Infanticídio indígena e a Constituição Federal

amparo às práticas culturais

Autores

  • Júlio César Martins Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Kênia Michele de Araújo Gonçalves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

constituição federal, infanticídio indígena, práticas tradicionais indígenas

Resumo

O tema abordado neste trabalho é o infanticídio indígena e sua controvérsia nas leis Brasileiras. A Constituição Federal (revisão dos artigos 215 a 232) reconhece e garante à cultura indígena seus costumes, crenças e tradições, sendo uma delas, a prática do infanticídio que se refere à prática de morte intencional de infantes por motivos inerentes aos costumes, contrariando assim os valores e direitos fundamentais, a vida. O artigo 1°, inc. III, instituiu como um dos seus mais importantes fundamentos a dignidade da pessoa. A Lei n. 6.001, denominada de Estatuto do Índio, que protege e preserva suas práticas culturais. Os objetivos desta pesquisa são compreender as complexas questões culturais, sociais e legais que envolvem essa prática, bem como analisar como a Constituição Federal de 1988 lida com esse assunto. A justificativa para este estudo reside na necessidade de discutir sobre o tema, a fim de buscar garantir os direitos humanos e a proteção das crianças, mas soluções não devem ser conflituosas e não ofender os princípios culturais, mas respeitando as leis basilares brasileiras. A metodologia adotada consiste em uma abordagem interdisciplinar, envolvendo pesquisa bibliográfica. O desenvolvimento da pesquisa abrange uma ampla discussão sobre as implicações éticas, culturais e jurídicas do infanticídio indígena, explorando como diferentes atores, incluindo organizações indígenas, governos e ONGs, lidam com essa questão sensível. Nossa análise revela que a prática do infanticídio indígena é um desafio complexo, que envolve a tensão entre o respeito à cultura indígena e a proteção dos direitos das crianças. A Constituição de 1988, ao reconhecer a diversidade cultural do país, busca conciliar essas questões, mas ainda existem lacunas e desafios na aplicação efetiva dessas políticas. É necessário um diálogo contínuo entre as comunidades indígenas, o Estado e a sociedade civil, para encontrar soluções que garantam a proteção das crianças, o que está também estabelecido no ECA. Além disso, é essencial promover políticas públicas que visem à educação e à conscientização, buscando uma transformação gradual das práticas tradicionais, sem impor valores externos. O equilíbrio entre a preservação cultural e os direitos humanos é um desafio que requer esforços contínuos de todos os envolvidos.

Publicado

2024-09-09