O acesso à justiça na contemporaneidade

Autores

  • Beatriz Caixeta Alves Teixeira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Cristiane Pereira de Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Jully Anne Conrado Nascimento Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

acesso à justiça, arbitragem, mediação, conciliação, Estado

Resumo

O presente estudo tem por temática o avanço, a evolução e a problemática dos acessos efetivos a justiça. Agindo de maneira passiva, o estado não possuía, tal como nos dias atuais, uma relação vertical com a justiça, de modo a enfrentá-la apenas aqueles que pudessem suprir com seus custos. Entretanto, com a nova progressão do acesso efetivo, a justiça e o modelo de reformas do welfare state (o estado do bem-estar social), o direito a tal acesso vem sendo reconhecido como requisito fundamental do indivíduo, porém ainda restam alguns obstáculos a serem solucionados, surgindo então algumas problemáticas como os altos custos judiciais e a hipossuficiência de uma grande parcela populacional; o alto índice de vantagens estratégicas de alguns litigantes; a grande demanda de processos no judiciário. Extrai-se desse tópico os seguintes objetivos específicos da pesquisa:  a) estudar como diminuir os altos custos do processo em razão de um litígio; b) reconhecer a existência de um direito juridicamente exigível a quem não os conhece; c) usar de métodos alternativos a judicialização dos processos como mediação, conciliação e arbitragem; d) desvendar a criação de um método acessível a justiça aos menos desfavorecidos. Para atingir tais objetivos, o estudo utilizou como metodologia a pesquisa teórica, pautada no método dedutivo e utilizando como técnica de pesquisa a revisão de artigos acadêmicos e obras bibliográficas. O estudo foca em resolver as questões desiguais e onerosas para se tornar cabível a todos o direito de acessar a justiça e informar sobre os meios de soluções aplicáveis a cada caso específico, para evitar o acúmulo de processos e a morosidade em pequenas causas.

Publicado

2024-09-09