Crimes ambientais

a ameaça à sustentabilidade

Autores

  • Alan Silvano Mendes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Ana Gabriella Tavares Silverio Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Sara Caroline Oliveira Ferreira Nunes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

crime ambiental, fauna, flora, Direito Ambiental

Resumo

O presente trabalho tem como propósito definir o que constitui um crime ambiental, apresentar suas principais ramificações e destacar algumas soluções para os impactos decorrentes da atividade humana no ambiente. Para uma análise mais aprofundada desse tema, será feita uma análise com base na legislação, especificamente na Lei n. 9505. Além disso, este estudo aborda o tema da crescente preocupação global, a chamada "ebulição global", que é frequentemente debatida na sociedade atual. De acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.505, um crime ambiental contra a flora ocorre quando há destruição ou danos a florestas consideradas de preservação permanente. No caso de negligência, a pena é reduzida pela metade. A fauna, que engloba os animais de uma região, também é protegida pelo Direito Ambiental. As penas para esse tipo de crime variam de 3 (três) meses a 3 (três) anos e podem ser triplicadas dependendo das circunstâncias agravantes estabelecidas por lei. O artigo 54 da Lei n. 9.505 trata dos crimes de poluição, punindo práticas que causam poluição em níveis prejudiciais à saúde humana e provocam a mortalidade de animais ou causam destruição significativa da flora. Os crimes ambientais têm consequências graves que afetam tanto o meio ambiente quanto a sociedade, com destaque para o impacto da "ebulição global", que se traduz em um aumento acelerado e sem precedentes do aquecimento global, originado pela emissão de gases de efeito estufa na atmosfera resultantes de atividades humanas. Há esperança de desacelerar esse processo por meio da transição para uma matriz energética limpa e renovável, com a completa substituição das fontes de energia baseadas em combustíveis fósseis até 2040. O Direito Ambiental desempenha um papel crucial na prevenção e punição desses crimes, mas a responsabilidade de proteger o planeta e garantir um futuro sustentável recai sobre todos nós.

Publicado

2024-09-09