Os principais crimes cibernéticos no Brasil e a ação do direito em face ao seu aumento

Autores

  • Isabela Marques Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Kaylane Victória Oliveira Leal Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Maria Vitória Gonçalves Fiuza Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Murilo Antônio Alves Moreira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Rahianny Sthéffany Gonçalves Lima Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Yago Enrico Alves Alves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Wania Alves Ferreira Fontes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

internet, crimes cibernéticos, Direito, tecnologia

Resumo

A correlação entre crimes tradicionais e o surgimento dos crimes cibernéticos revela a evolução da criminalidade ao longo do tempo. No passado, crimes como furto, roubo e fraude eram cometidos de maneira direta e física. Com o avanço da era digital, a inteligência artificial tornou-se um pilar fundamental nos crimes cibernéticos, permitindo ataques mais sofisticados e automatizados. No Brasil, os crimes cibernéticos ganharam relevância, levando à necessidade de atualização do Código Penal para enfrentar essa nova forma de delinquência. O objetivo central deste estudo foi investigar as causas e consequências dos crimes cibernéticos. Para isso, foram analisados os principais crimes cibernéticos, incluindo: "Acesso ilegal a sistemas de informática" (Art. 154-A), frequentemente associado a hackers que exploram vulnerabilidades para obter informações sensíveis; "Falsificação de documento particular por meio eletrônico" (Art. 298); "Fraude eletrônica" (Art. 171, § 3º), demonstrando como a tecnologia é usada para a perpetração de crimes tradicionais de maneira mais sofisticada; disseminação de vírus, programas maliciosos e elementos nocivos à rede de computadores (Art. 266), evidenciando o potencial destrutivo dos crimes cibernéticos, que podem afetar sistemas críticos e infraestruturas vitais; "Stalking" (Art. 147-A), que envolve perseguição virtual e revela as facetas perturbadoras das interações digitais; além de crimes contra a honra (Arts. 138, 139 e 140), indução ao suicídio (Art. 122) e casos de pedofilia ou pornografia infantil, que também são preocupações graves na era digital. As redes sociais, aliadas à pandemia de COVID-19, transformaram o cenário dos crimes cibernéticos no Brasil, tornando plataformas online um terreno fértil para a disseminação de informações falsas, phishing e golpes. A interconectividade digital facilitou a propagação rápida de conteúdo malicioso. As autoridades enfrentam desafios para acompanhar a agilidade dos ataques cibernéticos, e a resposta legal ainda é insuficiente. Conclui-se que a prevenção dos crimes cibernéticos requer uma combinação de interferência social, familiar e educação digital, além de incentivar comportamentos éticos e responsáveis online desde cedo. A conscientização sobre os riscos digitais e a adoção de medidas de segurança robustas são essenciais para o combate a esses crimes. Com o avanço das tecnologias, como a Internet das Coisas (IoT) e a inteligência artificial, novos riscos digitais emergem. A cooperação internacional e a contínua adaptação das leis serão cruciais para enfrentar a crescente sofisticação dos criminosos virtuais. A revolução digital trouxe uma dimensão complexa e desafiadora, exigindo que a sociedade, em conjunto com as autoridades e instituições, trabalhe para compreender, prevenir e combater esses crimes, enquanto navega pelo mundo digital em constante evolução. O estudo utilizou o método dedutivo por meio de pesquisa bibliográfica.

Publicado

2024-09-10