Violência obstetrícia e os direitos da mulher

Autores

  • Isadora Letícia Rodrigues Machado Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Luana Ornelas de Souza Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

violência obstétrica, direitos da mulher, consentimento informado, práticas médicas, saúde materna

Resumo

A violência obstétrica refere-se a práticas abusivas, desumanas e negligentes que as mulheres enfrentam durante o parto e o período pós-parto. Isso inclui intervenções médicas não consentidas, coerção, discriminação, falta de informação adequada, além do desrespeito à privacidade e à dignidade da mulher. Essa violência manifesta-se de diversas formas, como a realização de procedimentos invasivos sem consentimento, tratamento desrespeitoso por parte dos profissionais de saúde, e a recusa em fornecer informações claras sobre os procedimentos em curso. É importante destacar que a violência obstétrica não se limita a agressões físicas, abrangendo também ações psicológicas e emocionais que deixam cicatrizes profundas nas mulheres. Diversos fatores contribuem para a persistência desse problema, incluindo a desigualdade de gênero, o estigma social associado à maternidade, e a falta de treinamento adequado dos profissionais de saúde. Muitas vezes, o sistema de saúde prioriza procedimentos médicos em detrimento do bem-estar e da autonomia das mulheres, o que pode resultar em graves consequências físicas e psicológicas, como traumas, depressão pós-parto e complicações de saúde. Para combater essa violência, é essencial adotar medidas como a formação de profissionais de saúde, conscientização pública e a implementação de mecanismos eficazes de denúncia e responsabilização. A proteção dos direitos da mulher, incluindo o direito à autonomia, ao consentimento informado e ao respeito à dignidade, deve ser uma prioridade na assistência à saúde materna. Somente através de esforços coordenados de conscientização, educação e reforma das práticas médicas será possível garantir uma experiência de parto digna e segura, livre de violência obstétrica.

Publicado

2024-09-11