Crimes Cibernéticos

Autores

  • Alice Alves Ferreira Rocha Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Adriana Souza Batista Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Marcello Henrique Silva Araújo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Murilo Augusto Caixeta Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Tatiana Ferreira Borges Resende Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Wânia Alves Ferreira Fontes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Resumo

Os crimes cibernéticos são ilícitos presentes nas relações sociais contemporâneas, tendo um aumento acentuado com o surgimento das redes sociais e da internet, sendo assim criado um novo tipo de relação entre indivíduos. Embora possam ser enquadrados em sua maioria na legislação penal vigente no país, o direito penal tem restrições quanto ao uso da analogia, sendo necessária a elaboração de uma lei específica que tipifique devidamente os delitos virtuais para que seja respeitado o devido processo legal e a ampla defesa. Partindo da suposição de que a internet é um ambiente “sem fronteiras” e sem a devida identificação, muitos criminosos se aproveitam da “liberdade” das redes para praticarem delitos que especificamente não estão contidos nos referidos códigos do Direito Brasileiro. Baseando-se nisso surgem diversos questionamentos de como retardar ou até mesmo interromper esses crimes cometidos atrás das telas: a criminalização do anonimato é uma solução para o problema? O monitoramento realizado pelas agências brasileiras de inteligência 24 horas por dia, de todas as pessoas que navegam na internet seria uma resolução eficaz para a problemática? Buscando-se apresentar soluções para essas questões foi feito um estudo acerca de como o anonimato é utilizado por criminosos para práticas de crimes cibernéticos, destacando-se o cyberbullying, em que detratores utilizam a falta de identificação como forma de violentar a vítima psicologicamente. Buscam-se maneiras de coibir esse delito através de uma nova legislação. Para se alcançarem com clareza os resultados dessa prática labiríntica, foram feitos estudos em sites de notícia, artigos científicos e teses doutrinárias com a finalidade de argumentar acerca dos motivos para defesa da tese. Uma das razões pela qual a segunda proposição não se sustenta é a baixa efetividade do processo de investigação por parte de agências de inteligência, principalmente de contas suspeitas, que são denunciadas, bloqueadas ou até mesmo que já possuem processos na justiça, garantindo de forma tímida, uma falsa sensação de segurança. A responsabilização penal dos crimes contra a honra torna-se cada vez mais complexa, visto que a falta de uma identificação clara traz uma retaguarda jurídica para o criminoso, que se sente livre para o cometimento de crimes. Defende-se, então, que seja criada uma legislação específica por parte dos legisladores, com uma defesa incisiva no que se refere à garantia de liberdade, expresso no caput do Art. 5° da Constituição Federal de 1988, possibilitando uma realidade a ser aceita pela sociedade brasileira e pelo poder legislativo, mitigando eventuais delitos e buscando força para que essa problemática seja amenizada no país.

Publicado

2024-09-09