Crimes virtuais

Autores

  • Beatriz Cristina Mendes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Gomes Saturnino Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Luís Cesar Pereira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Maria Luísa Reis Alves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Matheus Felipe Matos
  • Pedro Henrique Caixeta Costa Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Stefane Lara Soares Rodrigues Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Wânia Alves Ferreira Fontes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Resumo

O artigo traz como estudo a análise da prática dos crimes cibernéticos, visto que, na atualidade, a internet, apesar de facilitar o dia a dia usuários, tem se tornado um meio obscuro para práticas de crimes virtuais, o que fez com que a legislação brasileira buscasse algumas atualizações para combater esses novos delitos. O presente trabalho visa responder ao seguinte questionamento: quais as consequências sociais da prática do crime virtual? A primeira lei implantada no Brasil para conter as consequências das práticas dos crimes virtuais foi a Lei Carolina Dieckmann, Lei n. 12.737/2012, que faz referência à atriz da Globo que teve seu computador invadido por hackers, em maio de 2021, e suas fotos íntimas foram expostas nas em redes sociais. Quando o caso ocorreu, não havia leis próprias para punir os infratores; um ano após, foi sancionada, em 30 de novembro de 2012, pela então presidenta vigente Dilma Rousseff (PT), sendo a primeira alteração no Código Penal Brasileiro, que ficou conhecido como os chamados crimes cibernéticos. Em segundo, tem-se a Lei n. 14.155, de 27 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial Da União, criada com o objetivo de tornar mais severa, ampliar a pena e tentar conter a propagação dos crimes, O intuito principal foi modificar o artigo 154-A já existente e sancionado na lei dos crimes cibernéticos de 2012. Em terceiro, tem-se a Lei n. 13.709, de 2018, conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Dessa maneira, invasão de aparelhos eletrônicos privados, roubo de dados, crimes contra honra, incitação e apologia ao crime e questões relacionadas às “Fake News” são alguns dos temas abordados no artigo. Desse modo, as compreensões a respeito dos crimes virtuais são de extrema importância para legislação brasileira, visto que a globalização e a introdução da tecnologia fazem parte do ambiente pessoal e profissional da sociedade, estando mais presente no dia a dia da sociedade. Com os avanços da tecnologia e a crescente digitalização de diversos setores, é cada vez mais comum o cometimento de crimes virtuais ou cibernéticos. O presente artigo busca conscientizar e informar a população a respeito dos riscos e das consequências dessas atividades ilícitas. É importante ressaltar que a sociedade deve obter conhecimento necessário acerca do assunto, para que possa saber se proteger a respeito dos crimes cibernéticos.

Publicado

2024-09-09