Constitucionalismo Abusivo como instrumento para o retrocesso democrático

Autores

  • Álvaro Caixeta Queiroz Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Romário José Silva de Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Pêndulo Democrático, Constitucionalismo Abusivo, Ferramentas constitucionais

Resumo

O Constitucionalismo Abusivo é uma teoria criada por David Landau, jurista norte-americano estadunidense, que sistematiza a forma pela qual as constituições pós-modernas são violadas e, inclusive, substituídas. Nesse sentido, hodiernamente, busca-se demonstrar que a erosão de um Estado democrático ocorre não só por meio de golpes militares ou por outros métodos não institucionais de reforma, mas também pela utilização das próprias ferramentas de alteração constitucionais usadas, de modo aparentemente democrático, com intuito de depredar a ordem jurídica e os Poderes Constituídos. Por assim ser, o Constitucionalismo Abusivo consiste no uso da constituição em desfavor dela mesma, normalmente por autoridades legitimamente eleitas. Além disso, é tratado sobre o chamado pêndulo democrático e a sua incidência direta no tema. Ainda, a discussão desse assunto aborda os principais grupos sociais que atacam a constituição, por meio de interpretações aparentemente legais do ponto de vista formal. Com isso, o intuito deste trabalho foi apresentar as principais formas de manifestação desse emprego subvertido dos instrumentos constitucionais na ordem jurídica brasileira. Inclusive, a discussão desse tema é justificada por ser essencial à conscientização do ouvinte quanto à delicadeza do assunto, tendo em vista que a principal forma de combate aos óbices democráticos é por intermédio da educação. A metodologia utilizada para o desenvolvimento deste projeto foi a pesquisa teórica, embasada pelo método dedutivo, fazendo uso da técnica de estudo bibliográfico de monografias, de artigos científicos, de obras acadêmicas e de julgados importantes correlatos ao tema. Em paralelo a isso, são abarcados exemplos em que o Constitucionalismo Abusivo foi a razão veemente da fragilização das instituições democráticas de países como Hungria, Venezuela, Colômbia e, recentemente, Israel. Por fim, são expostos casos relevantes a partir dos quais propostas de emendas constitucionais no Brasil foram usadas com o desiderato de combater os freios que mantêm a democracia estável nesse país. Concluiu-se que o Constitucionalismo Abusivo é um instrumento perigoso e recorrente na esfera constitucional, o que deve ser combatido, principalmente pelos representantes democraticamente eleitos, mesmo que, por vezes, sejam eles os principais agentes que se valem dessa ferramenta insidiosa.

Publicado

2024-09-11