O ativismo judicial e o poder que o judiciário detém no Brasil na atualidade

Autores

  • Eduarda Pinheiro Milagres Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Natália Gabriele Barbosa Coutinho Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Judiciário, Judicialização

Resumo

O ativismo judicial vem sendo discutido com mais afinco nos últimos anos; novos debates foram colocados em pauta – ou velhos debates ganharam maior proporção – e tomaram conta não só da vida política, mas também das redes sociais, dos jornais e de diversos grupos. A discursão se dá por apresentar uma postura proativa do Poder Judiciário quando há ausência dos poderes Legislativo e Executivo, geralmente em se tratando de temas que exploram a Constituição Federal de 1988. Partindo-se do pressuposto que o ativismo judicial não é considerado inconstitucional, surge então os seguintes questionamentos: como deve ser aplicado esse poder de forma que não ultrapasse os limites impostos pela Carta Magna? Quais são os impactos gerados pela judicialização diante do poder que o Judiciário possui no Brasil atualmente? O uso do ativismo judicial é positivo ou negativo na da sociedade atual? Para encontrar as respostas para tais indagações, foi realizado um estudo acerca das necessidades de interferência do judiciário em questões que anteriormente não seria da sua alçada. Para atingir com clareza os resultados dessa perquirição, foram realizadas pesquisas em sites, artigos bibliográficos e doutrinários, a fim de argumentar sobre os motivos para defesa do assunto, mas, mostrando também, pontos negativos acerca da tese. Um dos argumentos que sustentam essa asseveração é a fundamental importância para a efetivação dos direitos básicos previstos na Constituição Federal, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Mesmo que o Legislativo deixe de agir, todo e qualquer pedido será determinado pelo Judiciário. Por outras palavras, a justiça não será negada a ninguém, mesmo que os políticos eleitos não tomem medidas adequadas para satisfazer as necessidades sociais em evolução. Em contrapartida, apresenta como risco a politização da justiça. Isto porque, devido aos poderes constitucionais, muitas questões políticas acabam no judiciário, tornando os juízes não apenas juízes de direito, mas também, em certa medida, legisladores. No entanto, uma vez que estamos num país democrático governado pelo Estado de direito, é necessário ter cuidado nestas situações, em virtude de que um poder não pode sobrepor-se a outro. Isto é, legalmente, a lei é suprema; politicamente, a soberania pertence ao povo.

Publicado

2024-09-11