Delação premiada na legislação brasileira

Autores

  • Iasmin Carvalho de Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Lucas Henrique da Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Sara Alves Pereira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Delação Premiada, efetividade, Organização criminosa

Resumo

Esta pesquisa tem o objetivo de compreender o instituto da delação premiada como uma ferramenta de combate à criminalidade, visando esclarecer questionamentos em relação a sua efetividade. Com a evolução dos meios de comunicação, tecnologia, e facilidade de acesso à informação, as estruturas da criminalidade ficaram cada vez mais complexa, aumentando também os casos de corrupção e de crime organizado no Brasil. Nesse contexto, em 2013, foi promulgada a Lei n. 12.850, sobre as organizações criminosas, a qual detalha o instrumento da delação premiada. Segundo a lei, a Delação Premiada é uma modalidade de colaboração premiada em que o investigado ou réu em um processo penal recebe um benefício legal em troca de sua colaboração com o Estado para evitar a prática de novos crimes, produzir provas para crimes já ocorridos ou identificar coautores desses crimes. No Brasil, esse tema vem sendo necessariamente discutido devido à sua repercussão em casos de grande interesse e comoção nacional, como o caso da Lava Jato, que revelou um esquema de corrupção bilionário envolvendo políticos, empresários e funcionários públicos. Através das delações, muitos crimes foram desvendados e diversos envolvidos condenados. Nesse viés, surge a problemática: “a Delação Premiada como instrumento de combate ao crime organizado é efetiva?”. Para responder a esse questionamento, foram feitas pesquisas através de sites e artigos, a fim de argumentar acerca dos motivos para defesa do assunto. Um dos argumentos que sustenta essa asserção é que a Delação Premiada é certamente benéfica tanto para o delator, quanto para o Estado, principalmente por ser um instrumento que contribui para a obtenção de provas cruciais e para o avanço das investigações, permitindo que as autoridades possam punir os responsáveis pelos crimes. As desconfianças a respeito da efetividade desse instituto se dão pelo fato de o Estado “deixar” de punir o delator em face de ter negociado sua diminuição da pena, substituição da pena privativa liberdade por pena restritiva de direitos ou até mesmo a isenção da pena, porém isso não quer dizer que o Estado fez um mau negócio, já que, sem a delação, não seriam possíveis os mesmos resultados obtidos com a simples prisão do criminoso.

Publicado

2024-09-09