Direito digital

aplicação nos crimes cibernéticos

Autores

  • Yasmin Victoria de Lima Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Rafael Vasconcelos Ribeiro Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Pedro Gonçalves Siqueira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Sarah Queiroz Bicalho Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

cibercrimes, internet, legislação, direito

Resumo

Esta pesquisa analisa o contexto jurídico perante novas possibilidades de crimes consequentes da adesão social à tecnologia, à internet e às redes sociais. Com o avanço tecnológico, o ordenamento jurídico brasileiro teve de rever a forma de aplicação do direito nesse espaço. Cibercrimes, em primeira instância, podem ser compreendidos como os crimes que abrangem qualquer atividade ilícita realizada por meio de dispositivos eletrônicos e têm caráter de predominância transnacional, permitindo que as pessoas possam realizar crimes contra qualquer indivíduo de qualquer lugar do mundo e consequentemente dificultar a apuração de provas e as investigações. Esta modalidade de delito, segundo a Norton, empresa especializada em segurança digital, é comum que aproximadamente 65% dos internautas já foram vítimas de algum crime cibernético. Eles podem se envolver em invasões de sistema, disseminação de vírus, roubo de dados pessoais, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, cyberbullying, injúria e difamação, entre outros. O surgimento dos ciberespaços trouxe praticidade e conectividade, mas gerou aumento da criminalidade, fomentou a prática de crimes já existentes e contribuiu para a criação de novas práticas criminosas. Há várias questões que precisam ser abordadas pelo direito penal dado que o espaço é um ambiente virtual, uma vez que um mundo interconectado abriu caminhos alternativos à prática de condutas ilícitas. É necessário aprimorar mecanismos de combate aos crimes transnacionais e, para isso, são necessárias leis aplicáveis a determinadas infrações. Essa modalidade de legislação ainda é recente, haja vista que, até 2012, as punições para as invasões de sites do governo, por exemplo, não eram assunto muito tratado. Entretanto, como o direito acompanha a evolução, o ordenamento jurídico teve um aprimoramento legislativo na criação de normas específicas, como a Lei 12.965/2014, conhecida como o Marco Civil da internet, que regulou princípios, garantias, direitos e deveres dos internautas e do Estado frente a esse novo espaço. Não só essa lei, como outras, também marcaram uma revolução jurídica em vista da evolução tecnológica, como as leis nº 12.735/12, “Lei Azeredo”, que estabeleceu a criação de delegacias virtuais, bem como a atuação imediata em casos de mensagens com teor racista, e a Lei 12.737/12, “Lei Carolina Dieckmann”, que prevê os crimes de uso indevido de informações pessoais que dizem respeito à privacidade de um usuário da internet. Por se tratar de um tipo criminal recente, aos poucos o ordenamento se ajusta para melhor combater tais práticas ilícitas que assolam todo o mundo.

Biografia do Autor

Yasmin Victoria de Lima, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Rafael Vasconcelos Ribeiro , Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Pedro Gonçalves Siqueira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Sarah Queiroz Bicalho, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14