O instituto da reeleição no Executivo
uma análise crítica à luz da Forma Republicana de Governo
Palavras-chave:
reeleição, forma republicana de governo, Poder ExecutivoResumo
O estudo tem por temática central o instituto da reeleição no Executivo brasileiro. Apesar da reeleição ser possível no Brasil, nem sempre foi assim. As Cartas de 1891, 1934 e 1988 proibiam a reeleição do Chefe do Executivo e de seu vice para o pleito imediatamente seguinte. No entanto, a Emenda Constitucional de revisão n. 5, de 1994, diminuiu o mandato de cinco para quatro anos, e pela Emenda Constitucional n. 16, de 1997, passou-se a permitir apenas uma reeleição para mandato subsequente e sem restrição para um pleito não consecutivo. Apesar de ser algo possível no país, esse instituto, em muitas das vezes, é utilizado por candidatos que não trouxeram melhorias em seu mandato, mas possuem chances de se reeleger e continuar em seu cargo sem qualquer inovação. Surge, então, uma problemática principal: em que medida o instituto da reeleição está em desarmonia com a forma republicana de governo? Encontrar respostas para tal indagação é o objetivo geral do estudo, que se revela assaz importante em razão da recente candidatura à reeleição do Chefe do Executivo Brasileiro. Extrai-se, daí, os seguintes objetivos específicos do trabalho: a) estudar o instituto da reeleição para o Executivo no Brasil; b) abordar a forma republicana de governo e suas características; e c) analisar as inconformidades com a República. Para atingir esses objetivos, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórica, pautando-se no método dedutivo e utilizando como técnica de pesquisa principal a revisão bibliográfica de monografias, manuais acadêmicos, artigos científicos, bem como o próprio texto constitucional. Em suma, a discussão gira em torno do instituto da reeleição e das consequências que isso acarreta na execução das ações de governo e da administração dos interesses públicos. Defende-se, então, uma melhor análise da candidatura à reeleição de candidatos que foram inertes em seus mandatos. Conclui-se ser cabível o instituto da reeleição, mas de tal maneira que possa ser supervisionado.