A industrialização do mero aborrecimento

Autores

  • Laura Freitas Dias Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Mariana Prado Palhares Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Pedro Caixeta Loureiro Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

dano moral, dissabor, reparação, indenização

Resumo

O presente trabalho tem como foco a banalização do instituto do dano moral, fomentando a industrialização do mero aborrecimento. Em todo tipo de interação social, nas relações entre vizinhos, entre fornecedor e consumidor, no âmbito do trabalho ou em qualquer outro espaço de convívio social, podem ocorrer situações em que alguém se sinta desrespeitado em seus direitos, de ordem material ou psicológica, hipóteses em que eventualmente pode surgir um dano de natureza moral. Dessa forma, o dano moral pode ser conceituado como aquele dano que atinge o ofendido como pessoa, ou seja, é a lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem e o nome. Logo, configurado o dano, surge o dever de repará-lo por meio da indenização; através do instituto da responsabilidade civil as pessoas que se sentirem lesionadas podem buscar a tutela jurisdicional. O objetivo do trabalho é a análise da Teoria do Mero Aborrecimento, que emergiu após a crescente utilização desse direito de forma abusiva, ocupando o judiciário e causando prejuízos com gastos desnecessários envolvendo o litígio e, principalmente, causando o congestionamento processual nos tribunais. Para atingir o objetivo proposto, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórica, pautando-se no método dedutivo e utilizando como técnica de pesquisa principal a revisão bibliográfica de monografias, artigos científicos e julgados do Poder Judiciário. Em suma, a discussão da pesquisa é pautada na mudança na postura do Judiciário, que passou a proferir sentenças improcedentes em relação às indenizações de ordem moral outrora reconhecidas, com a justificativa de que alguns conflitos e aborrecimentos fazem parte do nosso cotidiano e não possuem condão necessário que lhes garanta o direito à reparação moral, afirmando se tratar de um mero dissabor. Entretanto, defende-se que há uma linha tênue que separa o dano moral do mero dissabor do cotidiano; embora na teoria haja facilidade em distingui-los, no caso concreto há certa dificuldade em diferenciá-los. Assim, tratar a lesão moral como sendo rotineira permite a perpetuação da conduta lesiva na sociedade sem qualquer perspectiva de correção, naturalizando, assim, o dano sofrido. Conclui-se que é necessária uma maior observância por parte dos tribunais nas sentenças para evitar o transtorno de privilegiar o ofensor em desfavor do ofendido e desvirtuar a tutela da justiça de ser justa, adequada, eficiente e tempestiva.

Biografia do Autor

Laura Freitas Dias, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Mariana Prado Palhares, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Pedro Caixeta Loureiro, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14