Causas e consequências da violência contra o menor

Autores

  • Ana Júlia Ferreira Soares Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Isabelle Palhares Lima Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriela Marília Ferreira Gonçalves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Maria Eduarda Pereira Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Mariana Fernandes Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Rayssa Cristina Alves Soares Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Wania Alves Ferreira Fontes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

menor, violência, legislação

Resumo

A violência contra o menor conceitua-se como agressão física ou psicológica que ocorre contra crianças e adolescentes. Pode ser afirmado que esse tipo de violência ocorre em diversos ambientes, principalmente no espaço doméstico e escolar. São decorrentes de ações danosas ou omissão de cuidados demandados pelo menor. Diante desses fatos que afetam a sociedade como um todo, teve a presente pesquisa o objetivo de analisar os tipos de violência, suas causas e consequências. No desenvolvimento do trabalho verificou-se que existem diversos tipos e modos de violência contra o menor. No ambiente escolar, é caracterizada por agressões entre alunos, a exemplo do bullying. Por sua vez, a violência familiar é caracterizada pelo abandono por parte dos responsáveis do menor, negligenciando fatores básicos como alimentação, saúde e educação. A violência psicológica é caracterizada por um tipo de abuso que causa prejuízo emocional à vítima, acarretando danos ao pleno desenvolvimento e diminuição da segurança emocional. A violência física, por sua vez, é caracterizada como agressões dirigidas contra a criança ou adolescente, que atentam contra a saúde corporal ou integridade física dos agredidos. A violência sexual é usufruir de menores para satisfazer desejo sexual, e essa exploração pode ser por meio da prostituição, pornografia infantil e estupro. Para garantir a segurança das crianças e adolescentes vítimas de violência, foram criadas leis que tipificam ou condenam essas ações; a exemplo da Lei n. 8.069 (ECA), de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, o qual define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento que demanda proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado. Observou-se que as causas de tais violências são normalmente a falta de estrutura das famílias e a falta de infraestrutura das escolas. Como consequência tem-se que tais violências podem causar prejuízos graves para a sociedade como um todo, uma vez que as crianças são a base para um futuro saudável e próspero. Os menores podem apresentar diversas dificuldades tanto a curto quanto a longo prazo e, além disso, a violência infantil pode afetar gerações futuras criando um ciclo de agressões e perpetuando comportamentos nocivos em famílias e comunidades. Conclui-se que apesar da legislação presente facilitar o processo de denúncia da ocorrência de violência contra crianças e adolescentes, proteção ao menor e punição aos agressores, a verdade é que ainda são necessárias mais ações tanto por parte do Poder Público, quanto por parte da sociedade, para que, se não erradicar, pelo menos diminuir os casos de agressão contra menores.

Publicado

2024-09-09