O Estado de Coisas Inconstitucional e o sistema penitenciário brasileiro

Autores

  • Giovana Almeida de Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Janaína Aparecida Cunha Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Marcella Andrade de Lima Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Sophia de Deus Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

direitos fundamentais dos presos, violação, inconstitucionalidade, ADPF 347

Resumo

Hodiernamente, o Brasil ocupa o terceiro lugar entre os países com as maiores populações carcerárias do mundo, contando com mais de 670 mil pessoas encarceradas em celas físicas, segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) apresentadas em dezembro de 2021. As penitenciárias brasileiras não foram feitas para comportar esse número de presos, contribuído, dessa forma, para a superlotação, que gera, por via reflexa, violação do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, desrespeito aos prazos estabelecidos na legislação e falta de realização de audiências de custódia, ou seja, em Estado de Coisas Inconstitucional. Alinhado a isto, em 2015 uma medida cautelar – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)–, de número 347, foi prolatada no Supremo Tribunal Federal, a fim de que se reconheça esse Estado de Coisas Inconstitucional no país. Concomitantemente, a lei de execução penal traz à tona certas medidas para que os presos vivam de forma mais digna e humanizada, como por exemplo mantendo contato com sua família e se reintegrando na sociedade. A CR/1988 e a Lei de Execução Penal garantem direitos à alimentação suficiente e vestuário; a proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; ao exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas; a Previdência Social, educação, saúde e liberdade religiosa; igualdade de tratamento e chamamento nominal; trabalho remunerado, sendo que os valores recebidos são destinados a uma caderneta de poupança, a indenização dos danos causados pelo crime, à assistência familiar, as despesas pessoais e as despesas do Estado para a manutenção do condenado; assistência jurídica e entrevista pessoal e reservada com advogado, entre outras. Visando ao melhor entendimento do assunto, o presente trabalho tem por finalidade explorar o conteúdo da ADPF de nº 347 e responder a algumas perguntas, como: o que é Estado de Coisas Inconstitucional? Quais são os direitos dos presos? De quem é a competência para garantir esses direitos? Para responder a tais questionamentos, foram feitas pesquisas utilizando-se do método dedutivo com consultas bibliográficas em doutrinas e artigos sobre o tema. O instituto se mostra importante na medida em que se faz necessário ampliar a proteção dos direitos fundamentais e a efetivação do Estado democrático de direito.

Biografia do Autor

Giovana Almeida de Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Janaína Aparecida Cunha Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Marcella Andrade de Lima , Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Sophia de Deus Santos, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14