Garimpos ilegais em terras indígenas

o impacto jurídico e ambiental na proteção dos povos tradicionais e da biodiversidade brasileira

Autores

  • Gabriela Braga dos Reis Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Guilherme Davi de Oliveira Barros Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Maria Laura Edwirges Barbosa Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Omissão estatal, Povos indígenas, Reflexos ambientais, garimpo

Resumo

A República Federativa do Brasil possui uma das maiores concentrações de terras indígenas do mundo e uma rica biodiversidade. Contudo, tal riqueza natural juntamente com as comunidades de povos originários sofrem ameaças devido à mineração ilegal. A pesquisa explora o impacto do garimpo ilícito em território indigenista brasileiro, destacando reflexos ambientais dessa atividade, tanto para a cultura indígena, quanto para a biodiversidade. Pode-se afirmar que é temática atual, pois está sendo discutido no Poder Legislativo o marco temporal, que causa impacto nas terras indígenas. Para atingir o objetivo proposto, foram interpretadas as leis ambientais, as decisões do STF e os posicionamentos doutrinários sobre o assunto. É um assunto polêmico, já que se percebe que existe uma omissão estatal. O estudo concluiu, com base nas legislações e em decorrência de casos recentes e suas respectivas consequências, que qualquer iniciativa que busque autorizar a exploração mineral em territórios indígenas é contrária à Constituição, enfatizando a importância da demarcação das terras e a necessidade premente de proteger os direitos, culturas e modos de vida dos povos multicentenários diante da exploração mineral desordenada e ilegal, que, por consequência, gera atualmente inação estatal e as política anti-indigenista, prejuízo ao meio ambiente, exploração do trabalho, exploração sexual e problemas de saúdes referente ao mercúrio depositado pela prática nociva. A pesquisa se utilizou do método dedutivo através de pesquisa bibliográfica, fundamentando-se em apuração legislativa de acordo com a relevância da temática abordada, jurisprudência recente e trabalhos acadêmicos.

Publicado

2024-09-09