Neurociência e responsabilidade penal

a relação entre determinismo neurobiológico e culpabilidade

Autores

  • João Pedro Costa Vilela Ferreira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Pedro Henrique Gonçalves Caixeta Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

responsabilidade penal, Culpabilidade, neurociência, livre-arbítrio

Resumo

O estudo em questão traz à tona a discussão filosófica e jurídica entre o determinismo neurobiológico e a culpabilidade inerentes, em um primeiro momento, a uma abordagem dialéticas nos campos da neurociência e do direito penal, e posteriormente uma concretização “autopoiese” da relação intrínseca dos polos temáticos quanto a responsabilidade penal. Desse modo, o determinismo refere-se a processos preordenados neurobiológicos que motivam e determinam a ação do agente, de tal modo que, ao longo da história, o ramo da neurociência questiona a estrutura de livre arbítrio imposta no ordenamento, como, por exemplo a análise feita por Cesare Lombroso acerca da caracterização do sujeito do delito, sendo fonte de ampliação de tais indagações. Nesse viés, o Art. 26 do código penal consolida a liberdade do agente, uma vez que aponta fatos que não excluem a culpabilidade, exceto as dirimentes. Mas, afinal, o sistema jurídico concerne somente o livre arbítrio? Fatores ambientais, alterações no sistema nervoso central, contextos situacionais, entre outras sinapses, seriam propícias para afastar a exigibilidade de conduta diversa e consequentemente a culpabilidade do indivíduo? E no que tange às sanções, como os defensores do determinismo  se posicionam? Atrelado a tais questionamentos, o trabalho tem os seguintes objetivos específicos: a) debater questões da neurociência na reprodução da responsabilidade penal; b) expor o atrito entre as descobertas designadas no determinismo e a culpabilidade; c) verificar posicionamentos teóricos e doutrinários acerca dos temas, como o de Lombroso; d) esmiuçar o Art. 26 do código penal e entender o que o sistema jurídico adota; e) propor reflexões sobre qual o limite do livre arbítrio humano, já que somos “fantoches” de nossos próprios cérebros segundo o determinismo e qual seria a imputabilidade nisso; f) estabelecer uma relatividade dos contrapostos aprofundados. Para a pesquisa, adotou-se uma metodologia de abordagem multidisciplinar, envolveendo neurociência e responsabilidade penal. A pesquisa é guiada por análises críticas de estudos de caso, bem como por revisões detalhadas da literatura científica e jurisprudência relevante. Em suma, o determinismo absoluto encontra-se fora de cogitação, visto que causaria uma extinção no sistema jurídico penal, justamente por contradizer o livre arbítrio. Entretanto, há de se elucidar a importância do determinismo em várias concepções, como na teoria da culpabilidade, assim como o estudo da neurociência e as descobertas que moldam o ser do fato típico, não sendo de ignorância descartar a relatividade e a “autopoise”.

Publicado

2024-09-09