Alienação parental

Autores

  • Ana Jullia de Lima e Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • João Vítor Gonçalves Saturnino Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Lara Rafaela de Deus Souza Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

alienação parental, criança, adolescente, guarda, genitores

Resumo

O presente estudo faz uma análise dos efeitos da alienação parental e suas medidas de prevenção à luz da Lei n. 12.318. Nessa perspectiva, apresenta-se o conceito e as medidas disciplinadas na lei de alienação parental, visto que são várias as consequências negativas em crianças e adolescentes, decorrentes da prática de alienação parental, podendo gerar a Síndrome da Alienação Parental. Diante disso, este artigo teve como objetivo verificar os efeitos e consequências para crianças e adolescentes quando estas estão inseridas em contextos de alienação parental, além de analisar a eficácia das medidas previstas na Lei n. 12.318 para inibir ou atenuar os efeitos de tal alienação. O procedimento metodológico utilizado foi a pesquisa bibliográfica. Foi possível evidenciar os danos causados pelos atos de alienação parental e as medidas impostas ao genitor que pratica a alienação conforme disciplinado na lei específica. Em muitos casos de separação e divórcio, é possível verificar conflitos entre as partes envolvidas, como aqueles relacionados à afetividade ou a bens patrimoniais. Há também os conflitos dos pais com relação aos filhos em casos de litígio conjugal e disputa de guarda de menores; é possível observar práticas obsessivas por um dos genitores, nomeado alienador, ou até mesmo pelos avós ou família, em que a criança ou adolescente é submetida a uma intervenção na sua formação psicológica de modo a denegrir a imagem do outro genitor, nomeado de alienante, e fazer com que haja um afastamento entre eles mesmos. Tendo em vista que o ato de alienação parental causa dano à criança e ao adolescente e também ao responsável que foi afastado, foi sancionada no Brasil, em agosto de 2010, a Lei n. 12.318. Essa lei dispõe sobre os atos que são considerados alienação parental, além daqueles verificados por meio de perícia, e prevê as sanções e medidas ao genitor alienante de modo a prevenir e inibir os efeitos causados por seus atos. É direito da criança e do adolescente conviver em um ambiente familiar saudável, que seja uma base para o seu desenvolvimento e não prejudique a sua saúde mental, além de ser importante o afeto na relação com os pais e familiares, o que não se pode confirmar em contextos de prática da alienação parental, já que aspectos negativos emocionais e psicológicos podem ser encontrados em crianças vítimas dessa prática acarretando agravo até mesmo na idade adulta. Nesse contexto em que as ações de alienação parental prejudicam as crianças ou adolescentes e as relações familiares, buscou-se verificar a eficiência das medidas aplicadas com o intuito de amenizar os efeitos da prática da alienação.

Publicado

2024-09-09