição Federal de 1988, possibilitando uma realidade a ser aceita pela sociedade brasileira e pelo poder legislativo, mitigando eventuais delitos e buscando força para que essa problemática seja amenizada no país.</p> Alice Alves Ferreira Rocha Adriana Souza Batista Marcello Henrique Silva Araújo Murilo Augusto Caixeta Tatiana Ferreira Borges Resende Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Crimes virtuais https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3951 <p>O artigo traz como estudo a análise da prática dos crimes cibernéticos, visto que, na atualidade, a internet, apesar de facilitar o dia a dia usuários, tem se tornado um meio obscuro para práticas de crimes virtuais, o que fez com que a legislação brasileira buscasse algumas atualizações para combater esses novos delitos. O presente trabalho visa responder ao seguinte questionamento: quais as consequências sociais da prática do crime virtual? A primeira lei implantada no Brasil para conter as consequências das práticas dos crimes virtuais foi a Lei Carolina Dieckmann, Lei n. 12.737/2012, que faz referência à atriz da Globo que teve seu computador invadido por hackers, em maio de 2021, e suas fotos íntimas foram expostas nas em redes sociais. Quando o caso ocorreu, não havia leis próprias para punir os infratores; um ano após, foi sancionada, em 30 de novembro de 2012, pela então presidenta vigente Dilma Rousseff (PT), sendo a primeira alteração no Código Penal Brasileiro, que ficou conhecido como os chamados crimes cibernéticos. Em segundo, tem-se a Lei n. 14.155, de 27 de maio de 2021, publicada no <em>Diário Oficial Da União</em>, criada com o objetivo de tornar mais severa, ampliar a pena e tentar conter a propagação dos crimes, O intuito principal foi modificar o artigo 154-A já existente e sancionado na lei dos crimes cibernéticos de 2012. Em terceiro, tem-se a Lei n. 13.709, de 2018, conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Dessa maneira, invasão de aparelhos eletrônicos privados, roubo de dados, crimes contra honra, incitação e apologia ao crime e questões relacionadas às “Fake News” são alguns dos temas abordados no artigo. Desse modo, as compreensões a respeito dos crimes virtuais são de extrema importância para legislação brasileira, visto que a globalização e a introdução da tecnologia fazem parte do ambiente pessoal e profissional da sociedade, estando mais presente no dia a dia da sociedade. Com os avanços da tecnologia e a crescente digitalização de diversos setores, é cada vez mais comum o cometimento de crimes virtuais ou cibernéticos. O presente artigo busca conscientizar e informar a população a respeito dos riscos e das consequências dessas atividades ilícitas. É importante ressaltar que a sociedade deve obter conhecimento necessário acerca do assunto, para que possa saber se proteger a respeito dos crimes cibernéticos.</p> Beatriz Cristina Mendes Gabriel Gomes Saturnino Luís Cesar Pereira Maria Luísa Reis Alves Matheus Felipe Matos Pedro Henrique Caixeta Costa Stefane Lara Soares Rodrigues Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Dano ambiental https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4000 <p>A presente análise possui como tema central a análise do dano ambiental: responsabilidade civil, penal e administrativa. O ramo do direito ambiental deve ser caracterizado como um conjunto de princípios e normas que possui como objetivo central a preservação e manutenção do equilíbrio entre o homem e o meio ambiente. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por esse ramo do direito possuir conexão com a física, química, biologia e esferas sociais, surgem os crimes ambientais, sendo todo ou qualquer dano ou prejuízo causados aos elementos que integram o ambiente, como a flora, a fauna, os recursos naturais e os patrimônios culturais. Nessa perspectiva questiona-se: quais são os tipos de responsabilidades cabíveis? Encontrar resposta para tal questionamento é o objetivo geral do estudo. Como mecanismos para estabelecer os crimes, na legislação brasileira há a Lei de Crimes Ambientais n. 9.605 de 1998. Os objetvos específicos de estudo são: a) identificar os tipos de responsabilidades e seus ramos; b) conceituar os tipos de responsabilidades e as suas previsões legais; c) analisar quais os mecanismos de aplicação de tais responsabilidades. Foram realizadas pesquisas bibilográficas em doutrinas, artigos e legislações. Grande parte dos crimes ambientais é cometida de forma descontrolada, em decorrência do sentimento de impunidade que acomete os que infringem a lei penal, ambiental, sendo obrigatória a regulação e aplicabilidade do direito ambiental, a fim de que seja mantido um garantismo jurídico ambiental. Para garantir a eficácia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, é extremamente necessário que se faça um exercício em conjunto - sociedade e Poder Público -, buscando a preservação ambiental para a presente e para as futuras gerações. Ressalta-se que o direito ao meio ambiente não deve apenas ser resguardado por dispositivos legais, mas fiscalizado de forma contínua com as respectivas penalidades aplicadas, visto que é essencial à sadia qualidade de vida dos indivíduos.</p> Camila Cristine dos Santos Rafael Limirio Soares Rejane Caixeta Almeida Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Delação premiada na legislação brasileira https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3715 <p>Esta pesquisa tem o objetivo de compreender o instituto da delação premiada como uma ferramenta de combate à criminalidade, visando esclarecer questionamentos em relação a sua efetividade. Com a evolução dos meios de comunicação, tecnologia, e facilidade de acesso à informação, as estruturas da criminalidade ficaram cada vez mais complexa, aumentando também os casos de corrupção e de crime organizado no Brasil. Nesse contexto, em 2013, foi promulgada a Lei n. 12.850, sobre as organizações criminosas, a qual detalha o instrumento da delação premiada. Segundo a lei, a Delação Premiada é uma modalidade de colaboração premiada em que o investigado ou réu em um processo penal recebe um benefício legal em troca de sua colaboração com o Estado para evitar a prática de novos crimes, produzir provas para crimes já ocorridos ou identificar coautores desses crimes. No Brasil, esse tema vem sendo necessariamente discutido devido à sua repercussão em casos de grande interesse e comoção nacional, como o caso da Lava Jato, que revelou um esquema de corrupção bilionário envolvendo políticos, empresários e funcionários públicos. Através das delações, muitos crimes foram desvendados e diversos envolvidos condenados. Nesse viés, surge a problemática: “a Delação Premiada como instrumento de combate ao crime organizado é efetiva?”. Para responder a esse questionamento, foram feitas pesquisas através de sites e artigos, a fim de argumentar acerca dos motivos para defesa do assunto. Um dos argumentos que sustenta essa asserção é que a Delação Premiada é certamente benéfica tanto para o delator, quanto para o Estado, principalmente por ser um instrumento que contribui para a obtenção de provas cruciais e para o avanço das investigações, permitindo que as autoridades possam punir os responsáveis pelos crimes. As desconfianças a respeito da efetividade desse instituto se dão pelo fato de o Estado “deixar” de punir o delator em face de ter negociado sua diminuição da pena, substituição da pena privativa liberdade por pena restritiva de direitos ou até mesmo a isenção da pena, porém isso não quer dizer que o Estado fez um mau negócio, já que, sem a delação, não seriam possíveis os mesmos resultados obtidos com a simples prisão do criminoso.</p> Iasmin Carvalho de Oliveira Lucas Henrique da Silva Sara Alves Pereira Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Delinquência juvenil https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3831 <p>Neste estudo sobre “Delinquência juvenil: abordagens e intervenções legais”, o objetivo central é analisar diversas abordagens e intervenções legais aplicadas a jovens infratores, com a finalidade de compreender, avaliar e propor alternativas eficazes para lidar com esse problema social. A justificativa para esta pesquisa repousa na importância de reavaliar as ações delinquentes juvenis, dada sua influência na formação dos jovens, seu impacto na sociedade e a necessidade premente de discutir essa questão de maneira eficaz. Quanto à metodologia, a pesquisa baseou-se em uma abordagem interdisciplinar, combinando revisão sistemática da literatura com a análise de dados estatísticos relevantes referentes à delinquência juvenil, possibilitando uma análise completa e abrangente desse fenômeno. A síntese da discussão e desenvolvimento do trabalho explorou as três abordagens predominantes, reabilitação, punição e prevenção, destacando suas respectivas vantagens e desvantagens, além de contextualizá-las no cenário legal. A principal conclusão deste estudo enfatiza a necessidade de adotar uma abordagem mais equilibrada e abrangente, priorizando a prevenção e a reabilitação em detrimento de uma ação punitiva exclusiva. Nesse sentido, promover a reintegração bem-sucedida desses jovens na sociedade e reduzir a reincidência criminal contribuirá assim para um ambiente mais seguro e uma sociedade mais justa e equitativa.</p> Ana Clara de Oliveira Mota Kauanny Nunes Aquino de Castro Laura Stéfanny Prado de Oliveira Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Desafios jurídicos na era da inteligência artificial https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4159 <p>O estudo tem como temática central os conflitos entre a inteligência artificial (IA) e o direito à privacidade, bem como a segurança de dados, desafios legais e éticos que surgem em meio a nova tecnologia de inteligência artificial (IA). Assunto de destaque devido à essencialidade de estar conectado no mundo virtual tanto para uso privado quanto para uso empresarial. A rápida evolução da inteligência artificial e a proliferação de dispositivos conectados à internet aumentaram as preocupações em relação à privacidade e a segurança dos dados pessoais. Notável é necessário abordar o modo imposto já que a tecnologia de IA está se tornando cada vez mais presente em áreas como marketing, Direito, saúde, finanças e segurança. Tendo em vista esse modo, a pesquisa é necessária para garantir um equilíbrio entre o progresso tecnológico e a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos. Os objetivos deste trabalho são: elucidar as problemáticas em relação a IA; examinar as normativas existentes que visam à proteção de dados e segurança; expor a importância da regulamentação da inteligência artificial. Para alcançar os objetivos, o presente trabalho adotou como metodologia a revisão bibliográfica de artigos científicos, análise de casos relevantes e normativas existentes sobre o assunto, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em suma, o trabalho mostra não só a integração da IA no nosso cotidiano e seus benefícios, mas também as preocupações legais e éticas que são trazidas com a inteligência artificial. O trabalho evidencia a falta de transparência, um princípio basilar da LGPD, em algoritmos de IA, a dificuldade de responsabilizar as entidades envolvidas e a coleta descontrolada de dados que é usada em alguns casos de forma indevida, ferindo princípios como o da finalidade, qualidade de dados, bem como o princípio da segurança. Vale ressaltar que é uma preocupação crescente; a IA exige uma regulamentação atualizada e que traga de certa forma a sua eficácia. Destaca-se que a proteção de dados deve ser priorizada, equilibrando as inovações tecnológicas que estão sempre em constante evolução com o objetivo de se construir uma sociedade protegida em meio a tal cenário.</p> Alexandre Pereira de Freitas Gabriel Henrique Amaral Vinicius Bahia Franco Correia Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Direito da criança e do adolescente https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3966 <p>A pesquisa apresenta um como estudo sobre direitos das crianças e dos adolescentes, visando esclarecer quais as formas de violência, suas causas e consequências, bem como buscar soluções. Desde o final da década de 80, a violência passou a ser vista como assunto prioritário que deveria ser tratado pelo setor da saúde, em especial, setores que lidam com crianças e adolescentes vítimas de violência, por serem espaços privilegiados para atuar sobre o problema. Entretanto, são encontradas inúmeras dificuldades em lidar com os casos captados pela rede, já que a violência se expressa de múltiplas formas, exigindo estratégias específicas e diferenciadas. É dever sistematizar o conhecimento de cada forma de violência e propor medidas de prevenção e assistência particular a cada tipo. A complexidade desse problema requer que seja adotada uma abordagem interinstitucional que atenda às realidades locais. Os tipos de violência abordados foram: negligência, violência física, sexual e emocional, que são formas de violações de direitos aos quais crianças e adolescentes são constantemente submetidos. Além de violar direitos, práticas de maus-tratos têm efeitos nocivos que podem se prolongar no tempo, por isso a importância de sua identificação, denúncia e prevenção. Entre as consequências das formas de violência e negligência estão atrasos no desenvolvimento afetivo e outras sequelas psicoemocionais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8069/1990, foi criado logo após a promulgação da Constituição de 1988 para regulamentar o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil. O estudo se baseou no método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica com análise da lei, da doutrina e da jurisprudência. Concluiu-se que a importância do ECA está em reconhecer às crianças e aos adolescentes a condição de sujeitos de direitos que precisam de cuidados especiais. Essa proteção prioritária é obrigação da família, da escola, do Estado e da sociedade em geral, garantindo-lhes vez e voz. O Estado deve implantar instrumentos legais de proteção mais eficientes, pois as políticas públicas já implantadas não são suficientes para resolver o problema. Encontram-se na educação, no debate e na conscientização da sociedade as principais ferramentas no combate a esse mal que assola os menores. A denúncia deve tornar-se obrigatória até mesmo nos casos de suspeita.</p> Clara Oliveira Soares Christian Cordeiro da Silva Gabriel Souza de Assis Lucas Veloso Carolino Luisa Ferreira Santos Marcos Augusto Vieira Amorim Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Direitos autorais sobre obras criadas por IA https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3643 <p>Este artigo aborda, segundo a doutrina e a lei, como se dão os direitos autorais sobre obras criadas por inteligência artificial, bem como o papel do Estado diante disso tudo, tendo em face a inércia do nosso legislador sobre essas novas vertentes. O objetivo do presente trabalho é esclarecer esta dúvida: “A quem pertencem os direitos autorais de obras produzidas por intermédio de inteligências artificiais? ”. A importância de se trabalhar sobre esse assunto é porque a sociedade e a tecnologia se desenvolvem de forma espantosamente rápida, e o direito é uma ciência morosa e que sempre vai reagir a uma ação anterior. No entanto, ainda não há uma previsão no direito positivo sobre esse tema. Utilizou-se o método dedutivo-bibliográfico na busca de informações na doutrina e no ordenamento jurídico do Brasil, a fim de chegar a um posicionamento sobre a posse dos direitos autorais produzidos com o auxílio de IA. Em síntese, o trabalho busca discutir se há ou não a presença de plágio nessa nova forma de criação, bem como se o poder público fica inerte ou se ele já possui um posicionamento e uma regulamentação para esse fenômeno. Portanto, ainda não há uma decisão doutrinária majoritária, visto que muitos estudiosos divergem em seus estudos e entendimentos sobre o caso. Como é a situação de artistas que acreditam que sites de criação por meio de inteligência artificial representam uma ameaça para os seus trabalhos, visto que essas tecnologias conseguem imitar o estilo artístico dos primeiros. Por outro lado, existem aqueles indivíduos, e até mesmo artistas, que defendem o uso de inteligências artificiais como forma de auxílio na criação artística, utilizando-a a seu favor e não contra. Concluiu-se o Estado precisa regulamentar a situação atual e positivar uma norma para controle e direcionamento, visto que não há nenhuma lei especial sobre direitos autorais na ótica das inteligências artificiais. Tendo em vista a importância desta presente temática, não se pode deixar a omissão do poder público continuar a acontecer deliberadamente, pois, por se tratar de uma situação que já se desenvolveu muito rápido e continuará a se desenvolver, os desdobramentos são imprevisíveis e perigosos demais para serem deixados de lado, implicando um possível problema que poderia ser facilmente evitado, mas dificilmente remediável.</p> Flayra Rayslla Silva Ribeiro Jordana Araújo Ribeiro Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Direitos e deveres da criança e do adolescente https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3961 <p>A proteção dos direitos de crianças e adolescentes é um pilar crucial para uma sociedade justa e preocupada com seus membros vulneráveis. Esse tema busca conscientizar sobre a importância de inserir os jovens em um contexto de responsabilidade social, uma vez que a falta de consciência prejudica sua integração na sociedade. O estudo aborda os impactos graves da violência na infância e adolescência, destacando como agressões físicas e psicológicas afetam o desenvolvimento emocional e cognitivo das vítimas. É imperativo que a sociedade reconheça a necessidade de proteger os jovens de qualquer forma de violência no ambiente familiar, escolar ou comunitário. O <em>bullying</em> também é discutido, revelando como essa prática prejudica a autoestima e o desenvolvimento social dos jovens, deixando marcas duradouras. É responsabilidade de todos combater o <em>bullying</em> e criar ambientes seguros para crianças e adolescentes. A reação da sociedade e das autoridades frente a esses problemas é preocupante, muitas vezes negligenciando essas questões. Para enfrentá-las eficazmente, é crucial o envolvimento de todos os setores da sociedade na proteção dos direitos dos jovens. A legislação brasileira progrediu na proteção dos direitos da infância e adolescência, porém a eficácia depende da aplicação correta por órgãos competentes e da conscientização de toda a sociedade. A doutrina e jurisprudência desempenham papel importante ao estabelecer parâmetros para profissionais que defendem os direitos dos jovens. Além dos direitos legais, promover valores éticos desde cedo é essencial. A proteção dos direitos não é apenas tarefa do Estado, mas uma responsabilidade coletiva que envolve pais, educadores, profissionais de saúde e a comunidade. Conscientização e mobilização são fundamentais para garantir uma infância e adolescência plenas de direitos e oportunidades, construindo uma sociedade justa e acolhedora para futuras gerações.</p> Ana Luísa Silva Soares Arthur Cota Figueiredo Emanuely Paulino Pereira Gisele Alves Totoro Kawanny Pereira dos Santos Laura Araújo Sousa Leles Nathan Oliveira Mota Pedro Felipe Reis do Crato Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Direitos e deveres da criança e do adolescente e responsabilidade social https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3465 <p>Os direitos e deveres da criança e adolescente são fundamentais para o desenvolvimento saudável e integral desses indivíduos. A promoção e a garantia desses direitos são essenciais para o exercício da cidadania e construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil tem buscado estabelecer uma política de proteção integral à criança. Apesar dos avanços legais e das políticas públicas implantadas, crianças e adolescentes ainda são vítimas de violações de seus direitos. O desconhecimento de seus deveres e responsabilidades pode prejudicar a formação de uma consciência crítica e cidadã, comprometendo sua participação ativa na sociedade. Serão apresentados os principais direitos e deveres previstos no ECA, bem como os impactos positivos de sua garantia. Diante disso, este trabalho teve por objetivo abordar a conscientização das crianças e adolescentes sobre suas responsabilidades sociais, apesar da proteção e direitos garantidos pela Constituição e pelo ECA. Embora focada em direitos, a educação também deve enfatizar os deveres e responsabilidades dos jovens na sociedade. Para isso, o estudo contemplará a legislação pertinente, análise de doutrinas e jurisprudência. A intenção é promover a conscientização dos jovens sobre como eles podem contribuir em seus ambientes familiares e sociais, reforçando seu papel como cidadãos responsáveis e ativos. O trabalho é importante na medida em que a conscientização da sociedade sobre os direitos e deveres dos jovens faz com que eles sejam incluídos de forma positiva na melhoria das condições da sociedade. O artigo 227 da Constituição Federal representa um grande avanço na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Apesar dos avanços na legislação e nas políticas de proteção à criança, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados no Brasil, como violência, exploração sexual e trabalho infantil. É preciso que o Estado, a sociedade e a família assumam sua responsabilidade e trabalhem juntos para garantir a efetivação dos direitos. Deve ser lembrado que a privação da liberdade de uma criança ou adolescente pode ter consequências psicológicas graves e duradouras. A privação de liberdade pode levar a sentimentos de ansiedade e depressão. As consequências do ato infracional para a criança e o adolescente podem ser diversas, impactando diretamente sua saúde mental e bem-estar psicológico. Para desenvolver o trabalho buscou-se o conceito histórico de proteção à criança e ao adolescente, foram verificados direitos e deveres deles, foram analisadas consequências jurídicas dos atos praticados pelos menores, bem como as consequências psicológicas na privação da liberdade, por fim considerou-se a criança e o adolescente como agentes de transformação social. Utilizou-se o método dedutivo através de pesquisa bibliográfica.</p> Analice Oliveira da Mota Santos Cremilson Pereira dos Santos Eric Vinicius Franco Bomtempo Omar Júnio Antunes Vieira Pedro Celso Bontempo Lamonier Webert Moreira Bicalho Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Direitos humanos https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3718 <p>O estudo tem por temática central os direitos humanos relacionados ao princípio da presunção de inocência e condenações injustas. Sabe-se que a presunção da inocência é um pilar fundamental dos direitos humanos, sendo consagrado em várias convenções internacionais. No entanto, se o sistema legal deve garantir a proteção dos direitos dos acusados e buscar evidências sólidas juntamente aos processos justos, por que ainda ocorrem tantas condenações indevidas? Quais são os principais fatores que podem causar essa conjuntura? Encontrar a resposta para esses questionamentos é o objetivo geral do presente trabalho. Sua importância está no fato de buscar enfatizar a necessidade de um sistema legal justo e imparcial, que proteja os direitos individuais e minimize os erros judiciais. Extraem-se, desses pontos supracitados, os seguintes objetivos específicos do estudo: a) analisar o Princípio da Presunção de Inocência e a Eficácia dos Direitos Fundamentais no Estado Democrático de Direito; b) analisar os direitos humanos relacionados às condenações indevidas, bem como a responsabilidade do poder judiciário; c) abordar o dever de indenização e reintegração social das vítimas de condenações errôneas e casos emblemáticos de erros judiciários. Para atingir os objetivos apresentados, o estudo utilizou a metodologia da pesquisa teórica e método dedutivo-bibliográfico, no qual foram analisados monografias, artigos científicos e doutrina. Em síntese, a discussão tem como enfoque as condenações injustas que ferem o princípio da Presunção da Inocência, fundamentando-se nas garantias constitucionais presentes na Carta Magna de 1988. Condenações injustas representam uma violação significativa dos direitos humanos, pois resultam na punição de pessoas inocentes e frequentemente têm um impacto devastador em suas vidas. Essas condenações podem ocorrer devido a diversos fatores, incluindo erros judiciais, testemunhos falsos ou provas inadequadas. Conclui-se, portanto, que o sistema legal deve garantir a proteção dos direitos dos acusados e assegurar que as condenações sejam baseadas no devido processo legal.</p> Luara Maria Ferreira de Sousa Maria Vitória Ribeiro Lima Stella Soares da Silva Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Educação da criança para a responsabilidade social https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4066 <p>A responsabilidade social é uma maneira de ajudar outras pessoas e cuidar do mundo ao nosso redor, fazendo coisas boas que beneficiam a sociedade e o meio ambiente. Quando somos responsáveis socialmente, mostramos compaixão e nos importamos com os outros. A educação para a responsabilidade social envolve o ensino de valores éticos, como empatia, solidariedade, respeito e colaboração. Ao aprender sobre esses valores desde cedo, as crianças desenvolvem uma compreensão mais ampla das necessidades dos outros e são incentivadas a agir de forma proativa para ajudar os demais. Essa consciência social contribui para a formação de cidadãos engajados, capazes de promover mudanças positivas em suas comunidades. No presente trabalho, buscamos apresentar como a educação para a responsabilidade social é um componente crucial no desenvolvimento das crianças, não apenas para o seu crescimento individual, mas também para a formação de uma sociedade mais coesa e equitativa. Ao ensinar as crianças sobre a responsabilidade social, estamos cultivando valores. Esses valores formam a base para um comportamento ético e moral, ajudando as crianças a se tornarem adultos conscientes das consequências de suas ações sobre os outros e sobre o mundo. A educação para a responsabilidade social estimula a compreensão das necessidades dos outros, o respeito pela diversidade, a solidariedade e a preocupação com o bem-estar coletivo. Ao aprender sobre questões sociais, as crianças adquirem habilidades de colaboração, tomada de decisões éticas e resolução de problemas, preparando-as para enfrentar desafios futuros de forma mais consciente e compassiva. Ao desenvolver a consciência sobre essas questões e o impacto das ações individuais na coletividade, as crianças estão sendo preparadas para se tornarem cidadãos ativos e responsáveis em suas comunidades. Elas serão capazes de analisar criticamente as questões sociais, tomar decisões tributárias e contribuir para mudanças positivas. Além disso, ao promover a responsabilidade social desde cedo, estamos contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, sustentável e inclusiva.</p> Ana Lavínia Nunes de Castro Gustavo Henrique Ferreira Rosa Marcio Henrique Fernandes Costa Thiago da Silva Melo Thiago Reynner Oliveira Matos Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Educação de crianças e adolescentes para a responsabilidade social https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3946 <p>O público infanto-juvenil passou por grandes dificuldades no Brasil, até serem reconhecidos como cidadãos que necessitam de cuidados especiais. Um estatuto foi criado para assegurar os direitos e cuidados que os mais novos necessitam em uma fase tão sensível e importante, na qual são desenvolvidos os valores fundamentais de um indivíduo. A partir desse momento, foi enfatizado sempre a figura de que esse público só tem direitos, se esquecendo de que possui deveres, o que pode dar origem a uma geração desprovida de senso de responsabilidade. A sociedade tem obrigação de dar suporte para que esses deveres sejam cumpridos de forma adequada. Diante disso, a presente pesquisa teve como objetivo buscar esclarecimentos sobre a educação das crianças e adolescentes para com a responsabilidade social, visando esclarecer esses deveres e disseminar esse conhecimento para todos. Então, buscaram-se formas de integrar os jovens na sociedade, levando-os a pensar no seu futuro, a se preocupar com sua integridade, responsabilidade, inteligência emocional, habilidades sociais e preparo profissional. Tudo isso de forma íntegra e sem nenhuma discriminação ou exclusão respeitando suas características individuais. O trabalho se mostra importante, pois a criança e o adolescente integrado na sociedade contribuirão para a promoção da justiça. Conclui-se que o papel desse público como agente de transformação social é fundamental para a construção de uma sociedade solidária. Eles possuem ideias criativas, energia, entusiasmo e uma perspectiva única sobre o mundo, o que lhes permite questionar e desafiar as normas estabelecidas, além de propor soluções inovadoras para os problemas sociais. Através do exposto, vê-se a importância das leis que asseguram a integridade do público infantojuvenil e da fiscalização diante do cumprimento de seus deveres. A inserção de pesquisas e intervenções disciplinares nos ambientes de formação básica, sendo social e familiar é crucial para haver um movimento coletivo comunitário eficaz, tendo em vista a influência que os espaços citados têm na formação do indivíduo, visto que é nesta faixa etária que ocorrem as mudanças mais significativas e a formação de seu consciente. O intuito de englobar o grupo como um todo, com suas devidas responsabilidades, faz-se essencial para a formação de cidadãos competentes, éticos e úteis para nosso país. Nesse sentido, o trabalho objetiva impulsionar, na sociedade, ações coletivas nas faixas etárias citadas, em conformidade com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), buscando encaminhar a nação a um verdadeiro progresso. Utilizou-se para a pesquisa o método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica.</p> Anna Clara Sarafim Silva Elen Mirie Fernandes Macedo Gabriela Andrade dos Santos Lara Chrystal Ribeiro Bontempo Lara Cristina Alves Mendes Liliane Correa Alves Lívia Andalécio Mendes Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Educação jurídica nas escolas https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4011 <p>A Educação Jurídica nas escolas consiste na introdução de matérias básicas do Direito na grade curricular de ensino, a partir do segundo Ensino Fundamental. Nesse contexto, considerando-se a complexidade da vida em sociedade nos tempos modernos, é essencial que os jovens tenham, ao menos, noções básicas de seus direitos e deveres como instrumento de emancipação e exercício da cidadania. Dessa forma, busca-se demonstrar a importância e a necessidade de informações jurídicas serem ministradas nas escolas, com intuito de contribuir para a formação da cidadania e para o preparo para a vida em sociedade, uma vez que muitas pessoas deixam de lutar pelos seus direitos justamente por desconhecê-los. Com isso, o intuito deste trabalho foi apresentar a necessidade da introdução da educação jurídica na grade curricular do ensino regular, visto a impossibilidade de sustentar que tão importantes conhecimentos estejam restritos àqueles que fazem curso superior voltado para a área do direito. A metodologia utilizada para o desenvolvimento deste projeto foi a pesquisa teórica, embasada pelo método dedutivo, fazendo uso da técnica de estudo bibliográfico de monografias, de artigos científicos, de obras acadêmicas e de projetos de lei correlatos ao tema. Por fim, concluiu-se que instrução jurídica, mesmo que num nível básico, é fundamental para o exercício da cidadania, para orientar as condutas de ordem prática que permeiam a vida do cidadão.</p> Aghata Luiza Alves dos Reis Letícia Braga Soares Vitória Clara Braga Brandão Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Eutanásia https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3708 <p>A Constituição brasileira e todas as suas normas enfocam principalmente o direito à vida, ou seja, todos têm o direito de viver, pois a concepção protege os direitos do nascituro, razão pela qual o aborto é considerado crime no Brasil. Esses direitos são confirmados no Código Civil, que garante direitos muito pessoais, e no Código Penal o homicídio é criminalizado e são impostas penas para as circunstâncias especiais dos casos de homicídio (por exemplo, feminicídio, etc.), pelo que essa situação é considerado mais séria e até escandalosa. Portanto, proteger a vida é obrigação do Estado, e o Estado deve proteger o direito à sobrevivência de cada cidadão. Porém, dentro deste direito à vida, também se discute muito sobre o direito a um bom fim, ou seja, a morrer com dignidade. Então, assim como no Brasil é crime causar a morte de alguém, mesmo que essa pessoa não tenha mais condições de viver, surge uma discussão muito importante, que é a regulamentação da eutanásia. A eutanásia é o direito de uma pessoa acabar com a vida de outra a pedido de outra pessoa quando ela está em estado terminal, sofrendo de grande dor e prefere morrer a continuar a sofrer. Este é um tema polêmico e sempre discutido na sociedade, por isso este estudo visa responder à seguinte questão: O Brasil precisa regulamentar a eutanásia para proporcionar aos pacientes o direito de morrer com dignidade? Este tema é importante, pois traz um assunto bastante discutido na sociedade hoje, com muitas pessoas a perceberem que o âmbito do direito constitucional à dignidade inclui o direito a uma boa vida e a uma boa morte. Algumas doenças podem causar tanto sofrimento que roubam a dignidade dos seres humanos. Isto é feito em termos da importância do conhecimento nas propostas de ação, como é feito, suas vantagens e desvantagens, comparações históricas, legitimação, responsabilização, diferentes tipos e como são vistos de acordo com as jurisdições. Este trabalho assume uma postura que faz justiça às ações de certos indivíduos, apesar da sua oposição ao direito à vida. No trabalho discutimos o conceito da eutanásia, seus tipos, os motivos de sua proibição e a viabilidade de regulamentação. Concluímos que, apesar das acusações legítimas contra o procedimento de eutanásia, os argumentos contra permanecem salientes. É compreensível, portanto, que a eutanásia como forma de violação à vida seja inconstitucional, razão pela qual o Brasil não aceita esta essa técnica.</p> Gianfranco Di Angelis Barroso Guilherme Nunes Ferreira Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Fenômeno bullying nas escolas https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3967 <p>É essencial a abordagem de como o <em>bullying</em> afeta a vida das pessoas, sendo importante destacá-lo no âmbito escolar. Um dos fatores que pode estar ligado a essa prática é a falta do desenvolvimento de algumas competências socioemocionais na infância e na adolescência. Na maioria das vezes, a preocupação existente é voltada para as habilidades técnicas, deixando de lado as emoções e os comportamentos. A presente pesquisa tem como importância a elaboração e proposição de discussões a respeito do <em>bullying</em> e seus respectivos problemas sociais e acadêmicos, havendo consequências graves tanto para a sociedade quanto para a esfera jurídica. A análise das causas e justificativas do bullying pode ajudar na prevenção de comportamentos agressivos e contribuir para a promoção de um ambiente escolar mais seguro e saudável. Além disso, pode ajudar a entender melhor as consequências do <em>bullying</em> para as vítimas e para os agressores. A pesquisa tem como objetivo construir conhecimento sobre o papel do <em>bullying</em> na realidade de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Para isso, foi utilizada a abordagem qualitativa, que busca capturar os aspectos subjetivos do fenômeno estudado. O objeto de estudo é a definição de <em>bullying</em> e suas consequências para a vida do público infanto-juvenil. O termo <em>bullying</em> surgiu do inglês Bully, que tem como tradução para português, “valentão”. O <em>bullying</em> é caracterizado por comportamentos agressivos, intimidações e degradações ao próximo, o que gera consequências físicas e psicológicas às vítimas. A motivação familiar é o ponto principal sobre a prática do <em>bullying</em>. A criação é determinante para o modo como agem os agressores e pode estar enraizada a partir da fragilidade do ambiente em que se vive. A conscientização dos docentes e discentes é de suma importância, sendo necessário o processo de criações estratégicas para o combate ao <em>bullying</em>. É essencial a boa convivência e confiança da escola e seus alunos e com os responsáveis dos menores. A Lei n. 13.185/15 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (<em>Bullying</em>) no Brasil, com objetivos de prevenir, conscientizar e combater o <em>bullying</em>. A lei estabelece ações para capacitar educadores, promover campanhas de informação, oferecer apoio psicológico e jurídico às vítimas e agressores, além de integrar escolas, sociedade e mídia.</p> Felipe Luiz Santiago Guilherme de Oliveira Melo Maria Eduarda Lima de Morais Sofia Resende de Deus Thaniele Caixeta Fonseca Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Garimpos ilegais em terras indígenas https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3478 <p>A República Federativa do Brasil possui uma das maiores concentrações de terras indígenas do mundo e uma rica biodiversidade. Contudo, tal riqueza natural juntamente com as comunidades de povos originários sofrem ameaças devido à mineração ilegal. A pesquisa explora o impacto do garimpo ilícito em território indigenista brasileiro, destacando reflexos ambientais dessa atividade, tanto para a cultura indígena, quanto para a biodiversidade. Pode-se afirmar que é temática atual, pois está sendo discutido no Poder Legislativo o marco temporal, que causa impacto nas terras indígenas. Para atingir o objetivo proposto, foram interpretadas as leis ambientais, as decisões do STF e os posicionamentos doutrinários sobre o assunto. É um assunto polêmico, já que se percebe que existe uma omissão estatal. O estudo concluiu, com base nas legislações e em decorrência de casos recentes e suas respectivas consequências, que qualquer iniciativa que busque autorizar a exploração mineral em territórios indígenas é contrária à Constituição, enfatizando a importância da demarcação das terras e a necessidade premente de proteger os direitos, culturas e modos de vida dos povos multicentenários diante da exploração mineral desordenada e ilegal, que, por consequência, gera atualmente inação estatal e as política anti-indigenista, prejuízo ao meio ambiente, exploração do trabalho, exploração sexual e problemas de saúdes referente ao mercúrio depositado pela prática nociva. A pesquisa se utilizou do método dedutivo através de pesquisa bibliográfica, fundamentando-se em apuração legislativa de acordo com a relevância da temática abordada, jurisprudência recente e trabalhos acadêmicos.</p> Gabriela Braga dos Reis Guilherme Davi de Oliveira Barros Maria Laura Edwirges Barbosa Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Homeschooling https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3965 <p>O estudo tem por temática central a análise do direito à educação através do exercício do <em>homeschooling</em> perante a Constituição brasileira. O Poder Constituinte Originário definiu, através do artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que a educação é um direito de todos, sendo que tanto o Estado quanto a família têm o dever constitucional de zelar por ela. Referente à educação, o ensino pode ocorrer de forma regular, em instituição pública ou privada, ou por meio do homeschooling, conhecido também como educação domiciliar. O <em>homeschooling</em> corresponde ao método de ensino instruído pela família, em a criança ou adolescente tem como ambiente escolar a própria residência familiar, não frequentando o ensino formal em escolas, e os pais ou responsáveis têm o efetivo controle do processo instrucional. Conforme divulgado pela Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), aproximadamente 15 mil crianças e adolescentes foram ensinadas em casa no ano de 2018 no Brasil, e de 2011 a 2016 a prática do <em>homeschooling</em> cresceu 916%. Diante desse cenário, é essencial a análise do tema, pois o aumento da prática do homeschooling provoca efeitos diretamente na vida das crianças e adolescentes, fazendo com que a educação no Brasil tome outros rumos. Nessa perspectiva questiona-se: qual a possibilidade do exercício do <em>homeschooling</em> sob o prisma da Constituição do Brasil? Encontrar respostas para tal indagação é o objetivo geral do estudo, que se justifica pela necessidade de legislação infraconstitucional específica que regulamente o <em>homeschooling</em> e pela importância de resguardar direitos fundamentais, como a liberdade da família na educação de seus filhos, conforme costumes, valores e religião. Os objetivos específicos do estudo são: a) analisar os papéis da família e do Estado na educação; b) apresentar o <em>homeschooling</em> e verificar as suas causas motivadoras no Brasil; c) elencar o posicionamento legislativo e judiciário; d) verificar a viabilidade de adoção do <em>homeschooling</em> como prática educacional legal no Brasil. Foram feitas pesquisas utilizando-se do método dedutivo com consultas bibliográficas em doutrinas, artigos e legislação sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal estudou a possibilidade do ensino domiciliar no julgamento do Recurso Extraordinário 888.815, sendo negado provimento ao recurso em razão de não haver regramento infraconstitucional que regule a prática de ensino. Entretanto, a proibição do <em>homeschooling</em> não se mostra a melhor opção, visto que há violação de garantias fundamentais no ato de impedir que pais e responsáveis eduquem os seus filhos no ambiente domiciliar. A prática do <em>homeschooling</em> permite que os pais ofereçam aos filhos uma educação personalizada, de modo a explorar os dons e talentos de cada criança, sendo possível notar também maior amadurecimento, disciplina de estudo e gosto pelo aprendizado. Concluiu-se que o <em>homeschooling</em> é constitucional, porém é necessário que haja legislação infraconstitucional que regulamente o ensino domiciliar e que fixe critérios como conteúdo mínimo a ser ensinado, necessidade ou não de autorização e avaliações periódicas de desempenho.</p> Bruna Nogueira Braga Rafael Rodrigues Moreira Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Impacto da Inteligência Artificial no Direito https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/1999 <p>O estudo tem por temática o impacto da Inteligência Artificial (IA) no Direito. O avanço da IA tem transformado profundamente várias esferas da nossa sociedade, e o campo do Direito não é exceção. A IA tem o potencial de transformar o setor jurídico e apresenta desafios significativos. A IA pode ser usada para automatizar tarefas rotineiras, como revisão de documentos e pesquisa jurídica, permitindo que os advogados se concentrem em tarefas mais complexas. Além disso, a IA pode ajudar a melhorar a eficiência do sistema judicial, reduzindo o tempo e os custos associados aos processos judiciais. No entanto, a referida tecnologia também acarreta uma gama de desafios não somente para os operadores do direito, mas também para o sistema jurídico como um todo. Por exemplo, as IA, se não desenvolvidas por profissionais cautelosos e bem instruídos a respeito dos impactos de tais tecnologias na sociedade, podem agir como ferramenta para a perpetuação de preconceitos e discriminação. Além disso, uma das possibilidades trazidas pelo avanço da IA é a criação dos chamados <em>deepfakes</em>, através dos quais é possibilitado ao usuário forjar declarações de pessoas que, em um futuro cada vez mais próximo, podem vir a serem usadas como provas. A IA também apresenta vários desafios e preocupações, incluindo a precisão e a transparência de seus resultados, a privacidade e a segurança de dados, o viés e a equidade, e a responsabilidade legal. É de suma importância garantir que a IA seja usada de forma responsável e ética, com a supervisão adequada e a avaliação contínua de seus resultados e impactos. Em resumo, a IA tem o potencial de transformar significativamente o campo jurídico. Portanto, no entanto, é importante abordar essas mudanças com cautela e garantir que elas sejam implementadas de forma responsável e equilibrada.</p> Ludimilla Moreira Borges Maria Eduarda Gonçalves Ferreira Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Imunidades parlamentares e abusos de direitos https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3932 <p>O estudo tem por temática central abordar as imunidades parlamentares e os limites em que devem atuar. Imunidade parlamentar é um assunto que está sempre em alta, normalmente por casos de impunidade de réus em ações judiciais<strong>,</strong> que, mesmo processados e algumas vezes até presos, continuam exercendo sua função. Improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha são algumas das acusações que recaem sobre muitos de nossos parlamentares. O fato é que nossos congressistas gozam de <strong>imunidades </strong>que os protegem da Justiça. A justificativa para que essas imunidades fossem criadas era que eles poderiam ser alvos de perseguição política, uma preocupação válida na época da elaboração da Constituição de 1988, logo após o fim da ditadura militar. A pergunta que se faz é: teriam essas imunidades se tornado uma espécie de blindagem que torna nossos políticos intocáveis, na maior parte dos casos? A Carta Magna, em seu artigo 53, prevê que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Essa garantia serve para que o parlamentar possa exercer o seu papel de representante da sociedade livre de pressões; a Constituição Federal lhe garante imunidade material, denominada imunidade absoluta, e formal ou processual, de forma relativa. Esse tema vem sendo discutido, visto que há entendimento de que a imunidade material, diante da nova redação dada ao artigo 53, <em>caput</em>, da CF, é absoluta, atingindo a toda e qualquer manifestação do parlamentar, mesmo que não relacionada com o exercício de suas funções. Isso porque o artigo fala em “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Partindo da ideia de alteração do artigo que deixa claro que a imunidade é absoluta, ou seja, o parlamentar não poderá ser submetido a nenhum tipo de ação judicial, surge então uma problemática principal: essa posição seria a mais adequada? Pode a Constituição Federal dar carta branca para que o parlamentar fira a honra e a imagem de outrem? Para encontrar as respostas para tais indagações deve- se estudar dispositivos coerentes que discorram à cerca da problemática de forma democrática. Entretanto, para atingir com clareza os resultados desse enigma, foram feitos estudos através de pesquisas em sites, dispositivos constitucionais e em comprovações doutrinárias a fim de argumentar acerca dos motivos para defesa da democracia em geral. Um dos argumentos que sustentam essa asserção é a análise do direito à preservação da intimidade, da imagem e da honra, que são prerrogativas fundamentais de toda pessoa, previsto artigo 5º, X, da CF, e o Código Penal pune os crimes contra a honra, tipificando a calúnia, artigo138, a difamação, artigo 139. A disposição constitucional de que o Brasil é uma república democrática carrega consigo a ideia da responsabilidade dos governantes. Assim, embora devam ser garantidos privilégios aos deputados para que o Parlamento possa agir de forma livre e independente, também é verdade que o comportamento abusivo por parte dos deputados deve ser restringido.</p> Izabela Silva Ferreira Lídia Regina Rodrigues Rezende Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Infanticídio indígena e a Constituição Federal https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4001 <p align="justify">O tema abordado neste trabalho é o infanticídio indígena e sua controvérsia nas leis Brasileiras. A Constituição Federal (revisão dos artigos 215 a 232) reconhece e garante à cultura indígena seus costumes, crenças e tradições, sendo uma delas, a prática do infanticídio que se refere à prática de morte intencional de infantes por motivos inerentes aos costumes, contrariando assim os valores e direitos fundamentais, a vida. O artigo 1°, inc. III, instituiu como um dos seus mais importantes fundamentos a dignidade da pessoa. A Lei n. 6.001, denominada de Estatuto do Índio, que protege e preserva suas práticas culturais. Os objetivos desta pesquisa são compreender as complexas questões culturais, sociais e legais que envolvem essa prática, bem como analisar como a Constituição Federal de 1988 lida com esse assunto. A justificativa para este estudo reside na necessidade de discutir sobre o tema, a fim de buscar garantir os direitos humanos e a proteção das crianças, mas soluções não devem ser conflituosas e não ofender os princípios culturais, mas respeitando as leis basilares brasileiras. A metodologia adotada consiste em uma abordagem interdisciplinar, envolvendo pesquisa bibliográfica. O desenvolvimento da pesquisa abrange uma ampla discussão sobre as implicações éticas, culturais e jurídicas do infanticídio indígena, explorando como diferentes atores, incluindo organizações indígenas, governos e ONGs, lidam com essa questão sensível. Nossa análise revela que a prática do infanticídio indígena é um desafio complexo, que envolve a tensão entre o respeito à cultura indígena e a proteção dos direitos das crianças. A Constituição de 1988, ao reconhecer a diversidade cultural do país, busca conciliar essas questões, mas ainda existem lacunas e desafios na aplicação efetiva dessas políticas. É necessário um diálogo contínuo entre as comunidades indígenas, o Estado e a sociedade civil, para encontrar soluções que garantam a proteção das crianças, o que está também estabelecido no ECA. Além disso, é essencial promover políticas públicas que visem à educação e à conscientização, buscando uma transformação gradual das práticas tradicionais, sem impor valores externos. O equilíbrio entre a preservação cultural e os direitos humanos é um desafio que requer esforços contínuos de todos os envolvidos.</p> Júlio César Martins Kênia Michele de Araújo Gonçalves Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Leilão judicial à perspectiva do Código de Processo Civil https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3903 <p>O estudo tem como temática discorrer sobre os leilões judiciais sob a ótica do Código de Processo Civil de 2015, que, dentre modificações trazidas pelo diploma processual, apresentou mudanças consideráveis no processo de execução, o que acarretou mudanças também no leilão. Inquestionavelmente, o assunto não tem a devida atenção, mesmo sendo pertinente aos usuários do Direito, já que trata de uma forma de tentativa da resolução processual muito requerida. Dessa forma, visto que o instrumento do leilão foi alterado com o CPC/2015, surge, então, uma problemática principal: a falta de informações acessíveis acerca das alterações sobre o tema e da sistematização da nova legislação processual. Buscar maneiras didáticas de sanar as dúvidas é o objetivo geral do estudo, que se revela assaz importante em razão da recente mudança no Código de Processo Civil. Em suma, a definição de leilão judicial é trazida pela Lei n. 13.105/2015 e, como o próprio nome já diz, está relacionado a um processo judicial, em que há uma dívida não paga ou um direito que não foi cumprido e que é transformado em indenização em dinheiro; por conta disso, o patrimônio do devedor/executado é penhorado e depois leiloado. Portanto, trata-se de uma ordem do juízo para venda de bem penhorado por hasta pública, após as recusas de alternativas para o pagamento da dívida de uma execução em parte do executado e de outras formas disponíveis pelo Poder Judiciário. Sendo assim, uma das mudanças do CPC/1973, para o de 2015, foi o art. 879, inciso II, que prevê a alienação dos bens penhorados em leilão, o qual pode ocorrer em duas modalidades: eletrônica e presencial, visto que anteriormente era apenas presencial, mudando assim e, principalmente, facilitando, o pregão com a tecnologia, pois, hodiernamente, essa é fundamental para contribuir com o andamento do Processo de diversas formas, sendo a hasta pública uma delas. Também, outras mudanças ocorreram com relação à ciência do executado do Edital contendo as informações do leilão, visto que no CPC/1973, em seu artigo 687, parágrafo 5º, não existia prazo para tal conhecimento e, no artigo 889, inciso I do CPC/2015, é expresso que o reclamado deve ser cientificado pelo menos cinco dias antes da data do leilão. O prazo de desistência da arrematação, também, foi alterado conjuntamente com o Código de cinco para dez dias, bem como a forma de pagamento, a qual, salvo expresso pelo juízo, deve ser imediato, ao passo que, anteriormente, esse era de até 15 dias. Conclui-se que, na esfera judicial, partindo do proposto no Código de Processo Civil, nota-se que diversas mudanças vieram para tornar o processo mais célere, otimizado e com menos custos financeiros. Sendo assim, é possível concluir que o leilão é um meio eficaz de satisfação do crédito perseguido, uma vez que cumpre fielmente com o princípio de que a execução se realize no interesse dos credores.</p> Guilherme Carvalho Caixeta Júlia Oliveira Silva Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Mudanças climáticas e como isso afetará o atual Código de Direito Ambiental https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3960 <p>A presente pesquisa tem por objetivo apresentar mudanças ambientais drásticas em todo o planeta terra. O Brasil, um dos maiores em questões territoriais, abrange uma enorme biodiversidade de fauna e flora, com um continente totalmente diversificado, com inúmeros biomas, contando com uma das maiores florestas do mundo, a Amazônia. Atualmente, o estado do Amazonas sofre uma enorme seca, com rios secando, animais mortos pela falta de água, e a população local tendo que lutar para buscar seu sustento, e também sobreviver, ao mesmo tempo tem estados que estão sofrendo catástrofes naturais como as enchentes. Neste trabalho, questiona-se qual o impacto que as atuais mudanças climáticas trarão às leis e normas que regem as relações entre a comunidade e o meio ambiente; discutem-se medidas cabíveis para se obter resultados positivos. O meio ambiente tem proteção especial no <em>caput</em> do art.225 da Constituição de 1988, além da Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O meio ambiente tem uma enorme importância, devendo ser sempre defendido e preservado para as futuras gerações. Os profissionais e operadores do Direito devem buscar efetivar o aparato criado para a defesa e proteção do meio ambiente. Deve-se conscientizar a população, visto que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.</p> <p> </p> Junior Pereira Myrella Rodrigues de Assiz Pedro Augusto Ferreira Castro Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 Neurociência e responsabilidade penal https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3972 <p>O estudo em questão traz à tona a discussão filosófica e jurídica entre o determinismo neurobiológico e a culpabilidade inerentes, em um primeiro momento, a uma abordagem dialéticas nos campos da neurociência e do direito penal, e posteriormente uma concretização “autopoiese” da relação intrínseca dos polos temáticos quanto a responsabilidade penal. Desse modo, o determinismo refere-se a processos preordenados neurobiológicos que motivam e determinam a ação do agente, de tal modo que, ao longo da história, o ramo da neurociência questiona a estrutura de livre arbítrio imposta no ordenamento, como, por exemplo a análise feita por Cesare Lombroso acerca da caracterização do sujeito do delito, sendo fonte de ampliação de tais indagações. Nesse viés, o Art. 26 do código penal consolida a liberdade do agente, uma vez que aponta fatos que não excluem a culpabilidade, exceto as dirimentes. Mas, afinal, o sistema jurídico concerne somente o livre arbítrio? Fatores ambientais, alterações no sistema nervoso central, contextos situacionais, entre outras sinapses, seriam propícias para afastar a exigibilidade de conduta diversa e consequentemente a culpabilidade do indivíduo? E no que tange às sanções, como os defensores do determinismo se posicionam? Atrelado a tais questionamentos, o trabalho tem os seguintes objetivos específicos: a) debater questões da neurociência na reprodução da responsabilidade penal; b) expor o atrito entre as descobertas designadas no determinismo e a culpabilidade; c) verificar posicionamentos teóricos e doutrinários acerca dos temas, como o de Lombroso; d) esmiuçar o Art. 26 do código penal e entender o que o sistema jurídico adota; e) propor reflexões sobre qual o limite do livre arbítrio humano, já que somos “fantoches” de nossos próprios cérebros segundo o determinismo e qual seria a imputabilidade nisso; f) estabelecer uma relatividade dos contrapostos aprofundados. Para a pesquisa, adotou-se uma metodologia de abordagem multidisciplinar, envolveendo neurociência e responsabilidade penal. A pesquisa é guiada por análises críticas de estudos de caso, bem como por revisões detalhadas da literatura científica e jurisprudência relevante. Em suma, o determinismo absoluto encontra-se fora de cogitação, visto que causaria uma extinção no sistema jurídico penal, justamente por contradizer o livre arbítrio. Entretanto, há de se elucidar a importância do determinismo em várias concepções, como na teoria da culpabilidade, assim como o estudo da neurociência e as descobertas que moldam o ser do fato típico, não sendo de ignorância descartar a relatividade e a “autopoise”.</p> João Pedro Costa Vilela Ferreira Pedro Henrique Gonçalves Caixeta Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 O acesso à justiça na contemporaneidade https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3958 <p>O presente estudo tem por temática o avanço, a evolução e a problemática dos acessos efetivos a justiça. Agindo de maneira passiva, o estado não possuía, tal como nos dias atuais, uma relação vertical com a justiça, de modo a enfrentá-la apenas aqueles que pudessem suprir com seus custos. Entretanto, com a nova progressão do acesso efetivo, a justiça e o modelo de reformas do welfare state (o estado do bem-estar social), o direito a tal acesso vem sendo reconhecido como requisito fundamental do indivíduo, porém ainda restam alguns obstáculos a serem solucionados, surgindo então algumas problemáticas como os altos custos judiciais e a hipossuficiência de uma grande parcela populacional; o alto índice de vantagens estratégicas de alguns litigantes; a grande demanda de processos no judiciário. Extrai-se desse tópico os seguintes objetivos específicos da pesquisa: a) estudar como diminuir os altos custos do processo em razão de um litígio; b) reconhecer a existência de um direito juridicamente exigível a quem não os conhece; c) usar de métodos alternativos a judicialização dos processos como mediação, conciliação e arbitragem; d) desvendar a criação de um método acessível a justiça aos menos desfavorecidos. Para atingir tais objetivos, o estudo utilizou como metodologia a pesquisa teórica, pautada no método dedutivo e utilizando como técnica de pesquisa a revisão de artigos acadêmicos e obras bibliográficas. O estudo foca em resolver as questões desiguais e onerosas para se tornar cabível a todos o direito de acessar a justiça e informar sobre os meios de soluções aplicáveis a cada caso específico, para evitar o acúmulo de processos e a morosidade em pequenas causas.</p> Beatriz Caixeta Alves Teixeira Cristiane Pereira de Oliveira Jully Anne Conrado Nascimento Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 O ativismo judicial frente à omissão legislativa https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3782 <p>O presente trabalho tem como temática o ativismo judicial frente à omissão legislativa. Apesar de ser função do legislativo a criação e modificação das leis (sua função típica), este vem sendo omisso no que diz respeito a temas que surgem em decorrência das mudanças sociais, como a legalização do aborto e a equiparação do crime de homofobia ao racismo. Apesar de ser entendido tanto pela própria Constituição Federal do Brasil de 1988 quanto pela doutrina a existência de funções típicas (art. 2°, CF) e atípicas (de forma implícita) dos poderes, o excesso desse ativismo pode infringir o Estado Democrático de Direito, que inclusive está citado no art. 1° da Constituição. Visto isso, surgem as seguintes problemáticas: o ativismo é uma forma de exercer a teoria dos freios e contrapesos dos poderes? Esse ativismo possui limites? O excesso desse ativismo representa algum impacto no Estado Democrático de Direito? O ativismo judicial traz benefícios para a sociedade? Os objetivos específicos desse trabalho são: a) conceituar o que é ativismo judicial e omissão legislativa; b) analisar as funções típicas e atípicas dos poderes; c) discutir se o ativismo infringe o Estado Democrático de Direito. O trabalho foi desenvolvido por meio da metodologia dedutiva-bibliográfica, juntamente com a consulta a artigos científicas do referido tema. Concluiu-se que o ativismo judicial frente à omissão legislativa é necessário, uma vez que os demais poderes são omissos e morosos, mas é importante que o judiciário não se exceda, visto que isso gera riscos ao Estado Democrático de Direito e à legitimidade democrática. Por isso, a importância da teoria da tripartição dos poderes, que faz com que eles sejam harmônicos e cooperativos entre si.</p> Cecília Alves de Andrade Isabela Caixeta Amorim Viviane Pereira de Oliveira Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 O bullying e o cyberbullying no ambiente escolar https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3976 <p>Este estudo visa demonstrar como ocorre o cyberbullying entre jovens e adolescentes em ambiente escolar, o que pais e escolas podem fazer para combatê-lo e as consequências para os agressores. Nesse cenário, em os jovens e adolescentes há maior prevalência desta prática, por isso devemos estar atentos aos perigos e efeitos que pode trazer para as suas vidas. É importante que os pais e as escolas estejam cientes dos eventos internos e externos; também devem estar atentos aos sinais comportamentais de alerta, como tensão, ansiedade, depressão, entre outros, a fim de reduzir o uso da violência virtual. Chamar a atenção da sociedade do país para o fato de que é fundamental buscar formas de solucionar esses eventos e implementá-las de forma a tornar o ambiente virtual mais benéfico e pacífico, esse contexto é o que nos deu interesse na produção deste trabalho. Dessa forma, o principal objetivo do trabalho é analisar o <em>bullying</em> e o <em>cyberbullying</em> para verificar suas causas e consequências e buscar levar para as escolas o debate sobre essas práticas, para conscientização dos jovens estudantes sobre suas responsabilidades sociais. A metodologia de pesquisa para este projeto envolveu o uso de bancos de dados online, fontes acadêmicas no campo da informação e comunicação, redes de mídia social e suas conexões virtuais. O presente artigo tem caráter qualitativo e tem como objetivo analisar a violência psicológica entre jovens e adolescentes nas escolas. Por fim, foi possível constatar que percebemos que as tecnologias de informação e comunicação são as responsáveis por introduzir as pessoas em novos ambientes em que as oportunidades de comunicação são limitadas. É possível observar como o uso descontrolado de ferramentas tecnológicas está colocando nossas crianças e adolescentes sob diversos perigos. O <em>cyberbullying</em> é um resultado negativo da comunicação online. É uma questão que surge quando os agressores que usam as redes sociais para espalhar suas mensagens de ódio humilham, perseguem e difamam outras pessoas, prejudicando inúmeras crianças e adolescentes no ambiente educacional.</p> Carlos Eduardo Osório Gabriel Henrique Silva Luís Filipe Londe Pedro Henrique Alves Soares Silva Vinicius Bruno Carvalho Vitor Augusto Freire Magalhães Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 O esporte como ferramenta para diminuição da criminalidade https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4214 <p>O incentivo aos esportes como estratégia para a diminuição da violência e criminalidade é o tema principal deste trabalho, que visa responder ao seguinte questionamento: quais são as evidências e argumentos que sustentam a conexão entre o incentivo aos esportes e a diminuição da criminalidade e violência? Para responder a esse questionamento, analisou-se o histórico dos esportes como atividade importante para as crianças e adolescentes, interpretou-se a Lei n. 11.438/06, que dispõe sobre o Incentivo ao Esporte (LIE), que traz estratégias para a promoção do esporte como meio de inclusão social; elencaram-se as principais dificuldades para a implantação do incentivo ao esporte na sociedade brasileira; analisaram-se as políticas já implantadas para o incentivo ao esporte, verificando sua eficácia. O trabalho é mostra importante na medida em que o esporte tem sido reconhecido como uma poderosa ferramenta para a diminuição da criminalidade e violência, especialmente na infância e na juventude. A prática esportiva oferece oportunidades para o desenvolvimento fisico, emocional, social e cognitivo dos indivíduos, contribuindo para a formação de valores, habilidades e comportamentos positivos. Ao participar de atividades esportivas, as crianças e os jovens têm a oportunidade de aprender princípios fundamentais, como trabalho em equipe, respeito, disciplina, <em>fair play</em> e resolução de conflitos. Esses valores e habilidades podem ajudar a prevenir comportamentos violentos e criminosos, promovendo a integração social, a autoestima e o desenvolvimento de relações saudáveis, além de reduzir a exposição a situações propícias à violência e à criminalidade. Além disso, o esporte tem o poder de unir comunidades e promover a inclusão social. Ao participar de equipes esportivas, crianças e jovens interagem com pessoas de diferentes origens, culturas e contextos sociais, promovendo a tolerância, a compreensão mútua e a cooperação. Para a realização do trabalho, utilizou-se do método dedutivo com sustentação na interpretação da doutrina, da lei e da jurisprudência. Foi possível afirmar que o esporte é uma ferramenta valiosa para a diminuição da criminalidade, tendo em vista que oferece oportunidades de desenvolvimento pessoal, ensina valores positivos e fortalece os laços entre as pessoas. Assim, pode-se aproveitar o potencial do esporte para criar um ambiente mais seguro para a sociedade.</p> Felype Augusto Roquete Dias Isabella Braga de Amorim Rosa José Henrique de Morais Castro Júlia Santos Braga Maria Luiza Garcia Teixeira Vitor Cândido Guimarães Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 O Estatuto da Criança e do Adolescente https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3924 <p>O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um marco fundamental na consolidação dos direitos de crianças e adolescentes no Ordenamento Jurídico brasileiro. Este artigo pleiteou entender os direitos desses indivíduos no país, desde suas raízes históricas até a contemporaneidade incluindo o quadro normativo que visa proteger essa faixa etária de cidadãos. A pergunta norteadora da pesquisa foi: quais são os direitos da criança e do adolescente sob a ótica da Constituição Federal e do ECA? O objetivo geral do estudo para entender a temática permeou o ECA, entender os avanços e desafios na proteção infantojuvenil. Como objetivos específicos tencionou-se entender a origem do estatuto da criança e do adolescente; perceber como surgiram os conselhos tutelares; conceber as mudanças proporcionadas pelo ECA; identificar os avanços do ECA frente à garantia de direitos; examinar a garantia do acesso a condições dignas de saúde; perceber a importância do ECA na sociedade; explicar o ECA e a justiça restaurativa. A metodologia utilizada fundamentou-se em revisão bibliográfica, consultas a sites, artigos acadêmicos, monografias e obras confiáveis publicadas sobre o tema, possuindo as análises e coletas de dados características de pesquisa qualitativa. O ECA trouxe vários progressos significantes na proteção dos direitos da criança e do adolescente, tornando-os prioritários, garantindo o acesso à saúde, à educação e ao convívio familiar e proibindo o trabalho infantil; ao priorizar esses direitos o ECA contribui para a construção de uma sociedade mais justa, investindo no futuro e no bem-estar das novas gerações. O ECA também criou os Conselhos dos Tutelares para fornecer supervisão e proteção, estabelecendo um procedimento especial para violações de exploração e conflitos, atuando em casos de violência, maus-tratos e negligência. Ttêm como missão zelar pelo cumprimento das leis de proteção infantojuvenil, desempenhando um papel fundamental na assistência dos direitos da criança e dos adolescentes. Concluiu-se que a proteção e a promoção dos direitos da criança e do adolescente é responsabilidade de toda a sociedade e todos devem engajar-se nessa causa. Há que se criar um ambiente onde todas as crianças e adolescentes tenham a oportunidade de se desenvolverem plenamente, alcançarem seu potencial e construírem uma sociedade mais inclusiva e equitativa.</p> Ana Clara Nunes Silva Ana Júlia Fernandes Vasconcelos Geovana Alves Caixeta Inácio Carlos Silva Corrêa Juan Felipe Cardoso dos Santos Maria Eduarda Silvério da Silva Maria Zilda Nunes Teles Raquel Maria Oliveira Pinto Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 O Estatuto da Criança e do Adolescente e o combate ao fenômeno da criminalidade juvenil https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3471 <p>A criminalidade entre crianças e adolescentes é um tema recorrente e controverso no âmbito das principais discussões do atual panorama sociopolítico do Brasil. Trata-se de uma problemática complexa, delicada e duradoura, que exige uma análise cuidadosa e aprofundada no prisma dos numerosos e diferenciados fatores conjunturais que a caracterizam. O país enfrenta, atualmente, altos e crescentes índices de violência e criminalidade, de modo que crianças e adolescentes são muitas vezes os mais afetados, de maneira direta ou indireta, por este cenário. O presente artigo objetivou, nesse viés, a análise holística e objetiva do papel do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no combate a esse fenômeno. Foram abordadas, inicialmente, as principais mudanças trazidas pelo ECA em relação à legislação anterior (Código de Menores), elencando-se sucintamente as distinções de caráter normativo e doutrinário observáveis em cada um dos diplomas legais. Em seguida, de forma a propiciar a compreensão mais clara e integrada do tema em pauta, foi realizada a análise categórica dos princípios orientadores do Estatuto, compreendidos sob a ótica da Doutrina da Proteção Integral. Por fim, discutiu-se acerca das principais providências práticas adotadas pelo ECA neste contexto, principalmente no que se refere à aplicação de medidas socioeducativas e protetivas como ferramentas reeducativas. Conclusivamente, compreende-se que o Estatuto desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes e no combate à criminalidade infantojuvenil, na medida em que sua abordagem abrangente e aliada à promoção da participação social ativa e à implementação de políticas públicas preventivas contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura para as gerações presentes e futuras. Entretanto, é imprescindível que se realize um esforço conjunto para superar os desafios vigentes e garantir a efetiva implementação do Estatuto, assegurando assim um futuro promissor para todas as crianças e adolescentes. Para a realização deste estudo, utilizou-se a metodologia dedutiva de pesquisa bibliográfica.</p> Carlos Henrique Ferreira Soares Gabrielle Soares Barcelos Iago Martins Pinto de Lima Júlia Moreira Rocha Nelson Ricardo da Silva Pedro Henrique Barbosa Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 O impacto da justiça acessível https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3954 <p>O acesso à justiça representa a oportunidade para todos exercerem seus direitos e obter justiça em uma sociedade pacífica. Essa discussão é crucial para construir uma sociedade igualitária e inclusiva, onde cada cidadão desfruta plenamente de seus direitos fundamentais de acordo com os princípios do Estado de Direito. Este trabalho aborda o Impacto da Justiça Acessível, explorando desafios e soluções para garantir que todos possam usufruir da justiça. O direito ao acesso à justiça é um direito fundamental que busca remover obstáculos, garantindo um acesso eficaz ao Poder Judiciário. O objetivo deste estudo é analisar como o acesso ao sistema judicial afeta a sociedade, identificando barreiras como custos e complexidade legal, propondo a inclusão das minorias e medidas para reduzir a desigualdade e promover o bem-estar da população, conscientizando sobre a importância de um sistema judicial simplificado e justo. Para alcançar esses resultados, foram realizadas pesquisas em fontes bibliográficas, explorando livros, artigos científicos, doutrinas e publicações relevantes, além de examinar leis, regulamentos e políticas para oferecer insights para promover o acesso à justiça. O acesso à justiça está intrinsecamente ligado ao sistema judiciário e ao Estado, permitindo que todos os cidadãos busquem o Poder Judiciário para resolver questões relacionadas aos seus direitos. Quando a justiça não é acessível, desequilíbrios e injustiças são acentuados, reforçando desigualdades. Os desafios para garantir uma justiça verdadeiramente acessível são diversos, sendo as barreiras financeiras um obstáculo significativo. Os altos custos envolvidos, como honorários advocatícios, taxas judiciais e despesas legais podem ser proibitivos para muitos indivíduos. A falta de assistência jurídica gratuita ou de baixo custo agrava essa disparidade. A busca por justiça acessível é crucial para uma sociedade equitativa e democrática, mas enfrenta obstáculos como custos elevados, burocracia e desigualdades. As soluções incluem a promoção de alternativas de resolução de conflitos, como mediação e conciliação, a adoção de tecnologias para simplificar procedimentos judiciais e o reforço da educação jurídica. Essas medidas podem assegurar que todos tenham um acesso eficaz à justiça, fortalecendo a confiança no sistema legal e promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.</p> Anna Lívia de Oliveira Souza Josemar Lage de Oliveira Santos Neto Mirely Martins Pereira Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 O Primeiro Comando da Capital (PCC) no Brasil https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3657 <p>Desde sua criação em agosto de 1993, o Primeiro Comando da Capital (PCC) tem representado um desafio constante para as autoridades de segurança pública e pesquisadores, que buscam compreender as razões de sua formação, seu fortalecimento e seu papel na criminalidade e na sociedade. Nas décadas de 1990 e 2000, foi possível observar a expansão do 15.3.3 tanto dentro do sistema prisional de São Paulo quanto para além de suas fronteiras, estabelecendo uma ligação entre o sistema carcerário e o universo do crime. A partir de 2006, essa influência se estendeu a outros estados do Brasil. Os terríveis massacres ocorridos em prisões do Norte e Nordeste em 2016 e nos primeiros dias de 2017 foram apenas uma das manifestações visíveis das complexas dinâmicas que ocorrem nas prisões brasileiras, nas fronteiras com os países vizinhos produtores de drogas ilícitas e nas periferias de cidades de todos os tamanhos. Para mais, como sendo uma das organizações criminosas mais poderosas e influentes do Brasil, a qual demonstra diariamente o profundo impacto que pode causar na sociedade e nas instituições públicas, se faz necessário uma análise mais aprofundada do seu desenvolvimento histórico e sociológico para permitir examinar suas origens, estrutura organizacional, métodos operacionais e normas de conduta, a fim de compreender plenamente o modo como essa organização criminosa afeta a ordem social, a segurança da comunidade e a eficácia das políticas de segurança do país. Este estudo tem como objetivo identificar elementos que ajudem a compreender a evolução histórica e sociológica da sociedade brasileira, com repercussões na violência, na expansão das redes criminais e nas ações de segurança e justiça que frequentemente parecem insuficientes para lidar com esse desafio. Este trabalho é resultado de extensa pesquisa conduzida pelos autores, que se baseou em fontes documentais, incluindo documentos oficiais e materiais produzidos por detentos, bem como em trabalhos etnográficos já publicados. Concluiu-se que os apenados clamam por modificação na realidade prisional brasileira com seus atos externos. Eles produzem medo e terror. Em função disso, a sociedade pede providências ao Estado que responde com mais do mesmo (produção legislativa mais severa). A falta de políticas públicas eficazes relacionadas ao encarceramento levou a uma profunda revolta social, afetando toda a população, direta ou indiretamente, no que é referido pelos próprios integrantes do PCC como o “mundo do crime”. Portanto, compreender as complexas raízes do PCC e suas implicações na sociedade brasileira é essencial para desenvolver estratégias mais eficazes de segurança pública e justiça, bem como para abordar as questões subjacentes que alimentam esse desafio persistente.</p> Caio Murad Mendonça Porto Giovanna Mussi Marques Kamily Antonely Silva Coelho Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-09 2024-09-09 2 O processo de impeachment no Brasil https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3704 <p class="western" lang="pt-PT" align="justify">Vários temas sobre a política institucional do Brasil, como mitos e inconsistências sobre o processo de impeachmentm, se espalharam rapidamente pela internet e nas redes sociais nos últimos anos, causando ainda mais confusão no entendimento das pessoas sobre o assunto. Trata-se de um processo em parte jurídico, em parte político, conduzido pelo Congresso Nacional, que julga se uma pessoa com função pública cometeu um chamado crime de responsabilidade conforme está previsto na constituição de 1988. Esse assunto se destacou durante o período recente no Brasil no impeachment da presidenta Dilma Rousseff, que gerou um transtorno e uma insegurança política no país, sentidos até nos dias atuais. Foram feitos estudos por meio de pesquisas em sites, artigos bibliográficos e doutrinários com comprovações de dados científicos, a fim de esclarecer informações para o conhecimento ao público. Ressalta-se que qualquer cidadão pode fazer um pedido de impeachment. A lei prevê uso desse processo contra Presidente e seus Ministros de Estado na esfera federal, bem como Governadores e seus Secretários na esfera estadual. Além disso, apesar de não estar expresso na lei, o impeachment pode ocorrer contra prefeitos, ou seja, de fato eles podem ter seus mandatos cassados pelas Câmara de Vereadores de seus municípios. Caso um pedido de impeachment seja aceito, deverá ser realizado o juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que se manifestará por 2/3 dos seus membros, desse modo o senado decidirá, após a autorização da Câmara dos Deputados, pela efetiva instauração ou não do processo de impeachment. Uma vez instaurado o processo, o presidente é afastado de suas funções por um período 180 dias e se torna oficialmente réu por crime de responsabilidade. Começa a fase de pronúncia, em que uma nova comissão é instalada para aprofundar as investigações das acusações. Caso houver a condenação, além de perder o cargo, fica inelegível por oito anos. Conclui-se que o impeachment é uma ferramenta de extrema importância ao se tratar de uma república, mas que deve ser utilizado de maneira justa e eficiente, pois ocasiona uma insegurança política e transtornos ao se levar em conta as relações internacionais.</p> Arthur Rosa de Morais Gabriel Gomes Caixeta Vitor Eduardo Ferreira e Almeida Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Os crimes cibernéticos e os limites da liberdade na internet https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3977 <p>O desenvolvimento tecnológico, juntamente com o desenvolvimento de meios de comunicação, é um fator com incidência direta nas relações sociais, notadamente no que toca ao surgimento de novas formas de crimes. Diante desse cenário, o presente artigo dedicou-se à análise da relação jurídica existente entre as empresas responsáveis pelas plataformas de comunicação, a fim de verificar a existência ou não de crimes. A importância do estudo fica evidenciada diante de golpes na internet, do <em>cyberbullying</em>, da influência das redes e do uso indevido de imagem infantil na rede. Para tanto, iniciou-se o estudo para combater esse tipo de violência que está se tornando mais frequente atualmente. Tendo em vista as múltiplas possibilidades provenientes da tecnologia, é de suma importância observar seus efeitos e perceber suas diretrizes; nesse sentido, o presente trabalho constituir-se-á de pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo amparada em doutrina e jurisprudências atuais, bem como livros e demais documentos relacionados ao tema. Analisando-se o assunto sob suas várias vertentes, conclui-se que é uma temática de suma importância para a sociedade. A internet possui diversos benefícios, como a comunicação de acesso fácil, a possibilidade de conseguir informações, mas com os prós vêm os contras, que merecem e devem ser expostos.</p> Ana Luisa Caixeta de Faria Ana Luiza Sousa Alves Cecília Melo Sousa Coelho João Victor Estavanate de Castro Luisa de Freitas Paiva Maria Teresa Lagares Melo Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Os desafios do direito penal frente aos crimes cibernéticos https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4013 <p>O presente estudo tem como tema os desafios do Direito Penal frente aos crimes cibernéticos, marcado pelo desenvolvimento tecnológico e pelo advento da internet, a qual integra toda a sociedade moderna em questões de segundos. Devido a brechas jurídicas, os criminosos, na maioria das vezes, ficam impunes. O trabalho tem como objetivos específicos discutir e abordar a) o advento da internet; b) o Direito e a internet; c) Lei Geral de Proteção de Dados; d) territorialidade e transnacionalidade dos crimes e f) os limites da liberdade de expressão na internet. É importante ressaltar que, na mesma proporção em que houve o avanço tecnológico para o bem da sociedade, ou seja, para seu lazer, bem como para facilitar o dia a dia, houve também a expansão da criminalidade cibernética que, como nunca, adaptou-se ao ambiente cibernético, aproveitando-se do anonimato. Dito isso, espera-se uma ação dos governos frente às grandes empresas de tecnologia e aos criminosos cibernéticos para manter as informações e dados dos seus usuários seguras. No entanto, por meio dessa pesquisa, fica evidente a lacuna do sistema jurídico brasileiro na aplicação das sanções penais dos crimes virtuais por muitas vezes não ser capaz de identificar nem se quer a autoria, nem ter a localização do praticante do delito, os famosos hackers, deixando o criminoso impune. Para atingir os objetivos definidos, o trabalho adotou como metodologia a pesquisa teórica, baseando no método dedutivo e utilizando como técnica de pesquisa principal a revisão bibliográfica de artigos científicos e de julgados do Poder Judiciário. Em suma, a discussão gira em torno do perigo real que pessoas com vasto conhecimento em técnicas para roubar ou invadir sistemas no ambiente da internet representam para o cidadão comum e como, pelo menos na atualidade, o poder judiciário mostra-se, muitas vezes, incapaz de solucionar os delitos, o estudo busca analisar e encontrar resposta aos desafios do Direito Penal Brasileiro frente aos crimes cibernéticos, abordando e discorrendo acerca das relações entre o Direito Penal e a internet, territorialidade e transnacionalidade dos crimes cibernéticos e Lei Geral de Proteção de dados (LGPD). Conclui-se que é necessária uma cooperação entre países para o combate a esses criminosos que, muitas vezes, estão em países diferentes, bem como a cobrança para a proteção de dados de usuários de grandes empresas que sofreram com grandes vazamentos de dados; por fim, a conscientização por parte do governo em relação aos crimes cibernéticos e agravamento das penas.</p> Luiz Eduardo Oliveira Ribeiro Guilherme Augusto Rodrigues Silva Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Os impactos da falta de tratamento de esgoto e de abastecimento de água potável na sociedade https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4017 <p class="western" align="justify">A ausência de tratamento de esgoto e o abastecimento inadequado de água limpa têm impactos significativos em diversas áreas, incluindo a saúde pública, o meio ambiente, a economia e o desenvolvimento social. Nesse contexto, a pesquisa objetiva analisar profundamente as complexidades associadas a esses problemas, investigando leis e regulamentos que buscam enfrentar essas questões e, por conseguinte, propor soluções para mitigar essa situação crítica. Utilizando uma abordagem dedutiva, a pesquisa se baseou em extensa revisão bibliográfica e na interpretação de documentos legais, doutrina e jurisprudência para aprofundar o entendimento do tema. No Brasil, a Lei n. 11.445/2007, conhecida como Lei do Saneamento Básico, estabelece diretrizes nacionais para a prestação de serviços de água e esgoto, mas muitas comunidades ainda enfrentam desafios substanciais em relação ao tratamento de esgoto e ao acesso adequado à água potável, o que gera implicações legais e sociais de extrema relevância, afetando a saúde pública, o desenvolvimento econômico, a sustentabilidade ambiental e a equidade social. Um exemplo emblemático é a cidade de Patos de Minas (MG), onde a empresa responsável pelo fornecimento de água tem enfrentado críticas por deixar várias áreas da cidade sem água ou fornecendo água de qualidade duvidosa, prejudicando gravemente a qualidade de vida dos residentes. A abordagem integral desses desafios exige o estrito cumprimento das diretrizes da legislação do saneamento básico, a aplicação de medidas legais quando necessário e o estabelecimento de uma administração transparente e responsável dos serviços de saneamento. A conscientização pública e o compromisso com soluções eficazes desempenham um papel crucial nesse processo, em consonância com o Artigo 225 da Constituição Federal, que estipula que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e impõe ao Estado e à sociedade o dever de protegê-lo, garantindo, por extensão, o acesso à água, saneamento adequado e qualidade de vida para todos.</p> Mariane Rodrigues da Mota Rute Gonçalves da Silva Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana de Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Os principais crimes cibernéticos no Brasil e a ação do direito em face ao seu aumento https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4057 <p>A correlação entre crimes tradicionais e o surgimento dos crimes cibernéticos revela a evolução da criminalidade ao longo do tempo. No passado, crimes como furto, roubo e fraude eram cometidos de maneira direta e física. Com o avanço da era digital, a inteligência artificial tornou-se um pilar fundamental nos crimes cibernéticos, permitindo ataques mais sofisticados e automatizados. No Brasil, os crimes cibernéticos ganharam relevância, levando à necessidade de atualização do Código Penal para enfrentar essa nova forma de delinquência. O objetivo central deste estudo foi investigar as causas e consequências dos crimes cibernéticos. Para isso, foram analisados os principais crimes cibernéticos, incluindo: "Acesso ilegal a sistemas de informática" (Art. 154-A), frequentemente associado a hackers que exploram vulnerabilidades para obter informações sensíveis; "Falsificação de documento particular por meio eletrônico" (Art. 298); "Fraude eletrônica" (Art. 171, § 3º), demonstrando como a tecnologia é usada para a perpetração de crimes tradicionais de maneira mais sofisticada; disseminação de vírus, programas maliciosos e elementos nocivos à rede de computadores (Art. 266), evidenciando o potencial destrutivo dos crimes cibernéticos, que podem afetar sistemas críticos e infraestruturas vitais; "Stalking" (Art. 147-A), que envolve perseguição virtual e revela as facetas perturbadoras das interações digitais; além de crimes contra a honra (Arts. 138, 139 e 140), indução ao suicídio (Art. 122) e casos de pedofilia ou pornografia infantil, que também são preocupações graves na era digital. As redes sociais, aliadas à pandemia de COVID-19, transformaram o cenário dos crimes cibernéticos no Brasil, tornando plataformas online um terreno fértil para a disseminação de informações falsas, <em>phishing</em> e golpes. A interconectividade digital facilitou a propagação rápida de conteúdo malicioso. As autoridades enfrentam desafios para acompanhar a agilidade dos ataques cibernéticos, e a resposta legal ainda é insuficiente. Conclui-se que a prevenção dos crimes cibernéticos requer uma combinação de interferência social, familiar e educação digital, além de incentivar comportamentos éticos e responsáveis online desde cedo. A conscientização sobre os riscos digitais e a adoção de medidas de segurança robustas são essenciais para o combate a esses crimes. Com o avanço das tecnologias, como a Internet das Coisas (IoT) e a inteligência artificial, novos riscos digitais emergem. A cooperação internacional e a contínua adaptação das leis serão cruciais para enfrentar a crescente sofisticação dos criminosos virtuais. A revolução digital trouxe uma dimensão complexa e desafiadora, exigindo que a sociedade, em conjunto com as autoridades e instituições, trabalhe para compreender, prevenir e combater esses crimes, enquanto navega pelo mundo digital em constante evolução. O estudo utilizou o método dedutivo por meio de pesquisa bibliográfica.</p> Isabela Marques Silva Kaylane Victória Oliveira Leal Maria Vitória Gonçalves Fiuza Murilo Antônio Alves Moreira Rahianny Sthéffany Gonçalves Lima Yago Enrico Alves Alves Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Perda do mandato parlamentar e a sua controversa na aplicação no Direito Constitucional brasileiro https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3935 <p style="font-weight: 400;">O estudo aborda o cenário político brasileiro, enfocando a importância do mandato parlamentar no processo democrático, o qual confere aos eleitos o poder de representar, legislar e tomar decisões em nome do público. No entanto, esse poder não é absoluto, estando sujeito a regulamentações. A perda de mandato, que pode ocorrer por razões éticas ou legais, é dividida em cassação e extinção. A cassação envolve uma avaliação política, relacionada a questões como incompatibilidade com o decoro parlamentar, abuso de prerrogativas ou recebimento de vantagens indevidas, sendo decidida pelos próprios parlamentares. A extinção, por sua vez, é uma responsabilização jurídica decorrente de violações legais, como o descumprimento de proibições, perda dos direitos políticos, decisões da Justiça Eleitoral ou condenações criminais. A principal distinção entre essas modalidades é que a cassação é de natureza política, enquanto a extinção é jurídica. Diante disso, o estudo questiona: Por que o inciso VI do artigo 55 da Constituição Federal de 1988 é classificado como cassação, e não como extinção do mandato parlamentar, considerando sua natureza objetiva, suas implicações legais e a divergência nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF)? Para responder a essa questão, a pesquisa utilizou uma metodologia teórica, baseada em métodos dedutivos e com suporte em artigos científicos, doutrinas e julgamentos do STF. O objetivo do estudo é analisar e destacar a problemática relacionada à classificação do inciso VI no contexto da perda de mandato parlamentar. O texto busca evidenciar a divergência nos julgamentos do STF, sugerindo a necessidade de uma revisão criteriosa dos critérios de interpretação constitucional. A análise crítica da classificação desse inciso aponta para a adequação de sua definição como extinção, devido à natureza jurídica objetiva das sentenças condenatórias e suas claras implicações sobre os direitos políticos. A divergência nos julgamentos do STF ressalta a necessidade de uma revisão cuidadosa dos critérios de interpretação dessas disposições constitucionais. Este debate reforça a importância de assegurar que a legislação esteja alinhada com os princípios fundamentais da justiça e da representação democrática, visando preservar a integridade do processo político no Brasil.</p> Camila Faria Valadão Gabriel Rodrigues Marques Tayllor William Alves Faria Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Relações contratuais e a pandemia no Brasil https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4048 <p>O Direito sempre esteve presente na sociedade, moldando-se conforme seu desenvolvimento e enfrentando crises. Nesse contexto, a pandemia de Covid-19 impactou o mundo em larga escala, causando também grande desordem no âmbito jurídico. O presente estudo tem como temática central a análise dos impactos da pandemia nas relações contratuais, buscando compreender os novos contornos do Direito brasileiro que surgiram para atenuar seus efeitos. A principal problemática abordada refere-se às soluções urgentes que o Estado Brasileiro precisou apresentar diante dos impasses decorrentes do cenário pandêmico, tais como o inadimplemento das obrigações e o despreparo dos tribunais para responder aos novos conflitos. Isso levanta os seguintes questionamentos: Quais foram os instrumentos utilizados para solucionar o caos jurídico causado pela pandemia? Qual foi a efetividade desses instrumentos? A justificativa deste estudo baseia-se na importância de responder a esses questionamentos para compreender a relação mútua entre a sociedade e o Direito, em que ambos reagem reciprocamente diante de situações inesperadas e complexas. Sabe-se que os cidadãos esperam do Estado proteção e segurança, e que uma resposta satisfatória é essencial para a manutenção e organização dessa dinâmica. Diante disso, os objetivos específicos do trabalho são: a) analisar o papel do Direito durante o período da pandemia, bem como os reflexos sentidos por ele; b) estudar as legislações existentes antes e após esse período, a fim de compreender a adaptabilidade dos contratos e a eficácia das modificações realizadas no sistema jurídico; c) abordar a importância da evolução digital e informacional para interligar os sujeitos e possibilitar a solução de conflitos diante da impossibilidade de fazê-lo presencialmente. Para atingir esses objetivos, o presente estudo utilizou o método dedutivo, por meio da análise de pesquisas bibliográficas, doutrina, artigos, legislação e jurisprudência. Em resumo, a discussão aborda a instituição de normas transitórias que visaram organizar e orientar a sociedade e o Poder Judiciário diante dos novos conflitos, como o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado, a Lei 14.034/20 e a Lei 14.216/21. Essas normas trataram de questões como o inadimplemento, a possibilidade de revisão contratual, a modificação de determinados prazos prescricionais, o afastamento da responsabilidade objetiva das empresas de transporte aéreo, a proteção aos locatários inadimplentes devido às alterações em suas situações econômicas causadas pela pandemia, entre outros. Conclui-se que o Estado Brasileiro respondeu ao cenário emergencial de forma efetiva, promovendo adaptações jurídicas que buscaram amenizar os prejuízos de ambos os polos das relações contratuais de maneira mais equilibrada possível. Além disso, foram adotados procedimentos digitais que conferiram maior agilidade aos processos. Dessa forma, a demanda social foi atendida, garantindo-se ao cidadão brasileiro maior segurança jurídica e acesso a seus direitos, mesmo em tempos de crise, demonstrando a efetividade das instituições públicas em dinamizar o Direito quando necessário.</p> Julia Luiza Ribeiro Caetano Rafaela Aguiar Lopes Thaís Verônica da Silva Alves Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Responsabilidade do fornecedor em face das práticas comerciais abusivas https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3927 <p>O desenvolvimento das relações de consumo, impulsionado pela expansão do mercado capitalista a partir do final do século XVIII, facilitou o acesso dos consumidores ao mercado, mas também os expôs a uma vulnerabilidade indevida nas relações com os fornecedores. Essa vulnerabilidade é reconhecida no inciso I do Artigo 4° da Lei 8.078, que dispõe sobre a proteção do consumidor e estabelece outras providências. Diante desse cenário, o presente artigo analisa a importância do princípio da vulnerabilidade do consumidor, destacando sua relevância como fundamento para o surgimento do direito do consumidor, ao pressupor, de forma absoluta, que o consumidor é a parte vulnerável na relação de consumo. Para tanto, o estudo inicia-se com a conceituação e contextualização do direito do consumidor e das relações de consumo na contemporaneidade, seguido de uma análise pertinente das práticas abusivas que acentuam a vulnerabilidade dos consumidores. A partir dessas análises, verifica-se também a presença de políticas públicas voltadas para a defesa do consumidor no mercado. Conclui-se, portanto, que o objetivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao reconhecer a vulnerabilidade do consumidor e atribuir responsabilidades aos fornecedores, é estabelecer um ambiente de mercado seguro e sólido, estruturando e normatizando as relações de consumo, e, consequentemente, regulando o consumerismo. Como metodologia de estudo, adotou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica de caráter exploratório e análise da legislação, doutrina e jurisprudência.</p> Alexandre de Faria Teixeira Junior Alexssandro da Cunha Ferreira Gabriel Henrique Silva Braga João Vitor Gonçalves Cunha Miguel Camargos Nascimento Rafael Max Rodrigues Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Serial killers no contexto jurídico brasileiro https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3673 <p>O termo <em>Serial Killer</em>, traduzido como "Assassino em Série", ganhou notoriedade no Brasil na década de 1990, especialmente após a série de crimes cometidos por Francisco de Assis Pereira, conhecido como o "Maníaco do Parque". Contudo, o estudo sobre assassinos em série precede esse período. Nas décadas de 1960 e 1970, os Estados Unidos registraram um aumento significativo no número de vítimas desses criminosos. Observou-se que o padrão de assassinatos praticado por esses indivíduos não se enquadrava no modelo convencional de homicídio, o que levou à necessidade de rotulá-los e compreender melhor as motivações por trás de seus atos, analisando aspectos como o padrão de violência, o número de vítimas e as características recorrentes entre elas. No Brasil, o ordenamento jurídico enfrenta desafios para enquadrar adequadamente um assassino em série, sobretudo em relação à questão da imputabilidade. O Código Penal Brasileiro, promulgado em 1940, antecede em 50 anos o reconhecimento do termo "Assassino em Série" e os estudos relacionados a essa figura criminosa no país. Assim, a legislação atual não aborda especificamente os assassinos em série, e o sistema jurídico carece de mecanismos adequados para lidar com esses indivíduos, resultando na ausência de uma punição eficaz. Este estudo buscou explorar como o ordenamento jurídico brasileiro trata do tema, mesmo que de forma superficial, analisando a visibilidade que o assunto tem no país e propondo medidas para garantir a punibilidade adequada desses criminosos. É importante destacar que a aplicação da lei no Brasil é realizada pelos tribunais e juízes, que consideram as circunstâncias de cada caso específico. O sistema jurídico brasileiro busca garantir o devido processo legal, proteger os direitos humanos e promover a reabilitação, sempre que possível, inclusive em casos de homicídios em série. A pesquisa foi conduzida utilizando o método dedutivo, com base em referências bibliográficas, incluindo análise da legislação, jurisprudência e estudos acadêmicos. Apesar de ser um tema pouco discutido, é essencial compreender sua relevância, dada a limitada visibilidade que recebe. O estudo concluiu que o ordenamento jurídico brasileiro ainda precisa se adequar ao tema, uma vez que a legislação penal atual não é suficiente nem eficaz para punir e tratar adequadamente os indivíduos envolvidos nesses crimes. Além disso, a identificação precoce de casos semelhantes poderia reduzir a reincidência e mitigar a ação de assassinos em série no país.</p> <p> </p> Paula Ramos Camargos Rafaela Pereira Fonseca Rebeca Rangel Ramos Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Tráfico de pessoas no Brasil https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3973 <p>O presente estudo aborda o tráfico de pessoas no Brasil, uma prática criminosa que transforma seres humanos em mercadorias para obtenção de lucro, violando sua dignidade e rompendo seus vínculos sociais. A metodologia adotada consiste em uma pesquisa dedutiva, com foco na Constituição Federal, na Lei nº 13.344/2016 e nos Direitos Humanos. O tráfico de pessoas é um crime complexo, com múltiplas facetas, que não pode ser tolerado, uma vez que decorre de uma crise entre o Estado e a sociedade, fomentando discriminações e violência. Embora essa prática não seja recente, pois ocorre ao longo de toda a história da humanidade, ela continua a desafiar o sistema jurídico brasileiro e as autoridades competentes, sendo altamente lucrativa para os criminosos. O Protocolo de Palermo foi o primeiro instrumento internacional a definir consensualmente o tráfico de pessoas e as medidas a serem adotadas para seu combate, distinguindo-o da migração ilegal. No Brasil, a Lei nº 13.344/2016 foi sancionada para prevenir e reprimir o tráfico interno e internacional de pessoas, além de estabelecer medidas de proteção às vítimas, impondo penas rigorosas aos responsáveis. Essa lei não apenas representa uma inovação legislativa, mas também quebra paradigmas e oferece novas perspectivas sobre um tema sensível que, muitas vezes, é negligenciado. As constituições têm um papel crucial na delimitação desses direitos, combinando os interesses de um povo dentro de uma perspectiva democrática, pautada na dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo significativo, especialmente no que tange aos direitos e garantias fundamentais, trazendo avanços importantes nessa área. O conhecimento, aliado às legislações vigentes, projetos e iniciativas promovidos por organizações nacionais e internacionais, pode transformar a realidade dos números alarmantes de pessoas traficadas diariamente. Para combater eficazmente esse crime, é essencial fortalecer o sistema jurídico, aumentar a conscientização pública e aprimorar a cooperação internacional. A proteção das vítimas deve ser priorizada, e a sociedade como um todo precisa se unir para erradicar o tráfico de pessoas e garantir a proteção dos direitos humanos fundamentais.</p> Lívia Fernandes Pereira Maria Clara Dias Marciano Rebecca Victória Ribeiro da Silva Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Utilização do celular pelos alunos nas escolas e suas consequências para o ensino https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3941 <p>Na contemporaneidade, o uso do celular tornou-se indispensável, exigindo atenção especial quanto à sua utilização nas instituições de ensino, particularmente em escolas de ensino fundamental e médio. Este estudo tem como objetivo analisar as funcionalidades dessa tecnologia no ambiente escolar, avaliando seus aspectos positivos e negativos, além de propor alternativas para mitigar o uso inadequado dos celulares nesses contextos. O estudo também busca entender se é apropriado ou não permitir o uso desses dispositivos na educação. O uso de celulares nas salas de aula, sem a devida orientação, pode ocasionar sérios problemas para o processo de aprendizagem. De acordo com pesquisas realizadas e divulgadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a mera presença do celular, mesmo que não esteja em uso ou com notificações visíveis, é suficiente para reduzir a atenção dos alunos, aumentando a dispersão e retardando o aprendizado. O uso excessivo do aparelho também pode comprometer a concentração, dificultar a retenção do conteúdo ensinado e impactar negativamente a capacidade cognitiva do aluno, tornando-o mais passivo e menos engajado. Entretanto, quando utilizado de forma consciente, o celular pode potencializar o aprendizado, oferecendo inovações que tornam as aulas mais dinâmicas. O smartphone pode ser uma ferramenta útil para acessar informações, além de facilitar a criação de conteúdos online pelos estudantes, utilizando aplicativos e recursos educativos. Embora o uso indevido do celular em sala de aula represente um desafio, existem diversas soluções possíveis para enfrentá-lo, como a implementação de regras claras e a oferta de alternativas pedagógicas mais atrativas. Paulo Freire defende que, em vez de dominar a tecnologia, é necessário compreendê-la para que seu uso seja adequado e ético no contexto educacional. Este trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa teórica de caráter exploratório, utilizando o método dedutivo-bibliográfico. Conclui-se que o uso do celular em sala de aula pode prejudicar o aprendizado dos alunos, visto que a simples presença do aparelho é suficiente para diminuir a atenção, resultando em distração inconsciente. Pesquisas futuras podem focar na elaboração de diretrizes claras para o uso desses dispositivos, conciliando as vantagens da tecnologia com a necessidade de manter um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos alunos.</p> Gabriela Cristina de Souza Ribeiro Júlia Alves Dinalli Juliana Santana de Araújo Lauany Cristiny Gonçalves de Andrade Lowrrany Cristine Martins Ferreira Marcela Vitória Freitas Lopes Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Violência contra a mulher https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3724 <p>A violência contra a mulher é um problema estrutural na sociedade brasileira, gerando intensas discussões no meio jurídico. Essas discussões têm levado à transformação do ordenamento jurídico, com a criação de diversas leis destinadas a combater o problema e reduzir a incidência de agressões, especialmente do feminicídio. Um marco importante nesse contexto foi a criação da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que visa proteger as mulheres da violência doméstica. No entanto, apesar desse instrumento legal, muitos casos ainda são registrados e amplamente divulgados pela mídia, levantando questões sobre a efetividade da lei. Este estudo tem como objetivo verificar se a Lei Maria da Penha carece de força para coibir a violência ou se o problema reside na falta de políticas públicas capazes de garantir a proteção necessária para o cumprimento efetivo da lei. Durante a pesquisa, foram analisados os vários tipos de violência contra a mulher, bem como suas consequências jurídicas e sociais. A pesquisa foi conduzida utilizando o método dedutivo, com base em análise bibliográfica. Constatou-se que as medidas de prevenção implantadas variam em severidade, mas não são suficientemente eficazes para impedir as agressões. Os crimes sexuais e a violência física são os mais destacados na sociedade, o que faz com que outras formas de violência, como a psicológica, patrimonial e moral, sejam muitas vezes negligenciadas, apesar de terem consequências igualmente graves. Em uma sociedade patriarcal, a imagem de mulheres submissas, subestimadas e inferiorizadas é prevalente, e o empoderamento feminino muitas vezes provoca reações machistas que resultam em violência. Embora tenham ocorrido mudanças significativas, elas ainda são insuficientes para coibir as agressões. Conclui-se, portanto, que são necessárias mais políticas públicas, especialmente voltadas para melhorar o atendimento e acolhimento das mulheres em situação de violência, além de intensificar as campanhas de conscientização sobre todos os tipos de violência e a importância da denúncia.</p> Carlos Eduardo Gonçalves de Oliveira Carlos Henrique Trindade Pereira Francesca Heloisa Sousa Gomes Grazielly Saraiva Silva José Augusto Rodrigues Junior Sérgio Manoel Sousa Ramos Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Violência contra o menor https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3950 <p>A violência contra menores é um tema que deve ser analisado de forma sistemática na atualidade, uma vez que seu aumento é visível na sociedade. O presente trabalho tem como objetivo investigar as causas e consequências da violência contra crianças e adolescentes, promovendo reflexões e debates sobre o tema dentro da comunidade escolar, dado que essa questão é pouco discutida e amplamente questionada. Em relação às consequências, o foco foi analisar principalmente o impacto da violência no ambiente escolar. Para o desenvolvimento deste artigo, foi apresentado e caracterizado o conceito de violência, com uma breve explicação sobre a abrangência desse tema. Em seguida, foi abordada a problematização, reunindo dados relevantes sobre a violência contra menores e suas repercussões no contexto escolar. O objetivo geral deste estudo foi promover ações de integração entre o curso de Direito e a comunidade escolar, para que ambos tomem consciência da gravidade do problema e enfrentem essa situação que aflige a sociedade. Como metodologia, adotou-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, amparada em doutrina e jurisprudência atuais, além de livros e outros documentos relacionados ao tema. Constatou-se que a violência contra crianças e adolescentes é uma questão de grande relevância jurídica e social, sendo uma preocupação tanto da Constituição Federal de 1988 quanto do Estatuto da Criança e do Adolescente. A realidade brasileira ainda é lamentável, com casos frequentes de violência e consequente violação dos direitos fundamentais de menores. Dessa forma, é necessário que o enfrentamento dessa questão seja realizado por diversas esferas da sociedade, considerando o dever compartilhado entre a família, a comunidade e o Estado na proteção de crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência. Assim, torna-se fundamental a promoção de políticas públicas integradas ao sistema de garantia de direitos.</p> Luana Silverio Vieira Manuela Santana Viana Maria Carolina Freitas Silva Araújo Maria Clara Mittestainer Fonseca Mariana Aparecida Carneiro Silva Rafaella Carvalho Soares Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Violência nas escolas brasileiras https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3974 <p>A violência escolar tem sido amplamente discutida no Brasil e frequentemente é destaque nos noticiários, geralmente informando situações alarmantes de agressões de diversas naturezas. A violência no ambiente educacional pode começar com uma simples brincadeira, um comentário maldoso ou palavras ofensivas, como no caso do bullying, e pode escalar para agressões físicas e até violência sexual, incluindo estupro. Essas agressões podem ocorrer entre alunos, entre alunos e professores, entre educadores ou até entre professores e pais de alunos. O objetivo geral deste estudo foi analisar a violência nas escolas no Brasil. Os objetivos específicos incluíram: conceituar a violência escolar; analisar a violência sexual no ambiente educacional; identificar as causas da violência escolar; e compreender o bullying como fator gerador de violência nas escolas, entre outros aspectos. A metodologia utilizada neste estudo caracterizou-se como pesquisa qualitativa, baseada na análise de artigos, teses, monografias e consultas a fontes confiáveis na internet para coleta de dados. Concluímos que a violência escolar é uma prática prejudicial tanto no contexto social quanto no escolar, pois pode acarretar problemas ao longo de toda a formação do indivíduo que sofre a violência. Essa problemática pode ser minimizada por meio de uma educação sistêmica que combata o racismo, a xenofobia e a discriminação, promovendo no ambiente escolar uma reflexão sobre a dignidade da pessoa humana e o respeito ao próximo.</p> Camily Rodrigues Oliveira Letícia Tavares Casemiro Lorena Oliveira Fonseca Silva Maria Fernanda Telles Lagares Raysla Amorim São José Tauanny Gabrielly Pereira Santana Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-10 2024-09-10 2 Violência obstetrícia e os direitos da mulher https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3955 <p>A violência obstétrica refere-se a práticas abusivas, desumanas e negligentes que as mulheres enfrentam durante o parto e o período pós-parto. Isso inclui intervenções médicas não consentidas, coerção, discriminação, falta de informação adequada, além do desrespeito à privacidade e à dignidade da mulher. Essa violência manifesta-se de diversas formas, como a realização de procedimentos invasivos sem consentimento, tratamento desrespeitoso por parte dos profissionais de saúde, e a recusa em fornecer informações claras sobre os procedimentos em curso. É importante destacar que a violência obstétrica não se limita a agressões físicas, abrangendo também ações psicológicas e emocionais que deixam cicatrizes profundas nas mulheres. Diversos fatores contribuem para a persistência desse problema, incluindo a desigualdade de gênero, o estigma social associado à maternidade, e a falta de treinamento adequado dos profissionais de saúde. Muitas vezes, o sistema de saúde prioriza procedimentos médicos em detrimento do bem-estar e da autonomia das mulheres, o que pode resultar em graves consequências físicas e psicológicas, como traumas, depressão pós-parto e complicações de saúde. Para combater essa violência, é essencial adotar medidas como a formação de profissionais de saúde, conscientização pública e a implementação de mecanismos eficazes de denúncia e responsabilização. A proteção dos direitos da mulher, incluindo o direito à autonomia, ao consentimento informado e ao respeito à dignidade, deve ser uma prioridade na assistência à saúde materna. Somente através de esforços coordenados de conscientização, educação e reforma das práticas médicas será possível garantir uma experiência de parto digna e segura, livre de violência obstétrica.</p> Isadora Letícia Rodrigues Machado Luana Ornelas de Souza Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-11 2024-09-11 2 Vozes silenciadas https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3793 <p>Com uma taxa de 4,8 assassinatos por 100 mil mulheres, o Brasil ocupa a quinta posição entre 83 nações com os maiores índices de homicídios femininos, segundo dados do Mapa da Violência 2015. Apesar dessa gravidade, o enfrentamento das raízes dessa violência extrema ainda não é tratado com a devida intensidade e profundidade no debate público. O feminicídio, definido como o assassinato de uma mulher por sua condição de gênero, é frequentemente motivado por ódio, desprezo ou perda de controle e propriedade sobre as mulheres, atitudes comuns em sociedades marcadas por papéis discriminatórios de gênero. A metodologia deste estudo baseou-se na análise de dados, pesquisas e legislação relacionadas ao tema. As principais causas do feminicídio incluem fatores culturais e sociais, como desigualdade de gênero, discriminação, opressão e a crença na superioridade masculina. Apesar de avanços significativos, como a promulgação da Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e para incluí-lo no rol dos crimes hediondos, os dados disponíveis indicam que essas medidas ainda são insuficientes. Além disso, as estatísticas sobre a real dimensão do problema no país são limitadas. Diante dessa realidade, surge o questionamento: quais são as medidas necessárias e as estratégias de prevenção eficazes? Este estudo conclui que o Brasil ainda precisa avançar significativamente na redução dos casos de feminicídio, sendo necessárias medidas como: capacitação e humanização dos profissionais de atendimento, para oferecer apoio adequado às vítimas; suporte contínuo às sobreviventes e suas famílias, incluindo apoio psicológico, social e programas de geração de renda; educação e conscientização da população para romper com a mentalidade machista e misógina; e uma mídia mais consciente e responsável, que evite a culpabilização das vítimas e a naturalização da violência.</p> Débora Souza Amaral Geovanna Martins Aguiar Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-11 2024-09-11 2 A responsabilidade civil dos influenciadores digitais no comércio online https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4037 <p>Este estudo busca identificar os perigos que o comércio digital pode acarretar à sociedade atual. O estudo busca ainda evidenciar os problemas que as propagandas enganosas e os conteúdos divulgados por influenciadores digitais podem trazer aos cidadãos. O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação brasileira que visa proteger os direitos dos consumidores e garantir relações de consumo justas e equilibradas. Ele estabelece que a publicidade deve ser clara, precisa e não pode induzir o consumidor a erro. Isso significa que qualquer informação falsa ou que possa levar o consumidor a tomar decisões prejudiciais com base em uma representação enganosa ou abusiva é proibida. Surge, então, um problema em relação à sociedade atual. Os influenciadores digitais podem ser responsabilizados por divulgação de produtos que venham a ser fraudulentos? Qual o entendimento jurisprudencial acerca dessa responsabilidade? Como o Código de Defesa do Consumidor caracteriza as propagandas enganosas e abusivas? Para atingir os objetivos propostos, o estudo utiliza como metodologia a pesquisa teórica, utilizando como técnica de pesquisa principal a revisão bibliográfica de manuais acadêmicos, artigos científicos, julgados do Poder Judiciário e doutrina. Em suma, a discussão gira em torno de como os influenciadores digitais devem ser responsabilizados em casos de propaganda de má-fé, defendendo a responsabilidade de todos os envolvidos no ato publicitário em casos de abusividades, corroborando-se o Código de Defesa do Consumidor, fundamentando-se no princípio da solidariedade da cadeia de fornecimento, em que o CDC prevê a responsabilidade solidária de todos os agentes envolvidos em atividade de colocação de um produto ou serviço em mercado de consumo e na teoria do diálogo das fontes. Tanto os fornecedores de bens ou serviços quanto os influenciadores digitais que adotam práticas abusivas em suas propagandas estão sujeitos a sanções pelos órgãos de proteção ao consumidor. Isso ocorre porque há uma conexão entre eles, visto que a relação estabelecida, frequentemente por meio de contratos, tem o propósito comum de promover a comercialização do produto ou serviço.</p> Leonardo Kenzo Nitta Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-11 2024-09-11 2 As dificuldades da publicidade médica em face dos direitos fundamentais https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4062 <p>O estudo tem por temática central as limitações na publicidade médica e seus efeitos, destacando a grande dificuldade que os profissionais da saúde têm enfrentado na divulgação de seus trabalhos em face dos Direitos Fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. A publicidade é a arte de criar, inovar e desenvolver de maneira criativa mecanismos de venda que alcancem o público, tendo em vista o uso massivo das redes sociais. É inegável que o meio digital tem dominado e prevalecido sob o mercado atual, em qualquer que seja a atuação. Por essa razão, é necessário que haja regulamentação e limites das publicidades na esfera profissional, uma vez que se trata de expectativas de consumo de produtos ou serviços. Na área médica, os profissionais têm grande limitação na publicidade de seus trabalhos, em razão do código de ética, expectativa do paciente ao ver determinada imagem, autopromoção excessiva, entre outros fatores. Para que essas publicidades não ultrapassem o limite ético, faz-se necessário o uso de legislações que tratem do assunto de maneira a respeitar os direitos fundamentais. No entanto, quando a normatização é tratada em extremo favor de pacientes, nos deparamos também com a extrema burocratização quanto à forma de divulgação do trabalho médico. O estudo busca apresentar solução para que os pacientes tenham seus direitos assegurados, sem tornar dificultosa a divulgação dos trabalhos dos profissionais. Sendo assim, se levanta o seguinte questionamento: como desburocratizar a divulgação do trabalho médico sem ferir ou desrespeitar direitos garantidos à dignidade da pessoa humana? Para responder tal questionamento, foram feitas pesquisas utilizando-se do método dedutivo com consultas bibliográficas em doutrinas e artigos sobre o tema, bem como a Constituição Federal e o Código de Ética Médica. O assunto se mostra importante na medida em que, bem compreendido, oferece uma abordagem mais justa no tratamento tanto do paciente quanto do médico, garantindo que as pessoas façam uso de seus direitos, sem impedir ou dificultar a formação profissional. Conclui-se os direitos garantidos por lei tem eficácia plena; há uma razão para as limitações de publicidade ao médico serem impostas e cobradas de forma tão efetiva. Contudo, deve-se considerar que esses profissionais também possuem direitos garantidos, como o direito de trabalho. Na sociedade atual, a maior ferramenta de trabalho é a internet e o meio digital. Nessa perspectiva, deve haver um equilíbrio quanto à exigência e aplicabilidade da lei, pois, uma vez que, para um lado, se torna garantia extrema de direitos, para outro, encontra grande limitação e dificuldade, inclusive para se utilizar de direitos já garantidos e adquiridos.</p> Ângela Flávia Braga Rhaysa Batista Damião Stéphanny Vívian Santos Magalhães Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-11 2024-09-11 2 Constitucionalismo Abusivo como instrumento para o retrocesso democrático https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/3969 <p>O Constitucionalismo Abusivo é uma teoria criada por David Landau, jurista norte-americano estadunidense, que sistematiza a forma pela qual as constituições pós-modernas são violadas e, inclusive, substituídas. Nesse sentido, hodiernamente, busca-se demonstrar que a erosão de um Estado democrático ocorre não só por meio de golpes militares ou por outros métodos não institucionais de reforma, mas também pela utilização das próprias ferramentas de alteração constitucionais usadas, de modo aparentemente democrático, com intuito de depredar a ordem jurídica e os Poderes Constituídos. Por assim ser, o Constitucionalismo Abusivo consiste no uso da constituição em desfavor dela mesma, normalmente por autoridades legitimamente eleitas. Além disso, é tratado sobre o chamado pêndulo democrático e a sua incidência direta no tema. Ainda, a discussão desse assunto aborda os principais grupos sociais que atacam a constituição, por meio de interpretações aparentemente legais do ponto de vista formal. Com isso, o intuito deste trabalho foi apresentar as principais formas de manifestação desse emprego subvertido dos instrumentos constitucionais na ordem jurídica brasileira. Inclusive, a discussão desse tema é justificada por ser essencial à conscientização do ouvinte quanto à delicadeza do assunto, tendo em vista que a principal forma de combate aos óbices democráticos é por intermédio da educação. A metodologia utilizada para o desenvolvimento deste projeto foi a pesquisa teórica, embasada pelo método dedutivo, fazendo uso da técnica de estudo bibliográfico de monografias, de artigos científicos, de obras acadêmicas e de julgados importantes correlatos ao tema. Em paralelo a isso, são abarcados exemplos em que o Constitucionalismo Abusivo foi a razão veemente da fragilização das instituições democráticas de países como Hungria, Venezuela, Colômbia e, recentemente, Israel. Por fim, são expostos casos relevantes a partir dos quais propostas de emendas constitucionais no Brasil foram usadas com o desiderato de combater os freios que mantêm a democracia estável nesse país. Concluiu-se que o Constitucionalismo Abusivo é um instrumento perigoso e recorrente na esfera constitucional, o que deve ser combatido, principalmente pelos representantes democraticamente eleitos, mesmo que, por vezes, sejam eles os principais agentes que se valem dessa ferramenta insidiosa.</p> Álvaro Caixeta Queiroz Romário José Silva de Oliveira Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-11 2024-09-11 2 O ativismo judicial e o poder que o judiciário detém no Brasil na atualidade https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4051 <p>O ativismo judicial vem sendo discutido com mais afinco nos últimos anos; novos debates foram colocados em pauta – ou velhos debates ganharam maior proporção – e tomaram conta não só da vida política, mas também das redes sociais, dos jornais e de diversos grupos. A discursão se dá por apresentar uma postura proativa do Poder Judiciário quando há ausência dos poderes Legislativo e Executivo, geralmente em se tratando de temas que exploram a Constituição Federal de 1988. Partindo-se do pressuposto que o ativismo judicial não é considerado inconstitucional, surge então os seguintes questionamentos: como deve ser aplicado esse poder de forma que não ultrapasse os limites impostos pela Carta Magna? Quais são os impactos gerados pela judicialização diante do poder que o Judiciário possui no Brasil atualmente? O uso do ativismo judicial é positivo ou negativo na da sociedade atual? Para encontrar as respostas para tais indagações, foi realizado um estudo acerca das necessidades de interferência do judiciário em questões que anteriormente não seria da sua alçada. Para atingir com clareza os resultados dessa perquirição, foram realizadas pesquisas em sites, artigos bibliográficos e doutrinários, a fim de argumentar sobre os motivos para defesa do assunto, mas, mostrando também, pontos negativos acerca da tese. Um dos argumentos que sustentam essa asseveração é a fundamental importância para a efetivação dos direitos básicos previstos na Constituição Federal, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Mesmo que o Legislativo deixe de agir, todo e qualquer pedido será determinado pelo Judiciário. Por outras palavras, a justiça não será negada a ninguém, mesmo que os políticos eleitos não tomem medidas adequadas para satisfazer as necessidades sociais em evolução. Em contrapartida, apresenta como risco a politização da justiça. Isto porque, devido aos poderes constitucionais, muitas questões políticas acabam no judiciário, tornando os juízes não apenas juízes de direito, mas também, em certa medida, legisladores. No entanto, uma vez que estamos num país democrático governado pelo Estado de direito, é necessário ter cuidado nestas situações, em virtude de que um poder não pode sobrepor-se a outro. Isto é, legalmente, a lei é suprema; politicamente, a soberania pertence ao povo.</p> Eduarda Pinheiro Milagres Natália Gabriele Barbosa Coutinho Saulo Santos Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-11 2024-09-11 2 Prevenção estatal acerca do expressivo encarceramento brasileiro https://anais.unipam.edu.br./index.php/pesquisajuridica/article/view/4078 <p>O Estado, em sua busca incessante por aprimorar a eficácia do sistema de justiça penal, adota uma série de medidas no âmbito do Direito Penal com o intuito de mitigar o encarceramento excessivo e promover, de maneira preponderante, a ressocialização dos indivíduos envolvidos no contexto criminal. Nesse contexto, a implementação de penas alternativas à prisão emerge como uma estratégia essencial. Dentre tais alternativas, destacam-se a prestação de serviços comunitários, o uso de tornozeleiras eletrônicas e a disponibilização de programas de reabilitação direcionados especialmente a infratores não violentos. Por meio desses instrumentos, busca-se não apenas dissuadir a reincidência, mas também reintegrar os indivíduos ao tecido social, possibilitando a sua reinserção como cidadãos produtivos. No tocante aos infratores juvenis, o Estado direciona seus esforços para a aplicação de medidas socioeducativas voltadas à reintegração social. Dentre essas medidas, destaca-se a prestação de serviços à comunidade, um mecanismo que visa não somente punir, mas também educar e moldar o comportamento dos jovens infratores, proporcionando-lhes a oportunidade de se redimir perante a sociedade. Ademais, uma abordagem que ganha destaque na atualidade é a justiça restaurativa, um paradigma que preconiza a mediação entre a vítima e o infrator como um meio de resolver conflitos criminais de forma conciliatória, evitando, sempre que possível, o recurso à privação de liberdade. Tal abordagem revela-se fundamental na busca por uma sociedade mais inclusiva e compassiva, em que a reparação de danos e a reconciliação assumem papel central. Vale ressaltar que diversos países estão, progressivamente, reformando suas políticas de drogas, reconhecendo o uso de substâncias como um problema de saúde pública, em detrimento da criminalização. Nesse contexto, o Estado assume a responsabilidade de prover programas de reintegração para ex-detentos, englobando moradia, oportunidades de emprego e suporte psicológico. Essas iniciativas, ao reduzirem as taxas de reincidência, contribuem significativamente para a eficácia do sistema de justiça penal e para a construção de uma sociedade mais justa e humanitária. Portanto, a utilização do método de pesquisa dedutivo-bibliográfico desempenha um papel fundamental na abordagem do tema em questão. Através desse método, conduzimos uma análise criteriosa das pesquisas e da literatura existente relacionada à implementação de medidas de justiça penal direcionadas à redução do encarceramento em excesso e à promoção da ressocialização.</p> Grazielly Lopes Pulquério Silas Martins de Medeiros Santos Tatiele Ferreira Soares Copyright (c) 2024 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2024-09-11 2024-09-11 2