A soberania de um estado moderno em um conflito bélico entre países
Palavras-chave:
neoconstitucionalismo, direitos humanos, conflitos bélicos, sanções internacionaisResumo
A disposição temática deste artigo circunscreve o Poder Soberano de um Estado, mais especificamente no que tange aos conflitos bélicos entre países. Este trabalho busca entender como se manifesta a Soberania de um país quando envolvida em uma guerra com outros Estados. Busca, ainda, compreender o que aconteceria caso esse poder fosse desconstituído, bem como descobrir quais as consequências em relação aos atores internacionais desse cenário. Diante disso, é necessário que haja conhecimentos mais claros sobre esse reiterado problema, que são as violações provocadas pelas guerras, presente em pleno século XXI. Para isso, utilizou-se de metodologia de pesquisa bibliográfica. O corpo estruturante desta pesquisa se edificou sobre as características do Poder Soberano, que é o poder de decidir em última instância, em seus aspectos internos e externos no Estado; além das alterações na atribuição de poder ao Estado após a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) e aos novos Movimentos Constitucionais. A pesquisa usou exemplos de guerras de conhecimento público, como a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais. As indagações deste trabalho culminaram para o entendimento de que a Soberania de um Estado Moderno em um conflito bélico entre países, na pior das hipóteses, não somente ser desconstituída e extinta em um cenário de guerra, como também ser mantida, de maneira plena ou relativa, a depender do modo em que se desenvolve o conflito. Inclusive, uma guerra é sempre um ato antijurídico que requer intervenção internacional, com possibilidade de sanções aos envolvidos. Logo, conflitos bélicos devem ser repudiados, visto que nem a Soberania tampouco o povo envolvido nesse meio têm êxito de alguma forma.